TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 23411 SP XXXXX-52.2001.4.03.6100 (TRF-3)
FGTS. LEVANTAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA A PARTIR DA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO INDEVIDO. 1. É princípio geral de Direito que todo enriquecimento deve ter uma causa jurídica e, por isso, o pagamento indevido não pode ser origem de aumento patrimonial, ainda que feito voluntariamente, por erro, a pessoa de boa-fé. 2. Constatado o pagamento indevido, caberá ação de repetição de indébito contra aquele que o recebeu. 3. Os valores indevidamente levantados deverão ser devolvidos à Caixa Econômica Federal atualizados monetariamente pelos mesmos critérios aplicados aos depósitos do FGTS e acrescidos de juros de mora a partir da intimação para devolução, na medida em que prevalece a presunção de que foram recebidos de boa-fé, caracterizando-se a mora, assim, apenas a partir da ciência da ré do recebimento indevido. 4. Apelação provida.