CARTÃO DE PONTO APÓCRIFO. VALIDADE. Os cartões de ponto juntados com a defesa registram horários de entrada e saída com variações de minutos, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. Como se pode verificar, esses documentos registram o excesso de jornada diária, os descansos semanais e demais afastamentos, sendo certo que a ausência de assinatura da reclamante, por si só, não é suficiente para invalidar os registros ali constantes. Recurso da reclamada a que se dá provimento neste particular.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - Vigora no País o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e não há lei alguma no País exigindo que os empregados assinem seu cartão de ponto. Recurso improvido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS INFIRMADOS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. VALIDADE. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A , § 1.º , da CLT . Com efeito, o valor da causa não é elevado, o acórdão que considerou inválidos os cartões de ponto apócrifos com base na prova oral produzida pelo reclamante, ressoa na jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que, a ausência de assinatura nos cartões de ponto apresentados pela empresa não tem o condão de, por si só, invalidar os registros de horário neles consignados, a controvérsia não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, tampouco se trata de recurso interposto por reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÕES DE PONTO. APÓCRIFOS . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE. A juntada de espelhos eletrônicos de ponto sem a assinatura do empregado, por si só não implica na veracidade do horário apontado na inicial, permanecendo com o autor o ônus de provar a inidoneidade dos cartões de ponto se os registros de entrada e de saída forem variáveis.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE O fato de os cartões carreados não estarem assinados pelo obreiro, por si só, não importa em considerá-los inválidos ou transfere ao empregador o ônus da prova quanto à jornada efetivamente cumprida, continuando com o obreiro a obrigação de comprovar os horários de trabalho declinados na inicial.
RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior Trabalhista, por jurisprudência reiterada da SBDI-1 e de todas as suas oito Turmas, tem entendido que o fato de o cartão de ponto não conter a assinatura do empregado, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. Outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem "britânicos" (Súmula 338, TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos, porém, não há, em si, exigência legal de serem subscritos pelo trabalhador . 2. In casu, o Regional concluiu pela invalidade dos cartões de ponto apresentados pela Empresa, exclusivamente em razão da falta de assinatura da Empregada, reconhecendo a jornada de trabalho declinada na exordial, por aplicação analógica da Súmula 338, I, do TST. 3. Como se verifica, a decisão recorrida foi proferida em dissonância com o entendimento pacificado nesta Corte, merecendo reforma para reconhecer a validade dos cartões de ponto apresentados, devendo a apuração de eventuais horas extras em liquidação de sentença considerar a jornada registrada nos referidos cartões, para os períodos correspondentes . Recurso de revista provido, no particular.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - EFEITOS. A ausência de assinatura do obreiro, por si só, não importa na desconsideração dos controles de jornada, mormente porque não há expressa exigência legal para que contenham assinatura.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - EFEITOS. A ausência de assinatura do obreiro, por si só, não importa na desconsideração dos controles de jornada, mormente porque não há expressa exigência legal para que contenham assinatura.
CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - O fato de os cartões carreados não estarem assinados pelo obreiro, por si só, não importa em considerá-los inválidos ou transferem ao empregador o ônus da prova quanto à jornada efetivamente cumprida, continuando com o obreiro a obrigação de comprovar os horários de trabalho declinados na inicial, já que inexiste referida exigência tanto no § 2º do art. 74 da CLT quanto na Portaria 3.626/91 do Ministério do Trabalho.