EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO EM NOME DE PESSOA JÁ FALECIDA - DANO REFLEXO - AUSÊNCIA DE PROVAS. O dano moral reflexo é aquele que atinge, de forma mediata, o direito personalíssimo de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto e precisa restar comprovado nos autos. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO RESTRITIVA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM NOME DE MARIDO JÁ FALECIDO APÓS COMUNICAÇÃO DO ÓBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS REFLEXOS - CARACTERIZAÇÃO - VALOR. É indevida a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes realizada após o falecimento do consumidor, tendo o credor sido devidamente comunicado sobre o óbito. A imagem e o bom nome da pessoa devem ser preservados, mesmo após óbito, pelo que a inscrição do nome de pessoa falecida, em cadastros restritivos de crédito, configura ofensa a direito da personalidade, de forma reflexa, em virtude de afeto, decorrente do parentesco. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.