TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-13.2017.8.07.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA. ESTIAGEM. FORÇA MAIOR COMPROVADA. IRRESTIBILIDADE E INEVITABILIDADE. SUPRESSÃO DO NEXO CAUSAL. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO. 1.Hipótese de inadimplemento à obrigação prevista em contrato de compra e venda de safra futura de milho. 1.1. O apelante pugna pela redução do valor previsto a título de cláusula penal de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento) do valor do contrato, argumentando a ocorrência de força maior e a ausência de má-fé. 1.2. A credora, por sua vez, sustenta a força obrigatória do contrato e inexistência de abusividade. 2. A força maior fica caracterizada essencialmente por sua irresistibilidade e inevitabilidade e suprime o nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo causado. 3. Comprovado que o inadimplemento contratual decorreu de longa estiagem, evento que, embora previsível no contexto de contratos agrícolas, configura força maior por sua irresistibilidade e inevitabilidade, a ausência de nexo de causalidade impossibilita que o devedor seja apenado demasiadamente pelo inadimplemento, não obstante a previsão contratual de cláusula penal. 4.Recurso conhecido e provido.
Encontrado em: Além disso, existem acontecimentos absolutamente inusitados, extraordinários e imprevisíveis, como o terremoto e a guerra... Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão. 3 ed... O inadimplemento do vendedor, no presente caso, é incontroverso