EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INVALIDEZ PERMANENTE - INVIABILIDADE DE PRESUMIR CIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O prazo prescricional para o seguro obrigatório dpvat deve ser computado a partir da data da ciência inequívoca do segurado acerca de sua invalidez permanente, não se podendo presumir esta pelo simples decurso de tempo ou mesmo falta de prova de continuidade no tratamento médico.
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INVALIDEZ PERMANENTE - INVIABILIDADE DE PRESUMIR CIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O prazo prescricional para o seguro obrigatório DPVAT deve ser computado a partir da data da ciência inequívoca do segurado acerca de sua invalidez permanente, não se podendo presumir esta pelo simples decurso de tempo ou mesmo falta de prova de continuidade no tratamento médico.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INVALIDEZ PERMANENTE NOTÓRIA. 1. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido que a amputação de membro configura invalidez permanente notória, podendo-se presumir a ciência do caráter permanente da invalidez desde a data da amputação, independentemente de laudo médico. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INVALIDEZ PERMANENTE - INVIABILIDADE DE PRESUMIR CIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O prazo prescricional para o seguro obrigatório dpvat deve ser computado a partir da data da ciência inequívoca do segurado acerca de sua invalidez permanente, não se podendo presumir esta pelo simples decurso de tempo ou mesmo falta de prova de continuidade no tratamento médico.
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INVALIDEZ PERMANENTE - INVIABILIDADE DE PRESUMIR CIÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO. O prazo prescricional para o seguro obrigatório dpvat deve ser computado a partir da data da ciência inequívoca do segurado acerca de sua invalidez permanente, não se podendo presumir esta pelo simples decurso de tempo ou mesmo falta de prova de continuidade no tratamento médico. A indenização do dpvat deve ser corrigida monetariamente desde a data do evento danoso.
DPVAT . INVALIDEZ PARCIAL. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. - Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência. - É necessário laudo médico para que a vítima do acidente tenha ciência inequívoca da invalidez permanente para o recebimento do seguro DPVAT quando a incapacidade não é notória. Isso porque não se pode confundir a ciência da lesão, que pode ser notória, com a ciência do caráter permanente da invalidez, sendo esta última possível apenas com auxílio médico.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA CASSADA. O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é de um ano, a teor do art. 206 , § 1º , II , do Código Civil de 2002 e Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem na data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA CASSADA. O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é de um ano, a teor do art. 206 , § 1º , II , do Código Civil de 2002 e Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem na data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ).
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL – PRESCRIÇÃO REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme posicionamento assente do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança do seguro obrigatório DPVAT aplica-se o prazo prescricional de três anos, contados da data da ciência inequívoca da invalidez permanente, mediante laudo médico.