EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO APRECIADO NA SENTENÇA - CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - BENEFÍCIO DEFERIDO. A parte que pretender a concessão da assistência judiciária deverá comprovar a sua condição de miserabilidade para receber o benefício, não bastando a sua mera alegação feita ao Judiciário. Havendo provas da alegada carência financeira, impõe-se o deferimento da justiça gratuita.
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CAUTELAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA. Segundo o art. 99 , §§ 2º a 4º do novo CPC , para a obtenção do benefício da Assistência Judiciária Gratuita por pessoa natural, é suficiente a simples declaração de pobreza, a qual poderá ser elidida somente mediante a verificação, pelo juízo, acerca da existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do beneplácito, os quais não se verificam nos autos. APELO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. Os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto para pessoas físicas ou jurídicas, sendo que a declaração de hipossuficiência financeira possui presunção relativa, devendo estar de acordo com os elementos do processo, nos termos do art. 99 , do CPC/15 . Não tendo a parte impugnante comprovado ser inverídica a afirmação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, notadamente diante de elementos que induzem a inexistência de capacidade financeira da requerente, é de se manter a concessão do benefício. Recurso provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido tanto às pessoas físicas ou jurídicas. Deferida a benesse, cabe à parte contrária que, eventualmente, impugnar a sua concessão, comprovar a suficiência financeira da requerente. Não tendo a parte impugnante apresentado elementos que induzem a inexistência de capacidade financeira da postulante, é de se manter a concessão do benefício. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. PRECEDENTES. O conjunto probatório conduz à conclusão de incapacidade financeira dos apelantes, cuja remuneração média é reduzida. Decisão de procedência do incidente reformada em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. APELO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JUSTIÇA GRATUITA - CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - BENEFÍCIO INDEFERIDO. A parte que pretender a concessão da assistência judiciária deverá comprovar a sua condição de miserabilidade para receber o benefício, não bastando a sua mera alegação feita ao Judiciário. Inexistindo provas da alegada carência financeira, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita.
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO. Conforme entendimento do STJ, através do verbete nº 481, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, apenas faz jus à gratuidade de justiça caso comprove não possuir capacidade para arcar com as despesas processuais. Restando evidenciado nos autos a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, notadamente diante da documentação coligida, é de se deferir os benefícios da justiça gratuita. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESCABIMENTO - O Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido de que a assistência judiciária pode ser deferida à pessoa jurídica, desde que comprovada, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os ônus processuais sem prejuízo da sua existência - A Súmula nº 481 do STJ, dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." - Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA JUSTIÇA GRATUITA - CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. A parte que pretender a concessão da assistência judiciária deverá comprovar a sua condição de miserabilidade para receber o benefício, não bastando a sua mera alegação feita ao Judiciário. Inexistindo provas da alegada carência financeira, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. Após oportunizada à parte a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, existentes nos autos elementos capazes de evidenciar a carência de recursos, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça é medida que se impõe. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ENTIDADE FILANTRÓPICA - CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. Restando evidenciado nos autos a hipossuficiência econômica da entidade filantrópica, notadamente diante da documentação coligida, é de se deferir os benefícios da justiça gratuita. V.V APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA REQUERENTE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º , LXXIV DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA .