STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS XXXXX MG 2001/XXXXX-6 (STJ)
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR DISPENSADO E POSTERIORMENTE REINTEGRADO POR FORÇA DE LIMINAR. CASSAÇÃO DA LIMINAR. EFEITOS EX TUNC. DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO PROVISORIAMENTE DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO PROVISÓRIO. LAUDO MÉDICO EMITIDO POSTERIORMENTE À CASSAÇÃO DA LIMINAR. 1. A cassação da liminar, que reintegrou o recorrente no serviço público por pouco mais de ano, tem efeitos ex tunc, fazendo desconstituir a situação conferida provisoriamente. Destarte, o recorrente não tinha mais o status de servidor público, desde a cassação da liminar, com efeitos retroativos ao dia que foi dispensado, desaparecendo, assim, seu direito à aposentadoria por invalidez no período em que provisoriamente reintegrado. Aplicação da Súmula 405/STF. 2. O laudo médico que deu pela incapacidade do recorrente foi lançado quando já cassada a liminar anteriormente concedida, impossibilitando, assim, que tal laudo vinculasse a administração a aposentar alguém que não era mais componente de seus quadros. 3. Recurso ordinário improvido.
Encontrado em: SUM(STF) LEG:FED SUM:****** SUM:000405 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LIMINAR - CASSAÇÃO STJ - RESP XXXXX -MG, MS 6694 -DF RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS XXXXX MG 2001/XXXXX-6 (STJ