PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL. CERTIDÃO DE ÓBITO E QUALIFICAÇÃORURAL DO CÔNJUGE FALECIDO. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DO SEGURADOESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO E DO EXERCÍCIO DAATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIALCORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. REVISÃO DA ANÁLISE PROBATÓRIA.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de inconformidade do INSS contra aconfiguração jurídica da autora como segurada especial, pois o únicodocumento juntado para fins de início de prova material foi certidãode óbito em que seu falecido cônjuge é qualificado como trabalhadorrural, sob o fundamento de a data da certidão ser muito anterior aoimplemento do requisito etário da aposentadoria por idade rural epor não haver prova material após o óbito. 2. A qualificação como trabalhador rural em documento público éextensível ao cônjuge para fins de início de prova material (art. 55 , § 3º , da Lei 8.213 /1991). Precedentes do STJ. 3. Ainda que a certidão pública nas condições acima seja a únicaprova material e não haja prova documental do labor rural após oóbito do cônjuge qualificado como trabalhador rural, estácaracterizada a qualidade de segurado especial se a continuidade dolabor agrícola for atestada por robusta prova testemunhal. 4. No caso específico, o acórdão recorrido declarou a suficiência daprova testemunhal, e a revisão dessa conclusão implica reexame damatéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo Regimental não provido.