• 1. Irretroatividade da lei. O princípio da irretroatividade da lei está consagrado entre nós pelas disposições da CF 5.º XXXVI e da LINDB 6.º caput (“efeito imediato”), razão pela qual se asseguram a sobrevivência e a ultratividade da lei antiga. Por esse princípio a lei nova não pode retro...
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Art. 2.028 - Livro Complementar. Das Disposições Finais e Transitórias - Código Civil Comentado