CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Honorários advocatícios- Inexistência de condenação pecuniária- Majoração do quantum que atende aos critérios dos art. 20 , § 3º do CPC - Razoabilidade– Recurso parcialmente provido.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Pleito para exibição de contrato. Decreto de extinção. Recurso da autora. Desprovimento.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A sentença proferida na cautelar de produção antecipada de prova tem caráter meramente homologatório, descabendo qualquer valoração quanto ao resultado da prova produzida, a qual deverá ser devidamente apreciada nos autos da ação principal. 2. Em regra, na ação cautelar de produção antecipada de provas inexiste litígio, de tal modo que, não havendo vencedor nem vencido, não há fundamento para a imposição de honorários de sucumbência. Somente se justifica a condenação ao pagamento de honorários quando a parte ré, opondo-se ao pedido de produção antecipada de provas, torna contencioso o procedimento, situação verificada nos autos. 3. Assim, sendo realizada prova de que houve solicitação na via administrativa de exibição dos documentos não cumprida pela ré, o pagamento dos ônus sucumbenciais e honorários, pelo princípio da causalidade, incumbe à demandada.APELAÇÃO PROVIDA.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Pleito para exibição de prontuário médico. Decreto de extinção (artigo 487 , II , do Código de Processo Civil ). Recurso da autora. Desprovimento.
APELAÇÃO - CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PEDIDO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DA PROVA - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. A regra do § 4º , do art. 382 , do Novo CPC , dispõe não caber, no procedimento de Produção Antecipada de Provas, defesa ou recurso, salvo em caso de indeferimento total da produção da prova pleiteada.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de ser cabível a condenação da parte ré ao pagamento do ônus de sucumbência em ação cautelar de produção antecipada de provas quando ofereça resistência à pretensão autoral. 1.1. Rever a conclusão da instância ordinária, no tocante à existência de pretensão resistida, demandaria o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Apuração de possíveis vícios na construção de edifício - Sentença que homologou a prova produzida - Inconformismo de uma das corrés - Desacolhimento - Quesitos iniciais que, ao contrário do argumentado, foram respondidos - Quesitos suplementares que não foram sequer elaborados - Discordância que não se confunde com omissão do perito - Sentença mantida - Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA PROVA – RECURSO DESPROVIDO. “(.) 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA PROVA – RECURSO DESPROVIDO. “(.) 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA PROVA – RECURSO DESPROVIDO. “(.) 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA PROVA – RECURSO DESPROVIDO. “(...) 1- A ação cautelar de produção antecipada de prova tem por fim resguardá-la materialmente para uso em processo futuro. Neste tipo de cautela, o Juiz não examina mérito, apenas verifica a regularidade do processo, as condições da ação e, se for o caso, homologa a prova produzida. 2- As conclusões do laudo pericial devem ser objeto de insurgência na ação em que for utilizada, até porque dita prova não vincula o Julgador” (N.U 0003650-11.2007.8.11.0040 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Vice-Presidência, Julgado em 18/12/2019, publicado no DJE 12/03/2020).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. 1. Em se tratando de ação cautelar, além das condições da ação e pressupostos processuais de exame obrigatório, o julgador deve proceder ao exame do periculum in mora e do fumus boni iuris. 2. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial em sede de cautelar de produção antecipada de prova. 3. Presentes os requisitos para a concessão da produção antecipada de prova, merece ser cassada a sentença a quo que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, retornando os autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Direito de vizinhança. Perícia, a identificar supostos danos materiais em imóvel, em razão de obras irregulares no terreno vizinho. Sentença homologatória. Apelo da ré. Desprovimento.