Casamento Realizado no Brasil em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL - CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL - CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR - COMPETÊNCIA JUSTIÇA BRASILEIRA - ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 88 , inciso III , do Código de Processo Civil , "é competente a autoridade judiciária brasileira quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil". 2. Dessa forma, considerando-se que a ação de divórcio provém do casamento, que consistiu em um ato praticado no país, competente é a Justiça brasileira para julgamento do feito.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL. CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 88 , III , DO CPC . 1. Embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio se o casamento foi celebrado em território nacional. Inteligência do art. 88 , III , do CPC . 2. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60980290001 Poços de Caldas

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    AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR - COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA - INTELIGÊNCIA DO ART. 88 , III , DO CPC . Realizado o casamento no território nacional, embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a competência para a decretação do divórcio é da autoridade judiciária brasileira, conforme exegese do art. 88 , III , do CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO E, APÓS, O CASAMENTO. BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA A DEFINIÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AO DESFAZIMENTO DA INSTITUIÇÃO DA UNIÃO E DO CASAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA QUANTO À PARTILHA IGUALITÁRIA DE BENS SOB PENA DE DIVISÃO INJUSTA E CONTRÁRIA ÀS REGRAS DE DIREITO DE FAMÍLIA DO BRASIL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE EQUALIZAÇÃO DOS BENS. PRECEDENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - CASAMENTO DE BRASILEIRA E ESTRANGEIRO REALIZADO FORA DO BRASIL - AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO - VALIDADE DO ATO E DO REGIME ELEITO EM TERRITÓRIO NACIONAL - REGISTRO QUE NÃO CONSTITUI O ESTADO CIVIL DAS PARTES - PUBLICIDADE PARA TERCEIROS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - PRAZO DETERMINADO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os preceitos legais que obrigam o registro, no Brasil, de casamento realizado em país estrangeiro (ex vi art. 32 , § 1º da Lei n. 6.015 /73 e art. 1.544 do Código Civil ), resguardam a publicidade do ato em território nacional e a produção de provas contra terceiros. Não é a averbação do ato em cartório brasileiro que vai conferir validade ou existência a ele e constituir o estado civil das partes, no Brasil, porque o casamento celebrado no exterior, respeitadas as formalidades legais, é ato jurídico perfeito - Hipótese em que uma brasileira e um estrangeiro que celebraram casamento em país estrangeiro regressaram ao Brasil, é reconhecido o estado de casados do casal, bem como o regime por eles livremente escolhidos ao celebrarem as núpcias em país estrangeiro, que não afronte o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não levado a registro o casamento e o pacto antenupcial - A prerrogativa de os cônjuges/companheiros pleitearem pensão deve ser apreciada conforme o caso concreto, uma vez que o pensionamento se baseia na obrigação de mútua assistência, que perdura mesmo após o término da relação conjugal, contanto que a necessidade de quem solicita a pensão seja comprovada - O encargo alimentar pode ser fixado por tempo determinado, conforme o caso, devendo ser consideradas as particularidades da alimentanda para que tenha um tempo razoável que lhe permita se reestabelecer profissio nalmente - A revogação da justiça gratuita concedida à parte pode ser determinada, desde que haja prova da mudança na situação econômico-financeira do beneficiário.

  • STJ - REsp XXXXX

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    CASAMENTO REALIZADO EM CLUBE, COM EXECUÇÃO DE MÚSICAS E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA SELEÇÃO DE MÚSICAS (DJ). EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS . POSSIBILIDADE... É de se observar, ainda, que os locais destinados a realização de cerimônias e celebrações em associações como a autora, ligadas à Confederação Maçônica do Brasil, apesar de serem de frequência coletiva... A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu que o espaço, no qual os eventos foram realizados, pode ser considerado como extensão da residência dos noivos e do aniversariante, não possuindo

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00372843001 Governador Valadares

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    CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS CELEBRADO NO EXTERIOR. DIVÓRCIO REQUERIDO NO BRASIL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTRANGEIRA. - Celebrado no exterior o casamento entre brasileiros que se deseja desfazer, e, mantendo a varoa domicílio no local de realização, é da Justiça estadunidense, e não da brasileira, a competência jurisdicional para processamento da ação de divórcio - O fato do casamento no estrangeiro ter sido intempestivamente transcrito no registro civil não modifica a competência jurisdicional estrangeira.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEPARAÇÃO DE FATO NÃO CONFIGURADA. CASADOS HÁ MAIS DE CINCO DÉCADAS. SEPARADOS FISICAMENTE EM DECORRÊNCIA DE PECULIARIDADES DO CASAL (SAÚDE). PRESUNÇÃO DE CASAMENTO NÃO DERRUÍDA PELA PROVA DOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA. BENEFÍCIO DA PENSÃO CONCEDIDO. APELO PROVIDO. - Há presunção estabelecida pela certidão de casamento das partes, nos termos do art. 1.543 , do CC , pois “o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro".- A separação física do casal, que viveu por aproximadaente cinco décadas sob o mesmo teto, decorreu da soma de fatores, tais como a idade avançada, estado de saúde do par e peculiaridades da família. Porém, como demonstram as certidões de casamento e de óbito, além da prova documental e oral produzida nos autos, não há falar em separação de fato.- Incumbia ao apelado comprovar, à saciedade, o desfazimento do matrimônio, sobretudo diante da presunção de casamento estabelecida pela certidão de casamento, porquanto o art. 1.547 , do CC , segundo o qual dispõe que, “na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados”.APELO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260053 SP XXXXX-05.2014.8.26.0053

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    RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE – CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO À FILHA SOLTEIRA DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL FALECIDA – CASAMENTO NO EXTERIOR. Beneficiária da pensão que contraiu novo matrimônio – Pretensão ao restabelecimento do benefício – Inadmissibilidade – Ocorrência de causa de extinção da pensão por morte. REGISTRO DE CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO – A ausência do registro no Brasil de casamento ocorrido no exterior não conduz à declaração de que a autora mantém o estado civil de solteira – O casamento celebrado no exterior, ainda que não registrado no Brasil, aqui produz efeitos – Ato de natureza meramente declaratória – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Ratificação da sentença de improcedência, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, com acréscimo de fundamentação. Recurso não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110041 MT

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    Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-21.2020.8.11.0041 – Capital Apelante: Selma Barros de Oliveira E M E N T A RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR – LEI DE REGISTROS PUBLICOS E RESOLUÇÃO N. 155/2012/CNJ – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO NOME COMPLETO DOS SEUS GENITORES E DO SEU PRÓPRIO NOME – MERO ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A transcrição de casamento de brasileiros realizados no exterior deve ser fidedigna as informações que constam na certidão original, contudo, no caso, a pretensão da autora se resume a correção de um mero erro material cometido pela autoridade estrangeira ao lavrar a certidão de casamento, uma vez que omitiu o seu sobrenome e os sobrenomes dos seus genitores. Havendo prova cabal de que a parte não pretende realizar nenhuma alteração no seu nome, mas sim, de que a certidão de transcrição de seu casamento contenha, de forma completa, o seu nome e o nome dos seus genitores, nos termos de sua certidão de nascimento, inexiste qualquer óbice legal para tanto, pelo contrário, tendo em vista que, justamente nesses casos, onde há negativa da autoridade administrativa deve haver intervenção do Judiciário. Inteligência do art. 109, da Lei n. 6.015 /73 c/c arts. 5º e 13, § 9º, ambos da Resolução n. 155/2012, do CNJ.

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