RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. TIPICIDADE. EXPLORAÇÃO SEXUAL. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE SEXUAL E TOLHIMENTO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. FATO ATÍPICO. 1. Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no artigo 229 do Código Penal . Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a "exploração sexual" como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. 2. Não se tratando de estabelecimento voltado exclusivamente para a prática de mercancia sexual, tampouco havendo notícia de envolvimento de menores de idade, nem comprovação de que o recorrido tirava proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não há falar em fato típico a ser punido na seara penal. 3. Recurso improvido.
APELAÇÃO. DEFESA. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. Artigo 229, do Código Penal. Sentença de procedência. Mérito. Pleito absolutório acolhido. Ausência de provas quanto a finalidade específica e exclusiva do estabelecimento em que supostamente ocorria prostituição, bem assim da verificação do elemento normativo do tipo exploração sexual, que se relaciona diretamente com a ideia de violação a direitos como liberdade e dignidade, não verificada no caso concreto. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara. Não comprovada, ademais, a ausência de consentimento – que, em se tratando de bem jurídico disponível, funciona como causa supralegal de excludente de antijuridicidade- das ofendidas quanto à atividade de prostituição, que é lícita e refere-se ao exercício de direito igualmente disponível (liberdade sexual). Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE PROVA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, não se aplica o princípio da adequação social aos crimes de favorecimento da prostituição ou manutenção de casa de prostituição. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III- Agravo regimental desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. Carece de interesse recursal o acusado que postula o reconhecimento da prescrição, pois já foi declarada extinta a sua punibilidade no juízo a quo. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. Adequação social do fato. Conduta materialmente atípica. Cabível quanto ao tipo do art. 229 do CP a aplicação do princípio da adequação social, pois há muito tempo a conduta de manter casa de prostituição não é mais censurada pela sociedade. Manutenção da absolvição com base no art. 386 , inc. III , do CPP . INDUÇÃO DE MENOR À PROSTITUIÇÃO. A prova colhida após a instauração do contraditório não derruiu a dúvida que favorece a acusada no processo penal, restando imprecisa a autoria do delito. Prevalência do princípio in dubio pro reo. Absolvição mantida. APELO DO RÉU NÃO CONHECIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO ( Apelação Crime Nº 70079330643 , Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 25/04/2019).
APELAÇÕES CRIMINAIS. CASA DE PROSTITUIÇÃO E FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL, EM CONCURSO MATERIAL. Artigos 229 e 218-B , §§ 1º e 2º, inciso II, c/c art. 69 , todos do Código Penal . Condenação. Irresignação defensiva visando a absolvição. Impossibilidade. Insuficiência probatória. Inocorrência. Materialidade e autoria irrefutáveis. Atipicidade. Improcedência da alegação. Desprovimento dos apelos - Não há como absolver os apelantes dos crimes de casa de prostituição e favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, previstos nos arts. 229 e 218-B , §§ 1º e 2º, ambos do CP , já que, ao contrário do que foi alegado, há elementos probantes mais do que suficientes a ensejar a condenação de ambos pela prática dos delitos em referência - Observa-se pela vasta prova oral colhida restar demonstrada cabalmente a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos réus, acervo probatório este que serviu de base para a bem fundamentada sentença recorrida - Há que se ressaltar que a prostituição, em si, não configura ilícito penal, mas o seu favorecimento sim. Na hipótese do art. 229 do CP , o ato ilícito constitui na manutenção de estabelecimento em que ocorra a exploração sexual, com ou sem intuito de lucro ou mediação direta do propriet (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00005497720158150911 , Câmara Especializada Criminal, Relator DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO , j. em 23-07-2019)
VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE ILÍCITA. CASA DE PROSTITUIÇÃO. A ilícitude que diz respeito à finalidade do estabelecimento, e não à atividade do trabalhador, que por aquela não pode ser prejudicado, não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego, quando presentes os requisitos de que tratam os artigos 2º e 3º da CLT . Entendimento prevalente na Turma, vencida a Relatora.
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CASA DE PROSTITUIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. DIVISÃO DE TAREFAS NÃO DEMONSTRADA. CASA DE PROSTITUIÇÃO. EXPLORAÇÃO SEXUAL. ELEMENTO NORMATIVO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO EM SINTONIA COM O PARECER. 1. O delito de Associação para o Tráfico de Entorpecentes (art. 35 da Lei nº. 11.343 /2006) só se configura quando os agentes atuam movidos por um dolo específico, consistente na vontade de se associar a outrem de forma estável, permanente e mediante prévia divisão de tarefas, com o fito de realizar o comércio ilícito de drogas. O simples dolo de agir em conjunto não autoriza o reconhecimento da figura criminosa. 2. A conduta de manter Casa de Prostituição (art. 229 do CP ) só se caracteriza quando evidenciado o elemento normativo “exploração sexual”, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que realizam o comércio de atividade sexual. Assim, se os autos não contêm provas efetivas e seguras de que o lugar era exclusivamente destinado ao mercado de sexo, nem do proveito ou lucro supostamente auferido pela apelada, deve ser mantida a sua absolvição.
APELAÇÃO CRIME.MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO. Casa de prostituição é conduta que vem sendo descriminalizada pela jurisprudência, em face da liberação dos costumes. Absolvição com fundamento no art. 386 , III , do Código de Processo Penal . Precedentes do TJRS.ARTIGO 218-B DA LEI 8.069 /90. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. Mantida a absolvição, diante da ausência de provas de ter a vítima se submetido à prostituição.TRÁFICO INTERNO. ARTIGO 231-A DO CÓDIGO PENAL . Mantida a absolvição, por ausência probatória em relação ao fato de os réus terem promovido ou facilitado o deslocamento de pessoas dentro do território nacional para o exercício da prostituição.RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO (1º E 3º FATOS). REFORMA DA SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO (1º E 3º FATOS). REFORMA DA SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO (1º E 3º FATOS). REFORMA DA SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA.- SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO (1º E 3º FATOS). REFORMA DA SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. A hipótese fática contida no art. 244-A da Lei n.º 8.069 /1990, atualmente reproduzida no art. 218-B do Código Penal , incluído pela Lei 12.015/09, exige que o adolescente se encontre em situação de exploração sexual por terceiro, condição devidamente delineada na prova produzida. O verbo nuclear ?submeter? não significa, exclusivamente, ?obrigar? ou ?subjugar?, subsumindo-se ao tipo também a conduta do agente que ?favorece?, ?propicia?, ?facilita? ou ?promove? a prostituição e a exploração sexual da criança e do adolescente, que, por não possuírem completa capacidade de compreensão dos fatos, são considerados legalmente incapazes de consentir validamente, sendo irrelevante terem prestados os serviços obrigados ou voluntariamente em troca de vantagem econômica. Submissão à prostituição que já se delineava no limiar das investigações, porquanto amplamente confidenciada pela adolescente à autoridade policial. Retratação em Juízo que cede diante do conjunto probatório formado durante o processamento da demanda, notadamente o testemunho dos policiais envolvidos na ocorrência, ambos deixando assente que a adolescente foi encontrada na casa de prostituição tarde da noite e, ainda, que confidenciou o aliciamento por parte dos imputados.- CASA DE PROSTITUIÇÃO (2º E 4º FATOS). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A incidência do Princípio da Aceitação Social à espécie (irrelevância social do fato) é óbice ao reconhecimento da tipicidade da conduta descrita na peça inaugural acusatória. Isso porque a manutenção de estabelecimento destinado à prática da prostituição, embora não admitida pela totalidade da sociedade, é por ela amplamente tolerada, deixando, por isso, de realizar materialmente a descrição típica. Absolvição com fulcro no art. 386 , inc. III , do CPP .- DOSIMETRIA DA PENA. Basilares firmadas em 04 anos e 06 meses de reclusão, porquanto tisnadas as vetoriais personalidade do réu e culpabilidade da ré. Na segunda fase, a pena do imputado foi agravada em 06 meses, pela reincidência. Penas reclusivas consolidadas em 04 anos e 06 meses, em regime semiaberto (ré), e em 05 anos, no regime inicial fechado (réu). Penas de multa cumulativas arbitradas em 30 dias-multa, à razão unitária mínima.Apelo ministerial parcialmente provido.
CASA DE PROSTITUIÇÃO. Prescrição. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Conduta do artigo 229 , do Código Penal , atípica quando inexistente prova de exploração sexual, de acordo com a atual redação do dispositivo legal, após o advento da Lei nº 12.015/09. Apelo provido para absolvição do réu, rejeitada a preliminar.