RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRÓTESES. ATO CIRÚRGICO DE AMPUTAÇÃO. COLOCAÇÃO DE PRÓTESE INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO DO BENEFICIÁRIO. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Ação ajuizada em 3/1/16. Recurso especial interposto em 8/2/19. Autos conclusos ao gabinete em 18/10/19. Julgamento: CPC/15 . 2. O propósito recursal consiste em dizer da interpretação do art. 10 , VII , da Lei 9.656 /98, quando o beneficiário do plano de saúde pretende o fornecimento de prótese como decorrência de cirurgia de amputação de membro inferior. Isto é, se a operadora de plano de saúde está obrigada a fornecer prótese substitutiva de membro amputado em cirurgia. 3. É legítima a expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato a cobertura para determinada patologia, nela esteja incluído o custeio dos materiais e instrumentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito. 4. Na hipótese, como a primeira prótese não é mais adequada para o restabelecimento da amputação sofrida pelo recorrido, o fornecimento de outra prótese, de acordo com a indicação de laudo médico, que atenda o estado de saúde do consumidor, está inserido, por decorrência natural, no ato cirúrgico de sua amputação. 5. Logo, especificamente na situação em que se encontra o recorrido, é abusiva a negativa de substituição da prótese, ante o risco devidamente documentado por laudo médico de uma nova amputação, em frustração do seu pleno restabelecimento saudável. 6. Recurso especial conhecido e não provido, com majoração de honorários.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu estarem comprovadas a violação ao dever de informação e a incapacidade parcial permanente da recorrida, decorrente de acidente de trabalho, fazendo jus ao percebimento da indenização securitária. 2. No caso em análise, a modificação desses entendimentos demandaria a reanálise das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ), mantendo-se a cobertura securitária reconhecida na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu comprovadas a violação ao dever de informação e a invalidez permanente por acidente (IPA) do recorrido, fazendo jus ao percebimento da indenização securitária. A modificação desses entendimentos demandaria a reanálise das cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconizam as Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE SUBMETIDA A CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. COBERTURA DEVIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 2. "Esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de perfilhar o entendimento de que, tendo sido o segurado em tratamento de obesidade mórbida, com cobertura da seguradora, submetido à cirurgia bariátrica, deve a operadora do plano de saúde arcar com os tratamentos necessários e complementares ao referido ato cirúrgico, destinados à cura da patologia" (AgRg no AREsp 583.765/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/05/2015, DJe de 22/06/2015). 3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA SEM INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 284/STF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO SURGIDOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBERTURA DEVIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação genérica nas razões recursais, sem indicação do dispositivo legal tido como violado pelo acórdão recorrido, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. "À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto)" (REsp 1.622.608/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018). 3. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos, os quais estão cobertos pelo seguro habitacional, ocorreram durante a vigência do contrato de financiamento. A reforma do julgado, quanto ao período em que os vícios surgiram, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO. INVALIDEZ. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A apreciação da pretensão segundo uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento extra petita, pois, para compreender os limites do pedido, é preciso interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda. Se a demanda abrange toda relação contratual, o julgador pode extrair do contrato o verdadeiro alcance de suas cláusulas, dirimindo as dúvidas que surgirem, sem que isso configure ofensa ao art. 141 do CPC. 2. O Tribunal de origem reconheceu que houve violação ao dever de informação, pois o segurado não foi previamente informado quanto aos limites da cobertura contratada. No caso em análise, a modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ), mantendo-se a cobertura securitária reconhecida na origem. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VEÍCULO. OMISSÃO DOLOSA DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. RECUSA DE COBERTURA DEVIDA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Na espécie, não houve comprovação do prévio esclarecimento do segurado sobre o tipo de cobertura contratada e suas especificidades, a evidenciar o descumprimento do dever de informação. Assim, rever o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. COBERTURA DEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia. 2. "O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura" (AgInt no AREsp n. 622.630/PE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 18/12/2017). 3. Por ser o rol da ANS exemplificativo, a ausência de previsão de procedimento médico específico não afasta o dever de cobertura. 4. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . AUSÊNCIA. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de origem reconheceu que houve violação ao dever de informação, pois o segurado não foi previamente informado quanto à possibilidade de que a cobertura de invalidez permanente por acidente poderia ser paga em valor inferior ao limite do capital segurado. No caso em análise, a modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ), mantendo-se a cobertura securitária reconhecida na origem. 3. Agravo interno não provido.