RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CERTIDÃO NEGATIVA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Caso concreto em que não resta verificada a prescrição dos débitos tributários, tampouco o respectivo pagamento, o que impede a expedição de certidão negativa.A parte autora, embora se insurja a respeito da sentença prolatada, não combate especificamente a razão pela qual entende não estarem prescritos os débitos. Igualmente, o fato da extinção da execução, sem resolução do mérito, não significa, por si só, que os débitos se tornaram inexigíveis. Trata-se, pois, de questão processual que não pode ser interpretada como fato modificativo do direito material ora em debate. Noto, inclusive, que o recorrente não traz elementos que mostre ter adimplido os débitos, situação que teria o condão de modificar a sorte do presente feito.Portanto, não havendo irregularidade no proceder do Município, que deixou de expedir de certidão negativa, diante da existência de débitos tributários, outra solução não há senão a manutenção da sentença.Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos - Na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71008435257, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 26-06-2019)
DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ ANTERIORMENTE COMPENSADO. AUTUAÇÃO INDEVIDA. PAGAMENTO PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Ainda que a recorrente insista em afirmar que a extinção da inscrição que indica se deu por pagamento realizado pelo contribuinte, os fatos que embasam o pedido, e procedentes da própria Receita Federal, demonstram que os valores cobrados foram objeto de anterior compensação. 2. Apelação desprovida.
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA E INFORMAÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO NAS NOTAS FISCAIS - LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO – PERDA DO BENEFÍCIO FISCAL - MANUTENÇÃO DO IMPOSTO E DA MULTA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Para fruição de qualquer benefício fiscal, a legislação mato-grossense exige que o contribuinte esteja em situação de regularidade com as suas obrigações fiscais, sendo automático o cancelamento do referido benefício se houver dívida pendente para com o fisco. 2- Não cumprindo o contribuinte com a obrigação acessória na forma da legislação estadual, deve subsistir a obrigação principal e respectiva multa aplicada.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - ICMS - DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MATRIZ E FILIAL - NÃO OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO - SÚMULA Nº 166 DO STJ - INDÍCIOS DE INOCORRÊNCIA - CERTIDÃO NEGATIVA COM EFEITOS POSITIVOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO - Consoante enunciado de súmula nº 166, entendimento também corroborado em sede de recurso repetitivo ( REsp 1.125.133/SP ), "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte" - Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, - a probabilidade do direito e o perigo de dano, mormente quando há indícios de que houve o deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro da mesma empresa, sem a transferência de titularidade, impõe-se a reforma da decisão agravada, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, inclusive a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, salvo se existir outra pendência que não seja objeto da presente ação.
Ademais, residente no país desde 1992, o impetrante obteve certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal brasileira em 22/05/2017. 7....AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....Ademais, residente no país desde 1992, o impetrante obteve certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal …
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. FILIAL. PENDÉNCIA DA MATRIZ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1....), não pode se admitir que a filial possa ter certidão negativa quando a matriz tenha em seu desfavor débitos tributários devidamente inscritos (ou vice-versa)....CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, AJUIZADA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, NA QUAL SE PLEITEIA A RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS . CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONCEITO DE FATURAMENTO, MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/10/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na hipótese, trata-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito, ajuizada pela entidade de previdência privada, ora agravante, formulando-se o pedido, na inicial, nos seguintes termos: "I - reconhecer a inexistência de obrigação da Autora em pagar a contribuição do Programa de Integracao Social - PIS , na forma em que instituída pela LC 07 /70, Lei 9.715 /98, Lei 9718 /98 e 10637 /2002, e determinar à Ré que se abstenha de tomar qualquer medida restritiva (autuação, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, negar-se a fornecer Certidão Negativa quanto à contribuição PIS etc.) contra a Autora; II - condenar a Ré na devolução dos valores pagos pela Autora, indevidamente, a título de contribuição para o Programa de Integracao Social - PIS (quer sobre receita operacional, quer sobre receita não-operacional entre as quais se inclui a receita financeira), por todo período cuja pretensão não tenha prescrito desde a publicação da Lei 9.718 /98, ou seja, desde agosto de 2000 até o último pagamento ou depósito de contribuição para o Programa de Integracao Social - PIS que vier a Autora a fazer no curso do presente processo, tudo corrigido pela taxa SELIC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; III - Permitir a compensação tributária, nos termos do art. 74 da Lei 9.430 /96, a critério da Autora, do valor integral ou parcial da condenação, com débitos próprios de tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal". Após o regular processamento do feito, sobreveio a sentença de improcedência do pedido. Interposta Apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Na sequência, foram interpostos, simultaneamente, os Recursos Especial e Extraordinário. O Vice-Presidente do Tribunal de origem admitiu o Recurso Extraordinário, e, quanto ao Recurso Especial, ao não admiti-lo, o fez por considerar que"a controvérsia relativa ao conceito de faturamento para fins de incidência de PIS /PASEP e COFINS possui natureza constitucional, impedindo sua análise em sede de recurso especial", bem como por entender que"o entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência que emana do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado acima transcrito, situação que atrai a incidência da orientação contida no verbete da Súmula 83 daquele Egrégio Tribunal". Interposto Agravo em Recurso Especial, foi mantida a inadmissão do Recurso Especial, na decisão ora agravada. III. Com efeito, na forma da jurisprudência do STJ, a" discussão atinente à modificação legislativa do conceito de faturamento extraído da norma que rege a competência tributária (art. 195 , I , da CF/88 )é matéria de natureza constitucional e, por isso, não pode ser apreciada em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF " (STJ, AgRg no Ag 1.421.547/CE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/08/2012). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.256.016/SC , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/09/2012; AgRg nos EDcl no REsp 1.261.346/RJ , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/09/2012; EDcl no AgRg no REsp 1.228.113/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/10/2013; AgRg no REsp 1.403.376/SC , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2014. IV. De todo modo, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, no sentido da incidência das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS sobre as receitas das entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, correspondentes às contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.249.476/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2012; REsp 1.526.447/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/12/2015; AgInt no AREsp 1.003.585/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/02/2017. V. Agravo interno improvido.
INDÉBITOS EM NOME DE FILIAIS. MATRIZ. LEGITIMIDADE. 1....CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL....Ao obter uma Certidão Negativa, a filial está recebendo um ato enunciativo da Administração de que se encontra em situação de regularidade perante o Fisco.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL....A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição. CPC/73 Art. 591....Ao obter uma Certidão Negativa, a filial está recebendo um ato enunciativo da Administração de que se encontra …
CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPDEN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EXPEDIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. 1....CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPDEN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EXPEDIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. 1....CERTIDAO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDAO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EXPEDIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA …