EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES. CIÊNCIA AO RECORRENTE. 1. Não cabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria decidida, para modificar o julgado em sua essência ou substância. 2. Não está o relator obrigado a enfrentar todos os argumentos expendidos pelo recorrente, mas deve fundamentar a proposta de decisão, atendo-se aos elementos essenciais do processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DE JULGAMENTO ANTERIOR. CIÊNCIA À RECORRENTE. 1. Não se conhece de Embargos de Declaração opostos em face de julgado desta Corte quando ausente a sucumbência da recorrente. 2. Nos termos do art. 179, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU, a notificação do responsável far-se-á mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônico, fac-símile, telegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunicação ao destinatário, ou ainda, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário
PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. SUPOSTA IRREGULARIDADE EM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA À RECORRENTE. A existência de elementos suficientes para o julgamento do caso concreto torna desnecessária a realização de novas diligências
PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DE ITENS DO ACÓRDÃO. CIÊNCIA AOS RECORRENTES E À UNIDADE JURISDICIONADA. 1. A acumulação de cargos públicos exige compatibilidade de horários para ser considerada legal, sendo o limite máximo do somatório das jornadas de trabalho 60 horas. 2. É vedado ao docente de ensino superior submetido ao regime de dedicação exclusiva o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. 3. É vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 4. Os atos declarórios relativos à acumulação de cargos são de responsabilidade do servidor. 5. A autoridade, após o conhecimento da acumulação ilícita de cargos, deve adotar as providências para que o servidor seja notificado, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotar procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, mediante processo administrativo disciplinar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CIÊNCIA AO RECORRENTE. 1. Inexistindo as omissões, obscuridades ou contradições alegadas, rejeitam-se os embargos de declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. CIÊNCIA AO RECORRENTE. 1. Não se conhece de embargos de declaração intempestivos. 2. Não cabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão da matéria decidida, para modificar o julgado em sua essência ou substância.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – CIÊNCIA DA RECORRENTE - POSSE PRECÁRIA– SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O conjunto probatório revela que é inconteste a precariedade da posse exercida pela Recorrente, a qual tinha ciência de que o seu ingresso na área se dera por meio de comodato celebrado com seu falecido esposo, e lá permaneceu por mera liberalidade do Apelado. Preenchidos os requisitos legais para a reintegração da posse em favor do Recorrido, conclui-se que a sentença hostilizada não comporta reparos.
PEDIDO DE REEXAME. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA À RECORRENTE. Nega-se provimento a pedido de reexame que não contenha argumentos específicos do recorrente contra a determinação do Tribunal recorrida
CONVÊNIO. FRAUDE A LICITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE LICITANTE. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. CIÊNCIA À RECORRENTE. 1. Deve ser conhecido do recurso quando presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Mantém-se a deliberação atacada quando inexistentes justificativas que amparem a reformulação do juízo anterior
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIMINUIÇÃO DA PENA EM MÍNIMA FRAÇÃO LEGAL - EXPRESSIVA QUNTIDADE DE DROGAS - TRÁFICO INTERESTADUAL - CIÊNCIA DO RECORRENTE QUANTO Á PROCEDÊNCIA DA DROGA. Se fora destinada ao recorrente expressiva quantidade de drogas - 23 quilos e 770 gramas de cocaína -, correta a minoração da reprimenda à mínima fração de 1/6, por força da incidência da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, ex vi da disposição contida no art. 42 do mesmo Texto Legal. Tendo absoluta ciência o recorrente da procedência da droga apreendida, sendo esta transportada desde Boa Vista (RR), induvidosa a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , V, do CP .