RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não conduz a sua invalidade, porquanto tal exigência não encontra respaldo legal. 2. Atestada pelo TRT de origem, contudo, a irregularidade dos registros de ponto, reputa-se correta a decisão regional que conclui pela inversão do ônus da prova em favor do empregado. 2. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA 1. Incabível agravo de instrumento para impugnar decisão que admitiu recurso de revista da parte contrária (art. 897 , b, da CLT ). 2. Agravo de instrumento do Reclamante de que não se conhece.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III, DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC/2015 , no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$100.000,00), o que perfaz o montante de R$ (5.000,00) , a ser revertido em favor do Reclamante (Agravado), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. SÚMULA 338, I/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, reconheceu a inidoneidade dos cartões de ponto, porquanto " o descompromisso com a realidade fica evidente a partir da constatação de que há folha de ponto do período de 21/10/14 a 20/11/14, sendo que o reclamante foi contratado apenas no mês seguinte". Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido da validade dos cartões de ponto, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual consignado que cumpria à Reclamada demonstrar a real jornada trabalhada, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST. Agravo de instrumento não provido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHO EXTERNO - MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE . SÚMULA 338, I, DO C. TST. A parte agravante não logrou atender à exigência contida no art. 896 , § 1º-A, III, da CLT , acrescentado pela Lei nº 13.015 /2014, no sentido de que é ônus da parte "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal , de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. PROVA TESTEMUNHAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 296 E 337. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Discute-se, na presente hipótese, o direito do reclamante às horas extraordinárias face à alegada inidoneidade dos controles de ponto apresentados. A egrégia corte regional, com base na análise dos documentos constantes nos autos e dos depoimentos testemunhais, decidiu manter a r. sentença que entendeu pela presunção de veracidade de parte da jornada de trabalho alegada na inicial e ratificada pela prova testemunhal . Registrou, quanto ao ponto, que o depoimento da testemunha do reclamante, embora parcialmente condizente com as suas alegações, corrobora a tese da insuficiência dos controles de ponto com relação à prorrogação da jornada e a frequência do labor nos domingos e feriados, razão pela qual, foram reputados inidôneos . Já a testemunha indicada pela reclamada, ao esclarecer que a equipe de obra fazia horas extras, teria corroborado a tese autoral quanto ao labor extraordinário . Verifica-se que o recurso de revista interposto pela reclamada está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Constata-se, entretanto, que o primeiro aresto é inespecífico ao cotejo de teses, nos termos da Súmula n. 296, I, porquanto traz decisão na qual consta que havendo prova dividida, decide-se contra quem tem o encargo probatório, que no caso, era o reclamante, situação diversa da consignada no acórdão recorrido. Já o segundo aresto é inservível ao cotejo de teses, porquanto a parte não cita fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado. Incidência da Súmula nº 337, I, a. Desse modo, não vislumbro, portanto, na hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no artigo 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. SÚMULA 338, I/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. OJ 385 DA SBDI-1/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Agravo não provido .
CARTÕES DE PONTO - INIDÔNEOS - Comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto, correta a sentença quando condenou a reclamada em horas extras, observados os limites da prova oral. Recurso a que se nega provimento neste particular.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. No caso concreto, o Tribunal a quo constatou, por meio da prova oral, notadamente das declarações prestadas pela testemunha ouvida nos autos, que os registros de ponto eram inidôneos, pois era possível marcar a saída e continuar trabalhando, houvesse ou não a marcação de horas extraordinárias. Desse modo, diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica afronta aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC , tendo em vista que as anotações dos cartões de ponto foram infirmadas pela prova oral produzida nos autos, entendimento que se coaduna com as disposições da Súmula nº 338 do TST. Agravo desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TELEMAR. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. Confirmada pela prova oral a inidoneidade dos cartões de ponto, bem como a jornada declarada na inicial, surge claro o direito do empregado às horas extras.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DA PROVA. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS . Deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que não desconstitui os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.