CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. O fato de os cartões de ponto não estarem assinados não lhes retira a credibilidade. Cabe ao reclamante o ônus de provar sua irregularidade, fato constitutivo de seu direito. Esse é o pacífico entendimento jurisprudencial do Egrégio TRT da 2ª Região consubstanciado na Súmula Regional n. 50
CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. A ausência de assinatura do cartões de ponto não enseja, por si só, a nulidade dos documentos, tendo em vista que inexiste previsão legal no sentido da imprescindibilidade da formalidade.
CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. A ausência de assinatura nos cartões de ponto não enseja, por si só, a nulidade dos documentos, tendo em vista que inexiste previsão legal no sentido da imprescindibilidade da formalidade.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. Caracterizada a possível violação do art. 74 , § 2º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja a sua invalidação, porquanto o art. 74 da CLT não traz tal requisito como essencial à validade do ato, e tampouco é capaz de transferir o ônus probatório das horas extras ao empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja a sua invalidação, porquanto o art. 74 da CLT não traz tal requisito como essencial à validade do ato, e tampouco é capaz de transferir o ônus probatório das horas extras ao empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. O eg. Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a validade ou invalidade dos cartões de ponto, por falta de assinatura do empregado, nem mesmo fez referência a acordo de compensação. Essa circunstância impede a demonstração analítica da ofensa apontada o art. 74 , § 2º , da CLT , bem como da contrariedade à Súmula 85, IV, desta Corte. Aplicação do art. 896 , § 1º-A, III, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. A ausência de assinatura do Reclamante nos cartões de ponto não afasta, por si só, a sua validade como meio de prova, e a sua impugnação não enseja a inversão do ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho, cabendo, nesse caso, ao Reclamante provar a invalidade da prova apresentada. Logo, inaplicável o disposto na Súmula n.º 338, I, desta Corte, visto que se discute a existência de vício formal em relação aos elementos que constituem a prova documental produzida nos autos, qual seja, a ausência de assinatura nos cartões de ponto, e não a omissão do Reclamado em atender à determinação para exibição de documentos. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. A ausência de assinatura do Reclamante nos cartões de ponto não afasta, por si só, a sua validade como meio de prova, e a sua impugnação não enseja a inversão do ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho, cabendo, nesse caso, ao Reclamante provar a invalidade da prova apresentada. Logo, inaplicável o disposto na Súmula n.º 338, I, desta Corte, visto que se discute a existência de vício formal em relação aos elementos que constituem a prova documental produzida nos autos, qual seja, a ausência de assinatura nos cartões de ponto, e não a omissão do Reclamado em atender à determinação para exibição de documentos. Recurso de Revista conhecido e provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. Em face da possível violação do art. 74 , § 2º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. O entendimento pacificado desta Corte é o de que a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja sua invalidação e tampouco autoriza a inversão do ônus da prova. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. A ausência da assinatura do Obreiro, nos cartões de ponto, não tem o condão de torná-los inválidos, já que o art. 74 e seus parágrafos , da CLT , não contêm essa exigência. Nesse caso, incumbia ao Laborista a demonstração de que os cartões de ponto não refletiam a sua real jornada de trabalho, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC/15 , ônus do qual não se desvencilhou a contento.