REEXAME NECESSÁRIO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO E ESQUERDO E RESPECTIVO TRATAMENTO. Dever do Estado de promover o acesso universal à saúde e à vida condigna. Indisponibilidade do direito à saúde. Inteligência do art. 196 da CF . Responsabilidade solidária dos entes federativos para garantir acesso à saúde. Desnecessidade de chamamento ao processo. Mantida a sentença. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.
CONSTITUCIONAL - MANDADO SEGURANÇA - DIREITO SOCIAL À VIDA E A SAÚDE - CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL NÃO CIMENTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) Prescreve a Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 196 , o direito à vida e a saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. Assim, não poderá a Administração Pública se eximir da responsabilidade que lhe é inerente no que diz respeito à outorga do direito à saúde como forma mais contundente de expressão do direito à vida e à dignidade da pessoa humana. 2) Segurança concedida e agravo interno prejudicado.
EMENTA CÍVEL. SAÚDE. CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL, COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE. AUTOR COM IDADE AVANÇADA. QUADRO DE DOR HÁ MAIS DE 4 ANOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE REALIZAÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Autor acometido por coxartrose bilateral, necessitando de procedimento cirúrgico. Laudo pericial favorável, informando, porém, que a cirurgia seria eletiva. 2. No caso, em que pese o perito tenha afirmado que o caso pode aguardar pela fila de espera do SUS, não há como se negar por completo o direito à saúde, considerando a falta de previsão para atendimento, o fato de que o autor é pessoa idosa (74 anos de idade) e que já está há mais de quatro anos com quadro de dor no quadril, reduzindo a sua qualidade de vida. 3. Recurso da parte autora provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE PELOTAS. FORNECIMENTO/CUSTEIO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL BILATERAL NÃO CIMENTADA. DIREITO A SAÚDE. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. A concessão da tutela de urgência, nos termos preconizados pelo art. 300 do CPC/2015 , pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado no caso dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – IDOSO – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO – NECESSIDADE DEMONSTRADA – DEVER DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196 DA CF – RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO E DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a necessidade de realizar a cirurgia prescrita pelo médico que acompanha o paciente no Sistema Único de Saúde, o ente político deve providenciá-la, tendo em vista à urgência e o caráter relevante do direito constitucionalmente protegido.
EXAMES MÉDICOS/CIRURGIA Fornecimento gratuito – Exames e Cirurgia de Artroplastia Total de Quadril – Autor portador de Osteoartrose de quadril à direita, com comprometimento severo da articulação – Cabimento à vista do bem jurídico tutelado, a vida – Inteligência do artigo 196 da Constituição da Republica - Sentença concessiva da segurança mantida - Precedentes do STF, STJ e deste Egrégio Tribunal. Reexame necessário desprovido.
CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. DISPONIBILIDADE. 1. Segundo a Constituição da Republica , o direito à saúde efetiva-se (I) pela implantação de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e (II) pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assegurada prioridade para as atividades preventivas. 2. O Décimo Primeiro Grupo Cível deste Tribunal uniformizou a jurisprudência no sentido de que a obrigação de realizar exames e cirurgias é solidária entre União, Estados e Municípios. Ressalva do ponto de vista pessoal. Adesão à jurisprudência do Grupo. 3. A prestação do serviço de saúde está subordinada à disponibilidade dos serviços dentro do Sistema Único de Saúde, segundo o fluxo pré-estabelecido pelo órgão gestor. A prestação imediata do serviço por ordem judicial sem consideração da ordenação estabelecida administrativamente importa na quebra da garantia constitucional a todos do acesso universal e igualitário aos serviços.Negado seguimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL ESQUERDO. Havendo indicação médica que recomende a cirurgia de urgência de artroplastia total do quadril esquerdo deve ser negado provimento ao agravo de instrumento do Município obrigado solidariamente com Estados-membros e União a velar pela higidez de seus munícipes e cidadãos.
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. A responsabilidade da União, Estados e Municípios é solidária, competindo-lhes, independentemente de divisão de funções, garantir direito fundamental à vida e à saúde do cidadão. Jurisprudência pacificada.Sentença que, bem apreendendo as circunstâncias que envolvem a causa, reconheceu o dever do Estado lato sensu de prestar assistência à saúde da parte autora.APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA, NO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO AUTORAL. CIRURGIA PADRONIZADA: ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. PROCEDIMENTO ELETIVO. OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA. PACIENTE INSCRITA NA POSIÇÃO N. 444. URGÊNCIA/EXCEPCIONALIDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO REVELADA. SENTENÇA MANTIDA. "'[.]. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO AUTORAL. CIRURGIA PADRONIZADA: ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. PROCEDIMENTO ELETIVO. OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA. PACIENTE INSCRITA NA POSIÇÃO N. 444. URGÊNCIA/EXCEPCIONALIDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO REVELADA. SENTENÇA MANTIDA."'[. .]. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO AUTORAL. CIRURGIA PADRONIZADA: ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. PROCEDIMENTO ELETIVO. OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA. PACIENTE INSCRITA NA POSIÇÃO N. 444. URGÊNCIA/EXCEPCIONALIDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO REVELADA. SENTENÇA MANTIDA. "'[.]. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO AUTORAL. CIRURGIA PADRONIZADA: ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. PROCEDIMENTO ELETIVO. OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA. PACIENTE INSCRITA NA POSIÇÃO N. 444. URGÊNCIA/EXCEPCIONALIDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO REVELADA. SENTENÇA MANTIDA."'[. .]. Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão à espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante (Des. Luiz Cézar Medeiros). [...]'