EMENTA APELAÇÃO PENAL CRIME DE LATROCÍNIO CONCURSO DE AGENTES NEGATIVA DE AUTORIA IMPROCEDÊNCIA CO-AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Não se acolhe a tese defensiva de negativa de autoria, quando as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca e incontroversa, a participação do acusado na empreitada criminosa, ainda que não tenha tido responsabilidade direta nesse evento (morte). II A co-autoria é atribuída quando o agente pratica atos de execução da norma incriminadora, restando claro que, no presente caso, ao aceitar o convite para participar da empreitada criminosa (armados), todos assumiram o risco de responder como co-autores do latrocínio. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. CO-AUTORIA COMPROVADA. I - Não merece reforma e conseqüente absolvição do réu, a sentença cuja condenação guarda harmonia com as provas carreadas aos autos. II - Coautoria demonstrada no processo. Presentes os requisitos do art. 29 , do Código Penal . III - Recurso não provido. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO - CO-AUTORIA DELITIVA COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 121 , § 1º C/C § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL , POR MATAR A VÍTIMA, EM CO-AUTORIA, COM UMA FACADA, APELA DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA ANULÁ-LA. II - SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESACORDO ENTRE A DECISÃO DOS JURDOS E AS PROVAS DOS AUTOS, NÃO AUTORIZA NOVO JÚRI. NÃO HOUVE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE, NOS TERMOS DO ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO, SOMENTE SERIA POSSÍVEL A ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SE NÃO HOUVESSE SUPORTE MÍNIMO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUE NÃO É O CASO. III - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA CO-AUTORIA IMPROVIDA. HOUVE COOPERAÇÃO PARA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. CONFIGURADOS TODOS OS REQUISITOS DO CONCURSO DE AGENTES. RESTOU COMPROVADO TER O APELANTE SEGURADO A VÍTIMA NO MOMENTO DO GOLPE DE FACA. ATUAÇÃO NÃO FOI SECUNDÁRIA OU DISPENSÁVEL PARA A PRÁTICA DO DELITO. CO-AUTORIA DO DELITO RESTOU COMPROVADA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS SUPLANTAM TESE DEFENSIVA. JÚRI OPTOU PELA VERSÃO NOS AUTOS QUE MAIS LHE PARECEU VEROSSÍMIL. PRECEDENTE (TJ/BA APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 32827 - 5/2005, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, RELATOR DES. ESERVAL ROCHA, JULGADA EM 06/12/2005). RECURSO IMPROVIDO. APELO IMPROVIDO. AP. 40068-2/2009- BARREIRAS RELATOR: DES. ESERVAL ROCHA.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CORRÉU COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CO-AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO. I - A palavra da vítima assume maior importância nos delitos contra o patrimônio, principalmente em crime de roubo cometido às escondidas, mormente quando tal narrativa se apresenta em conformidade com as demais provas produzidas na instrução criminal devendo prevalecer sobre a negativa de autoria infundada e isolada nos autos. - Havendo prova suficiente da participação de coautor, baseada nas declarações da vítima, na narrativa testemunhal e no reconhecimento do 1º apelado pelas vítimas, necessária a condenação. DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO CORRÉU. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. II - Reconhecida a participação do corréu no delito, impõe-se a reforma da sentença também quanto ao 2º apelado, a fim de se aplicar a majorante do concurso de agentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CO-AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Inexistindo provas do consentimento na utilização do imóvel para o tráfico ilícito de drogas, imperiosa é aplicação do princípio in dubio pro reo para absolver a co-autora. 2. Circunstâncias judiciais desprovidas de fundamentação e reconhecimento da atenuante de confissão espontânea possibilitam redimensionar a pena. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPOSIÇÃO DO REFERIDO ARTEFATO A MAIS DE UM AUTOR. DOLO DIRETO NÃO EVIDENCIADO. HIPÓTESE DE COAUTORIA AFASTADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. - O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, usualmente caracterizando-se por ser de conduta personalíssima. A hipótese de coautoria, por outro lado, somente se configura quando as circunstâncias fáticas revelam que o artefato se encontrava à disponibilidade de uso por dois agentes ou mais, condicionada à existência de prova nos autos da real intenção destes em, eventualmente e com a presença do necessário liame subjetivo, vir a utilizá-la - Inexistindo nos autos elementos probatórios a evidenciar o dolo direto necessário para configuração da coautoria quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, a absolvição é media que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO - COAUTORIA – AUTORIA E MATERILIDADE COMPROVADAS – CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS – PENA BASE REDUZIDA – REGIME SEMIABERTO – PROVIMENTO PARCIAL. 1. A pretensão de absolvição por falta de provas não merece prosperar diante do conjunto probatório existente no caderno processual, amplamente desfavorável aos acusados. 2. O agente que auxilia na fuga após o cometimento do delito, deve responder pelas mesmas penas, ainda que não tenha praticado uma das condutas previstas no tipo. Precedentes. 3. Ao fixar a pena-base na primeira fase da dosimetria, não pode o magistrado se basear em referências vagas, genéricas e desprovidas de fundamentação objetiva. 4. Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena base deve ser reduzida. 5. Regime semiaberto mantido em razão do quantum da pena 6. Recurso parcialmente provido.
DIREITO PENAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. INADMISSIBILIDADE. CO-AUTORIA ROBUSTAMENTE COMPROVADA - APLICAÇÃO DAS PENAS. SÚMULA Nº 231 DO STJ - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA UM DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. I - A isolada e inverossímil negativa de autoria de um dos acusados não pode prevalecer, como elemento de convicção, sobre um conjunto probatório robusto, formado pela delação dos dois outros comparsas, pelas declarações da vítima do roubo e, ainda, pela confissão extrajudicial do próprio réu que busca, no recurso, fugir à imputação. II - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ). III - o réu que litiga sob assistência judiciária (com defensor dativo) é isento do pagamento de custas judiciais (art. 10, II, da Lei Estadual nº 14.939/2003).
PENAL. OPERAÇÃO PERSA. ARTIGO 313-A DO CÓDIGO PENAL . INSERÇÃO DE DADOS FALSOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. COAUTORIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DIVERSO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Operação Persa foi deflagrada pela Polícia Federal de Santa Catarina para desarticular um esquema de fraudes na concessão de benefícios na Agência da Previdência Social do município de São José/SC. 2. A conduta de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social que, valendo-se do cargo que ocupa, insere dados falsos no sistema informatizado da Autarquia Previdenciária, visando à concessão indevida de aposentadoria por tempo de contribuição a terceiro, amolda-se ao tipo penal do artigo 313-A do Estatuto Repressivo. Delito que, embora próprio de servidor público, admite coautoria. 3. Autoria não comprovada. Existência de dúvida razoável a impossibilitar a decretação de um juízo condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. 4. O conjunto probatório coligido aos autos não permite a formação de uma valoração segura acerca da prática delitiva por parte da acusada, inexistindo elementos contundentes que contrariem a versão defensiva apresentada. Manutenção da absolvição, alterando-se o enquadramento jurídico, por força do apelo da acusação, para o disposto no artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal . 5. Recurso parcialmente provido.
CRIME DE ROUBO - PROVA - ABSOLVIÇÃO OU PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - CO-AUTORIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Não se tem como absolver o acusado se a prova dos autos é contundente no sentido de demonstrar a procedência da acusação - Simples anuência a empreendimento criminoso, ou a mera ajuda, ainda que sem participação direta na conduta criminosa, com vistas ao sucesso da atividade delinquencial de outrem, basta ao reconhecimento da co-autoria.