Compensação/repetição Simples do Indébito em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240046 Anchieta XXXXX-03.2017.8.24.0046

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. REGULARIDADE DA ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO OU DO DESBLOQUEIO DE CARTÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO APELANTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. "A repetição do indébito prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples" ( AgInt nos EDcl no REsp n. 1.316.734/RS , rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16-5-2017). HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060061 Carnaubal

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. CONDUTA ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS APÓS MARÇO DE 2021 NA FORMA DOBRADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, em que a parte autora afirma que o banco promovido passou a efetuar descontos de sua conta bancária, referente a prestações de um empréstimo consignado que afirma não ter firmado. 2. O cerne da lide reside na análise da forma em que deve ocorrer a repetição do indébito, se simples ou dobrada. 3. Em relação à repetição do indébito, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência em agravo em recurso especial EAREsp n. 676.608/RS, de relatoria do Ministro OG FRNANDES, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reformulado de modo reconhecer o direito à restituição em dobro do indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados, por ser conduta contrária à boa-fé objetiva; porém, com a modulação dos efeitos do julgado para cobranças realizadas a partir da data da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021. 4. Desse modo, tratando o caso dos autos de cobranças indevidas realizadas a partir de julho de 2021 (fl. 15), portanto, posteriores à publicação do acórdão de 30 de março de 2021, todas as parcelas descontadas da conta da parte autora, referentes ao contrato nº 817014154 (fl. 15), devem ser restituídas em dobro. 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente Relator. Fortaleza, data indicada no sistema. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Desembargador Relator

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090149 TRINDADE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA CONTESTADA PELO CORRENTISTA. INCIDÊNCIA DO CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações, devendo ressarcir os danos causados ao consumidor/correntista. 2- Tendo o autor comprovado os fato constitutivos de seu direito (art. 373 , I do CPC ) no sentido de provar que a instituição financeira contribuiu com o evento danoso, permitindo indevidamente a transferência bancária com os dados do correntista, resta configurado o dever de indenizar os danos materiais e sofridos pela parte autora. 3- A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do art. 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp XXXXX/RS). Assim, não havendo engano justificável por parte do cobrador, deve a repetição do indébito ser realizada em dobro. 4- A verba indenizatória referente ao dano moral deve ser arbitrada em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; assim, na presente hipótese, deve ser fixado em R$5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70680011003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA. 1. A repetição do indébito é uma consequência lógica do reconhecimento de cobrança indevida perpetrada contra o consumidor, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição financeira.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-23.2021.8.26.0053

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    APELAÇÃO – Ação de repetição de indébito – ISS do exercício de 2016 – Empresa que, à época do recolhimento, era optante pelo regime tributário do Simples Nacional – Pagamento a maior – Retificação no Simples Nacional – Pedido para obter repetição ou compensação dos débitos – Compensação que depende de autorização legislativa em âmbito local – Inexistência de autorização, conforme artigo 5º da Lei Municipal 16.670/2017 – Repetição de indébito – Possibilidade – Pagamento único que engloba os impostos devidos às três esferas governamentais – Necessidade de sujeição do feito a posterior fase de liquidação de sentença para depuração dos valores efetivamente recolhidos indevidamente ao fisco municipal – Juros de mora e correção monetária sobre a repetição – Tema nº 810 do E. STF – Adoção dos parâmetros da EC 113 /21 após sua vigência – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260315 SP XXXXX-66.2016.8.26.0315

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO CC. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE EXIGIDO (ART. 940 , DO CC/2002 )– Preliminar: Competência – compete à justiça comum o julgamento de processos que versem sobre a repetição de indébito tributário, ainda que a cobrança indevida tenha ocorrido no bojo de processo trabalhista. Mérito: Pretensão inicial do autor voltada à condenação da Municipalidade à repetição em dobro de indébito tributário (art. 165, I, do CTN cc. art. 940, do CC/2002 ), bem como ao pagamento de indenização pelos supostos danos morais decorrentes da cobrança indevida – admissibilidade parcial – o direito de pleitear a restituição de indébito tributário prescreve, no caso de cobrança indevida, em 5 anos a contar da extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 168 , I , do CTN )– inexistência, porém, do pretenso direito à repetição em dobro – no caso dos autos não se vislumbra a demanda por dívida já paga, mas verdadeira cobrança, ainda que indevida, de débito tributário inadimplido e de titularidade de terceiro – falta de subsunção à hipótese normativa - ausência, ademais, de má-fé da Municipalidade a ensejar o dever de repetição em dobro – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – evidenciada a situação de sucumbência recíproca na demanda, os honorários devem ser repartidos de forma proporcional (art. 86 , caput, do CPC/2015 ) sendo vedada a compensação (art. 85 , § 14 , do CPC/2015 )– sentença de parcial procedência reformada em parte, no sentido de, mantido o dever de repetição do indébito tributário, afastar a condenação à devolução em dobro, bem como para adequar o valor da verba honorária sucumbencial devida pelas partes. Recurso da Municipalidade provido, com observação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260223 SP XXXXX-22.2017.8.26.0223

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DAS FATURAS PAGAS – DANOS MORAIS. - O parágrafo único do art. 42 do CDC não faz qualquer menção à demonstração de má-fé do fornecedor, de modo que, pagando valores indevidos, o consumidor faz jus à repetição em dobro; - No caso dos autos, reconhecida a falha na prestação do serviço e a cobrança indevida, além do efetivo pagamento das quantias cobradas, não há recusa para aplicação das regras consumeristas, relativas à devolução em dobro dos valores cobrados a maior; - Danos morais - - ever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil )– incontroversa a conduta ilícita, o dano decorre do descaso e da negligência com o consumidor – prática abusiva consistente na inserção de cobrança indevida na fatura de todos os consumidores dos planos pós-pago. Responsabilidade civil que tem o condão de punir condutas ilícitas, especialmente quando reiteradamente adotadas por justificativas econômicas ("lucro ilícito" e microdanos). 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor fixado em R$10.000,00; RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. OS JUROS REMUNERATÓRIOS PODEM SER CONVENCIONADOS EM PERCENTUAIS SUPERIORES A 12% AO ANO DESDE QUE NÃO SE CARACTERIZEM ABUSIVOS OCASIONANDO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CONSTATADA ABUSIVIDADE JUSTIFICA-SE LIMITA-LOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DAS OPERAÇÕES DE MESMA ESPÉCIE DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMO DITOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/PR REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISIONAL. NA AÇÃO REVISIONAL É DEVIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - INDEPENDENTE DE PROVA DE ERRO - SE AFERIDOS E COMPENSADOS OS VALORES PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESULTAR EXCESSO DE PAGAMENTO. A REPETIÇÃO EM DOBRO REQUISITA PROVA DE MÁ-FÉ QUE NÃO SE PRESUME COM A REVISÃO CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE HAVENDO REVISÃO SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE ADMITIU REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES E COMPENSAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240002 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-24.2020.8.24.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC . PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva" (STJ, Corte Especial, EAREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020). RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DA VERBA EM RAZÃO DE SEU CARÁTER ALIMENTAR. BENEFICIÁRIA QUE É PESSOA IDOSA E DE PARCOS RECURSOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, E DA AUTORA PROVIDO.

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