HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não preclui o poder judicial de prover as exigências cautelares do caso concreto, dada a provisoriedade que caracteriza as providências do art. 319 do CPP, sujeitas a permanente avaliação quanto à sua adequação e necessidade. 2. A teor do art. 5°, § 2°, da Constituição Federal, a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. Medidas do art. 319 do CPP, assim como a prisão preventiva, não podem perdurar por prazo indefinido, sem preocupação de julgamento da ação penal o mais rápido possível. 3. O afastamento cautelar do cargo de prefeito em face da suposta prática de crimes deve ser encarado com razoabilidade. A medida é excepcional e tem como fundamento a moralidade pública, no intuito de preservar a dignidade da função, quando existirem suspeitas de ilícitos praticados no exercício das atribuições públicas. Entretanto, sua manutenção no âmbito do processo penal deve subsistir pelo prazo estritamente necessário à salvaguarda dos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP, sem se perder de vista a curta duração dos mandatos e o respeito devido à supremacia da vontade popular, sustentáculo do Estado democrático. 4. As medidas do art. 319 do CPP, dentre elas a suspensão do exercício da função pública, persistem por prazo exagerado, por mais de dois anos, sem que haja a mínima previsão para o julgamento da ação penal, a qual depende, ainda, de resolução de controvérsia sobre a competência penal. Está caracterizado o excesso de prazo não atribuível à defesa. 5. Habeas corpus concedido para revogar as medidas cautelares impostas ao paciente.
PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO FATO DE QUE A MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DA MEDIDA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Reconhecida a existência de contradição no acórdão que, ao afastar a medida cautelar de afastamento do requerente do cargo de Prefeito Municipal, ratificou a aplicação de outras medidas cautelares, dentre elas a proibição de se ausentar da comarca e do país, sem autorização judicial, obstando o regular exercício das funções inerentes ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal. 2. Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, a fim de sanar a contradição apontada, determinando que a medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca ocorra do seguinte modo: poderá o réu se ausentar da comarca para exercer as funções inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, por no máximo 8 dias, precedida de comunicação ao Juízo, de modo que, em caso de ausência superior a tal lapso, essa deverá ser precedida de autorização judicial.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PREFEITO. DESMEMBRAMENTO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE A SEREM AVALIADAS PELO TRIBUNAL COMPETENTE PARA JULGAR A AUTORIDADE COM PRERROGATIVA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte já definiu que, "constitui faculdade do Juízo processante determinar o desmembramento de processos, competindo-lhe avaliar a conveniência da separação nas hipóteses em que aplicável a regra prevista no art. 80 do Código de Processo Penal . A decisão sobre o desmembramento das investigações e sobre o levantamento do sigilo compete ao Tribunal competente para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função" (HC 347.944/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 24/5/2016). 2. Agravo regimental desprovido.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CANDIDATURA À REELEIÇÃO NO CARGO DE PREFEITO. PROMOÇÃO PESSOAL COM INDEVIDO USO DA MÁQUINA PÚBLICA. PARTICULAR QUE CONCORREU NA MESMA CHAPA AO CARGO DE VICE-PREFEITO. TERCEIRO BENEFICIADO PELA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO. RESPONSABILIZAÇÃO. ART 3º DA LEI 8.429 /1992. REVISÃO DA SANÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem afirmou: "O conjunto probatório revela a existência de atos de improbidade praticados pelo 1º réu, na qualidade de Prefeito do Município de Volta Redonda, candidato a reeleição, realizando verdadeira promoção pessoal e, utilizando-se da máquina pública (fl. 546, e-STJ)". Entretanto, absolveu o segundo réu, particular que concorreu na mesma chapa que o então Prefeito e com ele obteve sucesso no pleito eleitoral, sob o fundamento de que "candidato a vice-prefeito, sem ocupar qualquer cargo público [...] não está sujeito à Lei de Improbidade" (fl. 553, e-STJ). 2. Negou-se com isso vigência ao art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa : "Nos termos da Lei n. 8.429 /92, podem responder pela prática de ato de improbidade administrativa o agente público (arts. 1º e 2º), ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º)" ( REsp 1.405.748/RJ , Rel. p/ Acórdão Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21.5.2015). No mesmo sentido: REsp 1.203.149/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 7.2.2014; REsp 931.135/RO , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 27.2.2009. 3. Reconhecida a extensão das sanções da Lei 8.429 /1992 aos agentes que não exercem cargo público, devem os autos retornar à origem, para a aferição da responsabilidade do candidato ao cargo de vice-prefeito. Essa providência, além de assegurar o exercício do direito de defesa na instância ordinária, não produz prejuízo ao interesse público, pois o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato dos agravantes ( REspe 52.183 ), daí decorrendo a inelegibilidade prevista em lei. 4. Quanto à determinação feita na decisão agravada de que o Tribunal de origem "refaça a dosimetria da multa, tendo, como parâmetro, a remuneração percebida pelo agente público" (fl. 700, e-STJ), é relevante o argumento deduzido no Agravo Interno de que "O Tribunal Superior Eleitoral, nos autos da AIJE, manteve a multa imposta na sentença de primeiro grau ao 1º agravante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por entender pela ausência de qualquer gravidade na conduta [...]" (fl. 709, e-STJ). 5. Esse quadro indica a ausência de manifesta desproporcionalidade, fazendo incidir sobre esse ponto do Recurso Especial a Súmula 7/STJ. 6. Agravo Interno parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que, reconhecida a sujeição do então candidato a vice-prefeito às disposições da Lei 8.429 /1992, proceda ao exame de sua responsabilidade no caso concreto.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME PRATICADO POR PREFEITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO ANTERIOR. NÃO CARACTERIZADA ORDEM SEQUENCIAL E ININTERRUPTA DOS MANDATOS. CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL NO JUÍZO DE 1ª GRAU. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE NA QO NA AP 937/RJ. APLICÁVEL AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO VERIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade, existente no presente ulgado. 2. No caso em exame, afirmou o acórdão embargado que "a orientação jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal indica que "o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas." (AP 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/5/2018, DJe 10/12/2018)". 3. "Quanto à prerrogativa de função atribuída ao cargo de prefeito municipal, com previsão no art. 25, inciso X, da Constituição Federal, temos que esta também se insere em hipótese excepcional de competência, que comporta interpretação restritiva, nos moldes delineados pela Suprema Corte na já mencionada Ação Penal 937/RJ. Isso porque, à luz das mesmas razões de decidir utilizadas pelo STF, é necessário que a prerrogativa de foro sirva ao seu papel constitucional de garantir o livre exercício das funções, e não o de assegurar privilégios ou tratamentos desiguais." (HC 472.031/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019). 4. Embargos de declaração rejeitados.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EX-PREFEITO. CITAÇÃO E RESPOSTA QUANDO NÃO MAIS INVESTIDO NO CARGO. AUSÊNCIA DE ATO INSTRUTÓRIO QUANDO O AGRAVANTE ESTAVA INVESTIDO NO CARGO DE PREFEITO. INÉRCIA DECORRENTE DA PRÓPRIA DEFESA. FORO PRIVILEGIADO. PROTEÇÃO DO CARGO E NÃO DA PESSOA. Agravo regimental improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. RENÚNCIA. CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1ª GRAU. NULIDADE DE ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Intero do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. O ora agravante/paciente renunciou a função pública de Prefeito Municipal. Cessado o exercício desta, a competência por prerrogativa de foro deixa de existir, consoante jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF. Com o deslocamento da competência, manifesta a ausência de interesse no julgamento do presente feito. 4. De qualquer sorte, no que pertine à alegação de nulidade de ato processual, impende acrescer que a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do Código de Processo Penal - CPP , o que, na hipótese, não ficou demonstrado. É que o Tribunal de origem a partir da detida análise do acervo probatório carreado aos autos concluiu que as providências necessárias à preservação do foro por prerrogativa de função do prefeito municipal foram devidamente tomadas, de modo que não há mácula a ser reconhecer neste mandamus. No mais, impende acrescer que ao menos aparentemente, as investigações não foram direcionadas ao ora paciente, até porque, em primeiro momento, não foi possível prever seu suposto envolvimento. Posteriormente, constatado, sob a ótica do Ministério Público, a possibilidade do envolvimento do Chefe do Executivo Municipal no suposto homicídio investigado, encaminhou-se os autos ao Tribunal de Justiça, que, por sua vez, decretou a prisão temporária do acusado, restando respeitado, portanto, o foro por prerrogativa de função. 5. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE LICITAÇÕES . ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. CIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 90 DA LEI N. 8.666 /1993. CRIME FORMAL. LISURA DAS CONTRATAÇÕES. DESNECESSIDADE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, ao analisarem o conjunto fático-probatório dos autos, concluíram expressamente que o agravante tinha plena ciência da ilicitude de suas condutas e agiu com dolo direto de frustrar dois procedimentos licitatórios. Portanto, a revisão desta conclusão fática demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. O crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666 /1993 objetiva tutelar a lisura das licitações e contratações com a Administração Pública, bastando para sua consumação a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório por meio de expedientes fraudulentos, independentemente de efetivo prejuízo ao erário. 3. O fato de o agravante ocupar o cargo de prefeito municipal ao cometer o crime contra a Lei de Licitações é elemento concreto, não inerente ao tipo penal e que revela maior reprovabilidade em sua conduta, uma vez o ocupante do mais elevado cargo do Poder Executivo da municipalidade deveria ser o maior interessado em zelar pela legalidade dos atos da gestão local. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: - HC 352984-SP STJ - HC 384302-TO (CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECORRENTE OCUPANTE DE CARGO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO FEDERAL QUE RETORNA AO CARGO DE PREFEITO. ART. 462 DO CPC . FATO SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, em questão de ordem no julgamento de agravo de instrumento, declarou a incompetência do juízo de primeiro grau para julgamento de agente público diplomado deputado federal. 2. Nos embargos de declaração, o Ministério Público apontou fato novo passível de modificar tal entendimento, qual seja: a posse do recorrido no cargo de Prefeito de Nova Iguaçu em 1º de janeiro de 2013. Todavia, os aclaratórios foram rejeitados. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, nos termos do art. 462 do Código de Processo Civil , o fato superveniente que possa influir na solução do litígio, deve ser considerado pelo Tribunal competente ao julgar a lide. 4. Não existe prerrogativa de foro no âmbito da ação de improbidade. Precedentes. Recurso especial provido.
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE VERBA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 90 DA LEI 8.666 /93. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO. IDONEIDADE DO FUNDAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Praticado o delito de fraude em licitação enquanto exercia o cargo de Prefeito Municipal, considera-se idônea a majoração da pena-base. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.