IPI – SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE – AÇÚCAR – LEI Nº 8.393 /1991. A Lei nº 8.393 /1991 atende aos requisitos seletividade e essencialidade e ao princípio isonômico.
Encontrado em: Falaram: pela recorrente, Usina Colorado - Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda, o Dr. Hamilton Dias de Souza; e, pela recorrida, União, a Drª....Falaram: pela recorrente, Usina Colorado - Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda, o Dr. Hamilton Dias de Souza; e, pela recorrida, União, a Drª....(S) : USINA COLORADO - AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDOÇA LTDA. RECDO.(A/S) : UNIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 592145 SP (STF) MARCO AURÉLIO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 22.610/2007 e 22.733/2008. DISCIPLINA DOS PROCEDIMENTOS DE JUSTIFICAÇÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DA PERDA DO CARGO ELETIVO. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. 2. Síntese das violações constitucionais argüidas. Alegada contrariedade do art. 2º da Resolução ao art. 121 da Constituição , que ao atribuir a competência para examinar os pedidos de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais, teria contrariado a reserva de lei complementar para definição das competências de Tribunais, Juízes e Juntas Eleitorais (art. 121 da Constituição ). Suposta usurpação de competência do Legislativo e do Executivo para dispor sobre matéria eleitoral (arts. 22 , I , 48 e 84 , IV da Constituição ), em virtude de o art. 1º da Resolução disciplinar de maneira inovadora a perda do cargo eletivo. Por estabelecer normas de caráter processual, como a forma da petição inicial e das provas (art. 3º), o prazo para a resposta e as conseqüências da revelia (art. 3º, caput e par. ún.), os requisitos e direitos da defesa (art. 5º), o julgamento antecipado da lide (art. 6º), a disciplina e o ônus da prova (art. 7º, caput e par. ún., art. 8º), a Resolução também teria violado a reserva prevista nos arts. 22 , I , 48 e 84 , IV da Constituição . Ainda segundo os requerentes, o texto impugnado discrepa da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos precedentes que inspiraram a Resolução, no que se refere à atribuição ao Ministério Público eleitoral e ao terceiro interessado para, ante a omissão do Partido Político, postular a perda do cargo eletivo (art. 1º, § 2º). Para eles, a criação de nova atribuição ao MP por resolução dissocia-se da necessária reserva de lei em sentido estrito (arts. 128 , § 5º e 129 , IX da Constituição ). Por outro lado, o suplente não estaria autorizado a postular, em nome próprio, a aplicação da sanção que assegura a fidelidade partidária, uma vez que o mandato "pertenceria" ao Partido.) Por fim, dizem os requerentes que o ato impugnado invadiu competência legislativa, violando o princípio da separação dos poderes (arts. 2º , 60 , § 4º , III da Constituição ). 3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 reconheceu a existência do dever constitucional de observância do princípio da fidelidade partidária. Ressalva do entendimento então manifestado pelo ministro-relator. 4. Não faria sentido a Corte reconhecer a existência de um direito constitucional sem prever um instrumento para assegurá-lo. 5. As resoluções impugnadas surgem em contexto excepcional e transitório, tão-somente como mecanismos para salvaguardar a observância da fidelidade partidária enquanto o Poder Legislativo, órgão legitimado para resolver as tensões típicas da matéria, não se pronunciar. 6. São constitucionais as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008 do Tribunal Superior Eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.
Encontrado em: Assembly of Colorado, 377 U.S. 713 (1964). Número de páginas: 64. Análise: 04/05/2009, FMN.
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE COLORADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO HOMOLOGATÓRIO DEFERIDO. 1. A atuação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça para homologação de sentença estrangeira está circunscrita à aferição de requisitos meramente formais, bem como à inexistência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, em consonância com o disposto nos arts. 963 e 964 do CPC e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Por isso, não cabe examinar questões relativas ao mérito da demanda, já examinadas e decididas no juízo estrangeiro. 2. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. O encerramento das atividades de sociedade empresária do tipo Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que, antes de sua extinção, foi devidamente intimada de ação em seu desfavor em trâmite no exterior, pressupõe que o proprietário responda pelo pedido de homologação de sentença estrangeira. 4. Pedido de homologação deferido. Agravo interno prejudicado.
apelação cível e remessa necessária, conhecida de ofício. ação civil pública. pretensão ministerial de condenar o município de colorado/PR a executar projeto de sistema de drenagem das águas pluviais nas localidades mais afetadas no município. sentença que julgou a inicial procedente, condenando o ente público nas seguintes obrigações de fazer: a) Elaboração de projeto de sistema de drenagem das águas pluviais por toda a área urbana do Município de Colorado b) Inspeção perante à comunidade e apresentação de relatório discriminado das condições de drenagem das águas pluviais na região, no prazo de 120 (cento e vinte) dias; c) Organização de equipe técnica devidamente habilitada para elaboração do projeto de sistema de drenagem das águas pluviais, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias; d) A implantação do projeto de sistema de drenagem das águas pluviais devendo ser iniciada pelas áreas mais críticas (Bairro San Raphael, San Jordan, Consalter I e Consalter II, Jerônimo Ribeiro, Conjunto Habitacional Palmeiras, Loteamentos Parque Residencial Pinheiros e Itapuã e Jardim Cairi), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.apelo manejado pelo município de colorado/pr. parte não conhecida. suposta violação ao princípio da separação dos poderes. matéria decidida anteriormente em sede de agravo de instrumento. preclusão consumativa caracterizada (arts. 505 e 507 , ambos do cpc ). parte conhecida. mérito recursal. inexistência de conduta omissiva por parte do poder público municipal. não acolhimento. Apesar das diligências realizadas pela apelante após a instauração do inquérito civiL (2012), em 2019, outra série de chuvas teriam atingido o Município de Colorado, trazendo novos danos aos munícipes, cenário constatado pelo órgão ministerial. mesmo as providências posteriores ao ajuizamento da ação civil pública não se mostraram suficientes para concretizar um plano de saneamento por parte do poder executivo municipal. conduta omissiva da municipalidade que perdurou mais de uma década, representando grave violação ao direito fundamental dos munícipes a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à função social da cidade e ao bem-estar de seus habitantes, e ainda, trangressão de diversas legislações federais referentes à política urbana e de manejo de recursos hídricos. apelo parcialmente conhecido, e na parte conhecida, desprovido.remessa necessária conhecida de ofício, por se tratar de condenação ilíquida. ausência de reparos a serem efetuados, tendo em vista que as principais questões foram dirimidas na análise do recurso manejado pela municipalidade. manutenção da sentença em Remessa Necessária conhecida de ofício. recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, desprovido. sentença mantida em remessa necessária conhecida de ofício. (TJPR - 4ª C.Cível - 0001264-14.2020.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 02.03.2022)
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes Autos de Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001264-14.2020.8.16.0072 da Comarca de Colorado – Vara da Fazenda Pública de Colorado, em que é Apelante Município...de Colorado/PR e Apelado Ministério Público do Estado do Paraná....Impossível concluir, por conseguinte, que não houve inércia por parte do Município de Colorado/PR.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO. CONVERSAO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NAO PRESTADAS. AUSÊNCIA. CONSTITUIÇAO. ADVOGADO. REGULARIZAÇAO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. RETORNO DOS AUTOS. 1. Recurso especial interposto contra aresto do TRE/RO em que se manteve o julgamento das contas de candidato ao cargo de vereador de Colorado do Oeste/RO nas Eleições 2020 como não prestadas devido à ausência de instrumento de procuração nos autos …
apelação cível. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES. PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO. LEVANTAMENTO DEFERIDO DE 6,8% DO TOTAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, § ÚNICO DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0001525-76.2020.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLI - J. 30.05.2022)
Encontrado em: gratuidade deferida (mov. 66.1).Diante do exposto, dou provimento ao recurso para reconhecer a sucumbência mínima do apelante. 1ª Câmara Cível 31/05/2022 - 31/5/2022 Apelação APL 00015257620208160072 Colorado
HABEAS CORPUS – tráfico ilícito de entorpecentes e resistência – legalidade da prisão preventiva – REITERAÇÃO DE PEDIDO – SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0062411-29.2021.8.16.0000 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 24.10.2021)
Encontrado em: Articula o impetrante, em resenha, que o paciente está sendo submetido a manifesto constrangimento ilegal, por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Colorado, defronte a ausência de fundamentação...Afirma que a questão da intermunicipalidade do transporte da droga tampouco pode ser utilizada para fins de manutenção da custódia, eis que “Colorado e Itaguajé são cidades vizinhas, sendo que a cidade...de Itaguajé é pertencente à Comarca de Colorado-PR, eis que a primeira é uma cidade com menos de 5 mil habitantes, e, as distâncias entre ambas são ínfimas (27,1 km)” (sic).
Embargos de declaração. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO ou erro material na decisão. ALEGAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/15. MERO INCONFORMISMO. recurso conhecido e rejeitado. (TJPR - 18ª C.Cível - 0002773-77.2020.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 09.05.2022)
Encontrado em: , contradição, obscuridade ou erro material no julgado, os presentes embargos de declaração devem ser rejeitados. 18ª Câmara Cível 09/05/2022 - 9/5/2022 Embargos de Declaração ED 00027737720208160072 Colorado
embargos de declaração. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NA PARTE FINAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO V. ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJPR - 8ª C.Cível - 0000313-20.2020.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 14.06.2021)
Encontrado em: Ante ao exposto, voto no sentido de acolher os embargos de declaração. 8ª Câmara Cível 14/06/2021 - 14/6/2021 Embargos de Declaração ED 00003132020208160072 Colorado 0000313-20.2020.8.16.0072 (Acórdão)
Embargos de declaração. Omissões não verificadas. Vícios inexistentes. Pretensão infringente. Impossibilidade. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0050757-45.2021.8.16.0000 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 02.03.2022)
Encontrado em: Processo Civil ).Ante o exposto, como não há omissão a sanar, voto em negar provimento aos embargos de declaração. 15ª Câmara Cível 02/03/2022 - 2/3/2022 Embargos de Declaração ED 00507574520218160000 Colorado