RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1000/STJ. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . COMINAÇÃO DE ASTREINTES NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA CONTRA A PARTE 'EX ADVERSA'. CABIMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. CASO CONCRETO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ORDEM DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO E EXTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE TABELA APÓCRIFA. REITERAÇÃO DA ORDEM SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DOS COMANDOS FIXADOS NA TESE ORA FIRMADA. 1. Delimitação da controvérsia: exibição incidental ou autônoma de documentos requerida contra a parte 'ex adversa' em demanda de direito privado. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400 , parágrafo único , do CPC/2015 " (Tema 1000/STJ). 3. Caso concreto: 3.1. Inviabilidade de se conhecer da alegação de preclusão da ordem de exibição, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o documento anteriormente exibido pelo banco, documento considerado insuficiente pelo Tribunal 'a quo'. Óbice na Súmula 7/STJ. 3.2. Aplicação da tese firmada no item 2, supra, ao caso concreto, para se manter a decisão do juízo de origem que reiterou a ordem de exibição de extratos bancários sob pena de multa diária, pois a tabela elaborada pelo banco com base na microfilmagem dos extratos torna prováveis a existência da relação jurídica (caderneta de poupança) e do documento pretendido (extratos bancários). 3.3. Ausência de interesse processual na exibição do contrato de caderneta de poupança, pois não foi deduzida pretensão de revisão de cláusulas contratuais e, ademais, a existência de relação jurídica já foi admitida pelo banco demandado. 3.4. Determinação de retorno ao juízo de primeiro grau para cumprimento dos comandos constantes do enunciado final do Tema 1.000/STJ deliberado por esta Segunda Seção. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Encontrado em: Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese: "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurado mediante contraditório...prévio (art. 398, caput), poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400 , parágrafo único , do CPC/2015
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1000/STJ. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . COMINAÇÃO DE ASTREINTES NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA CONTRA A PARTE 'EX ADVERSA'. CABIMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. CASO CONCRETO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PEDIDO AUTÔNOMO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PERTINENTE À INSCRIÇÃO NEGATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Delimitação da controvérsia: exibição incidental ou autônoma de documentos requerida contra a parte 'ex adversa' em demanda de direito privado. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400 , parágrafo único , do CPC/2015 " (Tema 1000/STJ). 3. Caso concreto: 3.1. Controvérsia acerca da cominação de astreintes em ação autônoma de exibição ajuizada com o escopo de ter acesso ao contrato que teria dado origem a uma inscrição negativa em cadastro de inadimplentes. 3.2. Indeferimento da petição inicial pelo juízo de origem, tendo o Tribunal de origem reformado a sentença e, aplicando a teoria da causa madura, julgado procedente o pedido de exibição, com cominação de astreintes. 3.3. Descabimento da cominação de astreintes sem prévio juízo de probabilidade acerca da existência da relação jurídica e do documento, nos termos da tese firmada neste voto. 3.4. Necessidade de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, antes da cominação de astreintes. 3.5. Desconstituição da sentença e do acórdão recorrido para que seja retomado o curso da ação de exibição de documentos para possibilitar a aplicação da tese consolidada neste voto, como se entender de direito. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE.
Encontrado em: Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese: "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e do documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurado mediante contraditório...prévio (art. 398, caput), poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coecirtiva, determinar sua exibição sob pena de multa, com base no art. 400 , parágrafo único , do CPC/2015
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. A propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração da existência de prévio requerimento administrativo com prazo razoável para a apresentação e ao pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.349.453/MS). (VvP) APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. Os pressupostos processuais para a cautelar de exibição de documentos encontram-se previstos nos artigos 396 a 404 do NCPC , cingindo-se em síntese em que os documentos a serem exibidos sejam comuns às partes. Ante a não observância de norma processual, deve ser cassada a decisão.
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - PRÉVIA PROVOCAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA - INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do interesse de agir nas ações de exibição de documento bancário, a parte autora deve demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes, a realização de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável pela instituição financeira e, ainda, o pagamento pelo custo do serviço, quando arguidos pelo réu sua regular cobrança e previsão contratual (Resp. nº 1.349.453/MS).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E DOS DOCUMENTOS - CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - INVIABILIDADE. A propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração de existência de relação jurídica entre as partes e de prévio requerimento administrativo válido (Resp 1.349.453/MS). Conforme entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, a apresentação de contestação nas ações em que não houver prova do requerimento administrativo é suficiente para caracterizar o interesse de agir. Constatada a apresentação dos contratos pela parte ré, inviável a cassação da sentença, para que fosse determinada sua juntada aos autos, sob pena de multa.
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO. SUCESSÃO BANCÁRIA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E Não PROVIDO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - PRÉVIA PROVOCAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA - INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do interesse de agir nas ações de exibição de documento bancário, a parte autora deve demonstrar a realização de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável pela instituição financeira e, ainda, o pagamento pelo custo do serviço, quando arguidos pelo réu sua regular cobrança e previsão contratual (Resp. nº 1.349.453/MS).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. PEDIDO EM SEDE EXTRAJUDICIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Ação cautelar de exibição de documentos bancários ajuizada sob a égide do CPC Buzaid. Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. O STJ firmou em sede de recursos repetitivos (art. 543-C do Código Buzaid) a tese de que ¿a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.¿ 4. Autor que não logrou em demonstrar que requereu administrativamente a exibição do contrato, objeto do pedido, antes do ajuizamento da ação, do que se denota a falta de interesse de agir. 5. Recurso prejudicado. Sentença que se reforma de ofício.
APELAÇÃO CÍVEL – INSURGÊNCIA DO AUTOR – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – RESP Nº. 1.349.453/MS – SENTENÇA MANTIDA. Ainda que o Código de Processo Civil de 2015 possibilite, em seus artigos 381 a 383 , o pedido de exibição de documentos sem qualquer caráter contencioso, e nos artigos 396 a 404 como produção antecipada de prova com tal caráter, e tenha revogado as disposições que tratavam da matéria como ação cautelar, no caso concreto, tendo em vista que determinada e não atendida a prova de anterior pedido administrativo, ainda aplicável a tese firmada no REsp 1.349.453/MS, repetitivo da matéria, que o exigia, até porque o apelante não se dispôs ao pagamento dos custos do serviço bancário. Recurso conhecido, mas desprovido.
APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redução da verba honorária, considerando a singeleza da causa, o trabalho efetivamente desempenhado pelos advogados da parte autora, a circunstância de que não apresentada contestação e os parâmetros da Câmara em casos análogos. Apelo do banco demandado provido, por maioria. ( Apelação Cível Nº 70050921105 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 13/12/2012)