RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante, consignando que esta não classificara adequadamente o tipo de documento da peça apresentada. Deve-se ressaltar, no entanto, que não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado perante o sistema PJe. Portanto, ao indicar irregularidade no peticionamento feito pelo sistema PJe, não conhecendo do recurso ordinário interposto pela recorrente, o acórdão regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário dos autores, consignando que estes não classificaram adequadamente o tipo de documento da peça apresentada. Deve-se ressaltar, no entanto, que não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado perante o sistema PJe. Portanto, ao indicar irregularidade no peticionamento feito pelo sistema PJe, não conhecendo do recurso ordinário interposto pelos recorrentes, o acórdão regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. MATÉRIA COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT . TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467 /2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A , da CLT , 246 e 247 do RITST). A decisão regional que não conhece dos recursos ordinários das partes , por inobservância de pressuposto formal exigido pela Resolução nº 185/2017 do CSJT ao classificarem inadequadamente o tipo de documento protocolado, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior. Constatada a transcendência política da causa e demonstrada a ofensa ao artigo 5º , LV , da CF , devem ser processados os recursos de revista das partes. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. MATÉRIA COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467 /2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A , da CLT , 246 e 247 do RITST). O eg. TRT não conheceu dos recursos ordinários das partes em razão do descumprimento da Resolução CST nº 185/2017, na medida em que o "tipo de documento" indicado no sistema PJe não guarda correlação com o conteúdo da peça apresentada, afirmando que não se poderia, assim, atestar a expressa manifestação de vontade das partes que os apresentaram. O art. 896-A , § 1º , II , da CLT prevê como indicação de transcendência política, entre outros, "o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal". Como o dispositivo não é taxativo, deve ser reconhecida a transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que o entendimento não tenha sido objeto de súmula. A causa revela transcendência política, nos termos do item II do referido dispositivo, na medida em que é entendimento desta Corte Superior que não existe previsão de não conhecimento do recurso ordinário no ordenamento jurídico, quando a parte recorrente registra petição no sistema PJe de forma equivocada. Os recorrentes demonstraram a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa insertos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal . Transcendência política reconhecida. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE . IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, consignando que, apesar de o reclamante ter preenchido o campo "Descrição" como "Recurso Ordinário", deixou de fazer a necessária correspondência, ao nomear o "Tipo de Documento" como "Petição em PDF". Assentou que tal fato retirou a visibilidade do documento, nos termos do § 4 . º do art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT . Deve-se salientar, todavia, que a própria resolução permite o saneamento do feito quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo o magistrado determinar nova apresentação, tornando indisponíveis os anteriormente juntados (§§ 3.º e 4.º do art. 22); fato que não ocorreu nos presentes autos. Ademais, como alegado pelo reclamante, não existe previsão de "não conhecimento do recurso ordinário" no ordenamento jurídico, quando a parte recorrente registra petição no sistema PJe de forma equivocada. Do mesmo modo, a Lei 11.419 /2006 - que dispõe sobre a informatização do processo judicial -, não prevê tal hipótese. Portanto, ao indicar irregularidade no peticionamento feito pelo sistema PJe, não conhecendo do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o acórdão regional violou o princípio do devido processo legal, constitucionalmente assegurado. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1.º-A, I DA CLT ). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N. 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467 /2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A , da CLT , 246 e 247 do RITST). O art. 896-A , § 1º , II , da CLT prevê como indicação de transcendência política, entre outros, "o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal". Como o dispositivo não é taxativo, deve ser reconhecida a transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que o entendimento não tenha sido objeto de súmula. A causa oferece transcendência política, uma vez que o eg. Colegiado a quo, ao concluir pelo não conhecimento do recurso ordinário da reclamada em razão do não atendimento de norma da Resolução nº 185/2017 do CSJT, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte de que, em casos como o presente, o recurso ordinário deve ser conhecido, tendo em vista não somente a existência de previsão expressa na Resolução 185 do CSJT (art. 15), no sentido da possibilidade de concessão de novo prazo para a adequada reapresentação de petição juntada em descumprimento da mencionada norma, mas igualmente a inexistência de previsão, seja na Resolução, seja na Lei que regulamenta o processo judicial eletrônico (Lei 11.419 /2006), quanto ao não conhecimento do recurso em tal caso. Reconhecida a transcendência política, procede-se ao exame do agravo de instrumento. A recorrente demonstrou a afronta ao princípio do contraditório e ampla defesa inserto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NOSISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA . A Resolução nº 185, de 24/03/2017 do CSJT, que ratificou a instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho como sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais, não prevê em seu Capítulo II - "Da Padronização do Uso", que a inobservância das normas inseridas nesse capítulo resultará no não conhecimento do recurso. Ao contrário, traz explícita determinação de concessão de "novo prazo para a adequada apresentação da petição" (art. 15) e, no caso de petição inicial, de observância da "regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC " (art. 16). Logo, o não conhecimento do recurso ordinário do sindicato pelo eg. TRT, sem concessão de prazo para a adequação do documento emitido eletronicamente, resulta em cerceamento do direito de defesa do recorrente. Demonstrado pela recorrente, por meio de cotejo analítico, que o eg. TRT incorreu em ofensa ao art. 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. A RESOLUÇÃO 185 DO CSJT. Embora o reclamado tenha protocolado a petição de ID. 01bf9ba como Manifestação", quando o conteúdo dela - corresponde a Embargos à Execução - e não guarda correspondência com o tipo de documento cadastrado no PJE, deve ser conhecida, isso porque a própria resolução do CSJT permite o saneamento do feito quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo o magistrado determinar nova apresentação, tornando indisponíveis os anteriormente juntados. Agravo de Petição provido no ponto. (Processo: AP - 0000976-60.2014.5.06.0022 , Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 04/02/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/02/2020)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO . CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. Verifica-se possível ofensa ao art. 5º , LIV , da CF . Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO APÓS A LEI 13.015 /2014. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA EM LEI. Não existe previsão de não conhecimento do recurso ordinário no ordenamento jurídico, quando a parte recorrente registra petição no sistema PJe de forma equivocada. Registre-se, ainda, que o novo CPC apresenta como um de seus princípios explícitos: a primazia da solução de mérito. O princípio da primazia do mérito traz a orientação de que a atividade jurisdicional deve-se orientar pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo, afastando-se do formalismo excessivo. Recurso de revista não conhecido e provido.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS N os 13.015 /2014, 13.105 /2015 E 13.467 /2017. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo em vista a provável violação do artigo 5º , LV , da Constituição Federal , merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CLASSIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA PJE. IRREGULARIDADE APONTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, consignando que o "tipo de documento" indicado no sistema PJe não guarda correlação com o seu conteúdo. Ressalvou que, nos termos da citada resolução, cabe à parte zelar pelo correto peticionamento nos autos eletrônicos. Todavia, o artigo 12, § 2º, da Resolução CST nº 185/2017 preconiza que "O peticionamento na forma do parágrafo anterior não dispensa a petição redigida no editor de texto do PJe, contendo a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes, número do processo, a identificação em Sistema do tipo de petição a que se refere e a informação de que o conteúdo da petição está em arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A)". Por sua vez, o artigo 15 da citada norma registra a possibilidade de concessão, pelo magistrado, se for o caso, de "novo prazo para a adequada apresentação da petição". Ademais, inexiste previsão de não conhecimento do recurso ordinário no ordenamento jurídico quando a parte recorrente registra petição no sistema PJE de forma equivocada. Assim, a Corte de origem, ao não conhecer do recurso ordinário da parte autora por irregularidade no peticionamento realizado pelo sistema PJe, cerceou-lhe o direito de defesa, uma vez que criou óbice processual sem qualquer respaldo em lei. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º , LV , da Constituição Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO DO APELO NO SISTEMA PJE. CLASSIFICAÇÃO DA PEÇA E ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. DEFEITO SANÁVEL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º , LV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. É indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema de processos eletrônicos se mostrem compatíveis com as diretrizes inerentes às regras processuais, ainda que concebidas sob a dogmática do processo físico. Em razão disso, a Resolução nº 185 do CSJT dispõe: "As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser indisponibilizados por expressa determinação do magistrado, com o registro de movimento e exclusão da petição e documentos, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição." . Ou seja, inexiste previsão no sentido do imediato não conhecimento do apelo, devendo o magistrado conceder novo prazo à parte para regularização do defeito formal. No caso dos autos, não se concedeu tal prazo, para que fosse sanada a falha no cadastramento da peça processual. Assim, conclui-se que o TRT, ao não conhecer do recurso ordinário, erigiu óbice inexistente, a impor a determinação de retorno dos autos para prosseguimento no julgamento do apelo. Precedentes. Violação, que se reconhece, do artigo 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.