AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA COMO FATO. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO DA PENA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução criminal, podendo ser reconhecida pelo Juízo da execução que supervisiona o cumprimento da pena, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória ( AgRg no AREsp n. 1341499/MG , relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018). 2. A Lei de Execução Penal , em seu art. 1º , estabelece como objetivo da execução penal, "efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado". 3. O mencionado dispositivo legal é claro e não limita a atuação do juízo executório ao mero cumprimento automático da sentença condenatória. 4. O Juízo da execução deve obediência ao comando exarado da sentença penal condenatória, no que diz respeito ao quantum da pena, ao regime inicial fixado para o seu cumprimento e à eventual substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 5. As condições pessoais do condenado, a qual a reincidência se encaixa, devem ser observadas durante a execução penal, independente de tal condição ter sido objeto de consideração na sentença penal condenatória, uma vez que também é atribuição do juízo da execução penal a individualização da pena. 6. A reincidência deve ser considerada como um fato relacionado à condição pessoal do condenado que não pode ser simplesmente desconsiderado pelo juízo da execução. É circunstância pessoal que interfere na execução como um todo. 7. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 13/08/2019 - 13/8/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:007210 ANO:1984 LEP -84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART : 00001 ART : 00005 ART : 00106 INC:00004 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO COMO UM TODO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 APENAS AO REINCIDENTE ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo) ( AgRg no HC n. 494.404/MS , Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/5/2019). 2. Agravo regimental improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO ATENDIDOS. ART. 83 DO CP . REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO COMO UM TODO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 83 , inciso V , do CP , veda a concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. Não preenchidos os requisitos objetivos exigidos pela Lei Penal, inviável se torna a concessão do benefício. 2. Consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência é circunstância pessoal que interfere na execução como um todo, razão pela qual, a condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação. 3. A prática de falta grave durante a execução da pena, no caso, o cometimento de novo crime doloso, ainda que há mais de 12 (doze) meses, é motivo idôneo para afastar o benefício do livramento condicional, diante da ausência de requisito subjetivo indispensável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO COMO UM TODO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 APENAS AO REINCIDENTE ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução, podendo ser reconhecida pelo Juízo que supervisiona o cumprimento da pena, ainda que não declarada pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória. Precedentes. 2. De outra parte, firmou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que, nos termos da legislação de regência, mostra-se irrelevante que a reincidência seja específica em crime hediondo para a aplicação da fração de 3/5 na progressão de regime, pois não deve haver distinção entre as condenações anteriores (se por crime comum ou por delito hediondo). 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO COMO UM TODO. CASO CONCRETO. REINCIDÊNCIA CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. I - A reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução, podendo ser reconhecida pelo Juízo que supervisiona o cumprimento da pena, ainda que não declarada pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória. Precedentes. II - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça assentou o entendimento de que "não cabe ao Juiz da Execução rever a pena e o regime aplicados no título judicial a cumprir. Contudo, é de sua competência realizar o somatório das condenações (unificação das penas), analisar a natureza dos crimes (hediondo ou a ele equiparados) e a circustância pessoal do reeducando (primariedade ou reincidência) para fins de fruição de benefícios da LEP" ( AgRg no AREsp 1.237.581/MS , Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 1º/8/2018). III - In casu, afasta-se a configuração de constrangimento ilegal, ademais, porque a reincidência foi apontada no título executivo, porém aplicada na primeira fase da dosimetria, como maus antecedentes, de modo que, ainda com mais razão, deve refletir na execução penal. Precedentes. Agravo regimental provido.
Encontrado em: Ministro FELIX FISCHER (1109) T5 - QUINTA TURMA DJe 01/02/2019 - 1/2/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:007210 ANO:1984 LEP -84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 422606 ES 2017
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "NE REFORMATIO IN PEJUS" OU AFRONTA À COISA JULGADA - PRECEDENTES DO STJ. - Alinhando-se ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, adota-se a compreensão de que a reincidência do reeducando, por constituir circunstância pessoal, pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, ainda que o apenado tenha sido considerado primário na sentença condenatória - O reconhecimento da reincidência na fase de execução penal não configura "reformatio in pejus" ou afronta à coisa julgada, pois não há qualquer agravamento na reprimenda do condenado, mas, apenas, individualização da pena, que é competência do Juízo da execução.
Encontrado em: 21/08/2020 - 21/8/2020 Agravo em Execução Penal AGEPN 10079099436168002 MG (TJ-MG) Catta Preta
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "NE REFORMATIO IN PEJUS" OU AFRONTA À COISA JULGADA - PRECEDENTES DO STJ. - Alinhando-se ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, adota-se a compreensão de que a reincidência do reeducando, por constituir circunstância pessoal, pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, ainda que o apenado tenha sido considerado primário na sentença condenatória - O reconhecimento da reincidência na fase de execução penal não configura "reformatio in pejus" ou afronta à coisa julgada, pois não há qualquer agravamento na reprimenda do condenado, mas, apenas, individualização da pena, que é competência do Juízo da execução.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL 21/08/2020 - 21/8/2020 Agravo em Execução Penal AGEPN 10079099436168002 Contagem (TJ-MG) Catta Preta
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "NE REFORMATIO IN PEJUS" OU AFRONTA À COISA JULGADA - PRECEDENTES DO STJ. - Alinhando-se ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, adota-se a compreensão de que a reincidência do reeducando, por constituir circunstância pessoal, pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, ainda que o apenado tenha sido considerado primário na sentença condenatória - O reconhecimento da reincidência na fase de execução penal não configura "reformatio in pejus" ou afronta à coisa julgada, pois não há qualquer agravamento na reprimenda do condenado, mas, apenas, individualização da pena, que é competência do Juízo da execução.
Encontrado em: 16/06/2020 - 16/6/2020 Agravo em Execução Penal AGEPN 10301170046678001 MG (TJ-MG) Catta Preta
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "NE REFORMATIO IN PEJUS" OU AFRONTA À COISA JULGADA - PRECEDENTES DO STJ. - Alinhando-se ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, adota-se a compreensão de que a reincidência do reeducando, por constituir circunstância pessoal, pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, ainda que o apenado tenha sido considerado primário na sentença condenatória - O reconhecimento da reincidência na fase de execução penal não configura "reformatio in pejus" ou afronta à coisa julgada, pois não há qualquer agravamento na reprimenda do condenado, mas, apenas, individualização da pena, que é competência do Juízo da execução.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL 16/06/2020 - 16/6/2020 Agravo em Execução Penal AGEPN 10301170046678001 Igarapé (TJ-MG) Catta Preta
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INTERFERE NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA "NE REFORMATIO IN PEJUS" OU AFRONTA À COISA JULGADA - PRECEDENTES DO STJ. - Alinhando-se ao entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, adota-se a compreensão de que a reincidência do reeducando, por constituir circunstância pessoal, pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, ainda que o apenado tenha sido considerado primário na sentença condenatória - O reconhecimento da reincidência na fase de execução penal não configura "reformatio in pejus" ou afronta à coisa julgada, pois não há qualquer agravamento na reprimenda do condenado, mas, apenas, individualização da pena, que é competência do Juízo da execução. V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - Não é possível a retificação do atestado de pena do agravado, mediante reconhecimento de reincidência específica não constante do título condenatório, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Encontrado em: 18/11/2019 - 18/11/2019 Agravo em Execução Penal AGEPN 10079100361405004 MG (TJ-MG) Catta Preta