E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ (LEI Nº 14.277/2003)– SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE REVOGOU, PARCIALMENTE, O DIPLOMA LEGISLATIVO IMPUGNADO – CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE PARCIAL DA AÇÃO DIRETA – PRECEDENTES – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SUJEIÇÃO, NO CASO, À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DE RESERVA ( CF , ART. 125 , § 1º , “in fine”)– OFERECIMENTO E APROVAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO, DE EMENDAS PARLAMENTARES – ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR MEIO DE EMENDAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL À PROPOSTA LEGISLATIVA FORMULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL QUE, ALÉM DE DESCARACTERIZAREM O PROJETO ORIGINAL, NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA (AFINIDADE LÓGICA) COM A PROPOSIÇÃO INICIAL – A QUESTÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES A PROJETOS DE INICIATIVA RESERVADA A OUTROS PODERES DO ESTADO – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÕES QUE INCIDEM SOBRE O PODER DE EMENDAR PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS – DOUTRINA – PRECEDENTES – REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, NO TEMA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS QUESTIONADOS – AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NA PARTE REMANESCENTE, JULGADA PROCEDENTE. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO EXERCÍCIO DO PODER DE EMENDA PELOS MEMBROS DO PARLAMENTO – O poder de emendar projetos de lei – que se reveste de natureza eminentemente constitucional – qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que – respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da Republica – as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. – Inobservância, no caso, de tais restrições, quando do oferecimento das emendas parlamentares, pelos Deputados Estaduais. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal dos preceitos normativos impugnados nesta sede de fiscalização normativa abstrata. A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DO DESRESPEITO, PELOS PARLAMENTARES, DOS LIMITES QUE INCIDEM SOBRE O PODER DE EMENDA QUE LHES É INERENTE – A aquiescência do Chefe do Poder Executivo mediante sanção, expressa ou tácita, do projeto de lei, sendo dele, ou não, a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposição legislativa aprovada. Insubsistência da Súmula nº 5/STF (formulada sob a égide da Constituição de 1946 ), em virtude da superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes.
Encontrado em: inciso III, 254, alínea g, e 233, alínea a [atual inciso I na redação dada pela Lei estadual n. 18.471/2015], assim como dos artigos 74, 261, 288, incisos V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como das expressões 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Araucária, 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Campo Largo e 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Colombo...inciso III, 254, alínea g, e 233, alínea a [atual inciso I na redação dada pela Lei estadual n. 18.471/2015], assim como dos artigos 74, 261, 288, incisos V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como das expressões “2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Araucária”, “2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Campo Largo” e “2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Colombo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA (LOJAS COLOMBO S.A. - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS). RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
1.AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS PARA PROPOSITURA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 975 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONHECIMENTO. 2. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA ADMITINDO A CONVERSÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – QUERELA NULLITATIS -. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO, APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, CONVERTER EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR PARA PROSSEGUIMENTO. (TJPR - 5ª Seção Cível - 0017007-86.2020.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 21.02.2022)
Encontrado em: Magistrado de primeiro grau, em observância ao princípio do juiz natural.Isto Posto:A decisão é para não conhecer da Ação Rescisória e, de ofício, converter em ação declaratória de nulidade de ato citatório – querela nullitatis -, com remessa dos autos ao Juízo do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para prosseguimento do feito. 5ª Seção Cível 09/03/2022 - 9/3/2022 Petição PET 00170078620208160000 Colombo 0017007-86.2020.8.16.0000 (Acórdão) (TJ-PR) Lenice Bodstein
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – embargos rejeitados, com fixação de estipêndio. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0004774-70.2020.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 21.02.2022)
Encontrado em: Diante do exposto, rejeita-se os aclaratórios, com fixação de honorários advocatícios. 5ª Câmara Criminal 21/02/2022 - 21/2/2022 Embargos de Declaração ED 00047747020208160028 Colombo 0004774-70.2020.8.16.0028 (Acórdão) (TJ-PR) Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo Interno. DECISÕES JUDICIAIS OBJETO DE DOIS RECURSOS DISTINTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE, COM PEDIDOS RECURSAIS IDÊNTICOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA. Recurso de agravo interno conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 17ª C.Cível - 0047973-95.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 19.11.2021)
Encontrado em: CONCLUSÃO O voto é pelo conhecimento e não provimento deste recurso de Agravo Interno. 17ª Câmara Cível 22/11/2021 - 22/11/2021 Agravo AGV 00479739520218160000 Colombo 0047973-95.2021.8.16.0000 (Acórdão) (TJ-PR) Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação criminal – ALEGADA OMISSÃO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO NÃO FORMULADO - INTEMPESTIVIDADE – não conhecimento, COM FIXAÇÃO DE estipêndio AO ADVOGADO DATIVO pela atuação em segundo grau. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0006212-10.2015.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 02.05.2022)
Encontrado em: Desta forma, voto no sentido de não conhecer dos embargos de declaração ante sua intempestividade, com fixação de honorários advocatícios à defesa do acusado. 5ª Câmara Criminal 04/05/2022 - 4/5/2022 Embargos de Declaração ED 00062121020158160028 Colombo 0006212-10.2015.8.16.0028 (Acórdão) (TJ-PR) Marcus Vinicius de Lacerda Costa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão proferido no recurso de APELAÇÃO CÍVEL, O QUAL RESTOU DESPROVIDO. A DEMANDA ORIGINÁRIA FOI INTERPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COLOMBO/PR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO DE APOIO, LOTADA NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL - CMEI VIVENDO E APRENDENDO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, INCORPORAÇÃO EM SEUS VENCIMENTOS DO PAGAMENTO DE 20 HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM SEUS REFLEXOS, REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES ACUMULADAS, PAGAMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, DE INTERVALO INTRAJORNADA E PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 487 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , CONDENAR O MUNICÍPIO DE COLOMBO/PR AO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE INTRAJORNADA DE 1 HORA, OS QUAIS DEVERÃO SER PAGOS COM REFLEXOS EM DSR, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS COM 1/3, 13º SALÁRIO, FGTS E AS VERBAS RESCISÓRIAS RELATIVAS AO PERÍODO POSTERIOR A 01/07/2009 ATÉ 26/08/2013. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE 83% DA SUCUMBÊNCIA À PARTE REQUERIDA E A ESTA, O RESTANTE. CONDENAÇÃO DAS PARTES LITIGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, NA PROPORÇÃO DAS RESPECTIVAS SUCUMBÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85 , § 11º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .CONTRADIÇÃO ALEGADA EM RELAÇÃO A NÃO INCIDÊNCIA DE FGTS DEVIDA À EMBARGADA, ORA AUTORA. MATÉRIA NÃO ABORDADA DENTRE AS RAZÕES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - 0006889-74.2014.8.16.0028 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 19.06.2021)
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Embargos de Declaração Cível nº 0006889-74.2014.8.16.0028 ED 2, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Colombo- Vara da Fazenda Pública, em que é Embargante Município de Colombo/PR e Embargada Valdirene Silva Oliveira. Trata-se de um recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Município de Colombo/PR em face dos termos do Acórdão anexado no mov. 17.1 dos Autos de Apelação Cível n. 0006889-74.2014.8.16.0028 , o qual negou provimento ao Apelo interposto pelo Município Embargante....Por tais razões, pede o provimento do presente recurso, para fins de sanar a contradição existente, subtraindo da condenação o dever do Município de Colombo/PR de pagar a verba devida com reflexo no FGTS. Apesar de intimada, a parte Embargada não apresentou resposta ao recurso interposto, conforme se vê dos termos da Certidão anexada no mov. 27. É o relatório. Voto. Observados os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso....Diante do todo o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Município de Colombo/PR, em face da inovação recursal verificada. 4ª Câmara Cível 23/06/2021 - 23/6/2021 Embargos de Declaração ED 00068897420148160028 Colombo 0006889-74.2014.8.16.0028 (Acórdão) (TJ-PR) Maria Aparecida Blanco de Lima
Tributário. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade rejeitada. Ilegitimidade passiva, ante a suposta ocorrência de desapropriação indireta. Agravante que ainda figura como proprietária na matrícula do bem. Ausência de comprovação imediata. Matéria que demanda dilação probatória. Decisão mantida.Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 1ª C.Cível - 0069962-60.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 09.05.2022)
Encontrado em: RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SOCIEDADE MORGENAU em face da decisão de mov. 54.1 proferida na execução fiscal nº 0004438-90.2019.8.16.0193, movida pelo MUNICÍPIO DE COLOMBO, que rejeitou a exceção de pré-executividade por ele oposta.Alega a agravante que está sendo executada por IPTU em relação a um imóvel que fica sobre uma rodovia federal – BR-116, sendo que não recebeu qualquer notificação sobre a cobrança do tributo.Afirma que, embora conste da matrícula 24.546, do Registro de Imóveis de Colombo, como proprietária do imóvel, este...VOTO O recurso não comporta provimento.Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE COLOMBO em face da SOCIEDADE MORGENAU, para cobrança de IPTU relativo aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 (mov. 1.1 e seguintes dos autos de origem)....(TJPR - 1ª C.Cível - 0027016-78.2018.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 25.09.2018) Desse modo, considerando a necessidade de produção de provas para a aferição da alegação de ilegitimidade de parte, não há como se acolher a exceção de pré-executividade oposta pela agravante.Assim, é de se negar provimento ao agravo de instrumento. 1ª Câmara Cível 09/05/2022 - 9/5/2022 Agravo de Instrumento AI 00699626020218160000 Colombo 0069962-60.2021.8.16.0000 (Acórdão) (TJ-PR) Salvatore Antonio Astuti
apelações cíveis (duas) e REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA cumulada com cobrança ajuizada pelo sindicato dos servidores e empregados públicos municipais de colombo – sismucol. PRETENSÃO DE retificação do divisor a ser empregado para pagamento das horas extraordinárias e reflexos, com recálculo e condenação ao pagamento das diferenças devidas atinentes ao último quinquênio. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. apelo do município de colombo/PR. ausência de pressupostos legais necessários para que este órgão fracionário suscite a instauração de incidente de assunção de competência. entendimento já pacificado no âmbito do stj e desta corte de justiça de que na definição do divisor a ser empregado para cálculo das horas extras devem ser computados seis dias úteis. jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais a atrair, assim, divisor 200; jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, divsor 150; e jornada de trabalho semanal de 20 (vinte) horas, divisor 100, não havendo que se falar em efeitos apenas prospectivos, face à ilegalidade. teses recursais que não comportam acolhimento. precedentes.apelo do sismucol. legislação municipal que define que o adicional pela jornada extraordinária incide sobre a hora normal trabalhada. necessidade de se utilizar como base de cálculo a remuneração, entendida como o vencimento-base acrescido de todas as vantagens pecuniárias não-eventuais. legitimidade extraordinária do sindicato para representar os substituídos que se estende para as fases de liquidação e de cumprimento de sentença, conforme entendimento pacífico do tribunal da cidadania. arbitramento dos honorários advocatícios. existência de condenação com necessidade, porém, de liquidação para determinar o seu exato valor. aplicação do art. 85 , §§ 3º e 4º , inciso ii, do cpc . recurso que comporta provimento integral. sentença que deve ser complementada, em reexame necessário, apenas para esclarecer a possibilidade de descontos a título de imposto de renda sobre as verbas remuneratórias.RECURSO do município de colombo/PR CONHECIDO desprovido. recurso do sismucol conhecido e provido.sentença complementada em REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 4ª C.Cível - 0003833-81.2018.8.16.0193 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 16.08.2021)
Encontrado em: VISTOS, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0003833-81.2018.8.16.0193, da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é remetente o Juiz de Direito, sendo Apelante 1 o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Colombo – SISMUCOL e Apelante 2 o Município de Colombo/PR, sendo e Apelados os mesmos....e base de cálculo a ser utilizada para pagamentos dos servidores públicos Municipais de Colombo, à luz da Constituição Federal , mas, também, da legislação local a reger a matéria)....Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pelo Município de Colombo/PR e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Colombo – SISMUCOL. Em Remessa Necessária, por sua vez, apenas se complementa a sentença para se permitir os descontos devidos a título de Imposto de Renda. 4ª Câmara Cível 19/08/2021 - 19/8/2021 Apelação / Reexame Necessário REEX 00038338120188160193 Colombo 0003833-81.2018.8.16.0193 (Acórdão) (TJ-PR) Maria Aparecida Blanco de Lima
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MAU CHEIRO EXALADO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) LOCALIZADA NO JARDIM GUARAITUBA, EM COLOMBO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO VÍCIO NÃO ATENDIDA. ART. 76 , § 2º , I , DO CPC/2015 . IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Encontrado em: 10ª Câmara Cível 27/08/2021 - 27/8/2021 Apelação APL 00052101020128160028 Colombo 0005210-10.2012.8.16.0028 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Guilherme Freire de Barros Teixeira