AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS . INCIDÊNCIA. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT , não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS - Os cartões de ponto que apresentam horários britânicos de entrada e saída não são meios idôneos de prova da jornada de trabalho do autor, gerando a presunção juris tantum de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário.
CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS - Os cartões de ponto que apontam registro de horários invariáveis são inválidos como meio de prova da jornada de trabalho do empregado, passando a ser do empregador o ônus de provar jornada diversa da descrita na petição inicial. Recurso empresarial parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS APENAS DE PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. SÚMULA 338, III do TST. OJ 233/TST-SDI-I. Portanto, o fato de parte do período contratual ter como registro de jornada marcações invariáveis, não prejudica a adoção da jornada registrada nos cartões de ponto referente ao restante do período - o qual representa lapso temporal consideravelmente maior -, cujos horários são invariáveis, com registro do sobrelabor e se coadunam com o próprio depoimento autoral. Entendimento este que encontra esteio na Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I.
HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS - ÔNUS DO EMPREGADOR - SÚMULA 338 DO C.TST - Tem-se que é ônus do empregado comprovar a existência de horas extras laboradas e não quitadas, porquanto se trata de fato constitutivo ao direito postulado (artigo 818 da CLT c/c artigo 373 , I , do CPC ). No entanto, trazendo a reclamada os cartões de ponto com marcação de horários invariáveis, atrai para si o ônus probatório, conforme entendimento consubstanciado na súmula 338, I, do c.TST.
CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS - Constatado que os registros de frequência possuem assinalações invariáveis, passa a ser da reclamada o ônus de comprovar a real jornada cometida pelo trabalhador.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA INVARIÁVEL. INTERVALO INTRAJORNADA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT , e diante da incidência do item III do art. 896 , § 1º-A também da CLT , não há como acolher a pretensão da Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA INVARIÁVEL. A apresentação de cartões de ponto com horários invariáveis enseja o reconhecimento da jornada descrita na inicial, nos termos do item III, da Súmula 338 do c. TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTRO INVARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. O art. 896 , § 1º-A, I, II e III da CLT , aplicável a todos os acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, os quais devem ser cumpridos "sob pena de não conhecimento" do recurso. No caso, não foi atendido o art. 896 , § 1º-A, III, da CLT . Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A Corte Regional deferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios sem que o reclamante estivesse assistido por sindicato da categoria. Até a edição da Lei 13.467 /2017, o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho estava condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 14 da Lei 5.584 /70 e sintetizados na Súmula nº 219, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria). A Lei 13.467 /2017 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos, uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de lei federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO INVARIÁVEL. CARTÃO DE PONTO ELETRÔNICO. Tendo o Tribunal Regional concluído, com base na derradeira análise da prova, que as folhas de ponto individual refletem horários de labor invariáveis e que os depoimentos testemunhais foram capazes de elidir a presunção de veracidade do registro de ponto eletrônico, inviável o processamento do apelo, uma vez que a v. decisão regional harmoniza-se com os itens I e III da Súmula 338 do TST. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Na Justiça do Trabalho, são pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios que o reclamante não tenha recurso financeiro para demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e que esteja assistido pelo sindicato de classe representante da sua categoria. Recurso de Revista conhecido e provido.