RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. 1. A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, comprovada a reincidência específica da recorrente, deve a referida agravante ser compensada integralmente com a atenuante da confissão. 3. Recurso especial provido para reformar o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1503215-08.2019.8.26.0530, a fim de restabelecer a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, fixando o regime inicial semiaberto. Acolhida a readequação da Tese n. 585/STJ nos seguintes termos: ?É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade?.
Encontrado em: integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, fixando o regime inicial semiaberto, e acolher a readequação da Tese n. 585/STJ nos seguintes termos: "É possível, na segunda fase...da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não....Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRÁFICO DE DROGAS E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, C/C O ART. 309 DA LEI N. 9.503/1997, NA FORMA DO ART. 69 DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS VÁLIDOS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE SUSTENTAÇÃO PROBATÓRIA. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. CONDENAÇÃO COM BASE EM OUTRAS PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem expressamente afirmou não ter vislumbrado nenhuma evidência concreta de mácula às provas dos autos, inexistindo qualquer sustentação probatória na alegação da defesa; ressaltou a validade dos atos praticados, tendo-se evidenciado apenas um mero erro material, o qual não se revelou apto a tornar nula a prova produzida, tendo ainda destacado que a defesa, no momento oportuno, sequer impugnou a perícia realizada, sendo certo haver nos autos outras provas da prática delitiva. Dessa maneira, não há como acolher o pleito defensivo, nos moldes postulados, sem o necessário revolvimento fático-probatório, vedado nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 3. No caso em exame, não se mostra possível proceder à compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, tendo em vista que o recorrente possui múltiplas condenações definitivas, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, permite a preponderância da circunstância agravante. 4. Recurso especial desprovido. Acolhida a readequação da Tese n. 585/STJ, nos seguintes termos: ?É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade?.
Encontrado em: integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não....Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da...confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade", nos termos do voto do Sr.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Por se tratarem de circunstâncias preponderantes, é possível realizar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Recurso provido.
APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO DE VEÍCULO. COMPENSAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. Cabível compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mas em patamares diversos, preponderando a agravante, quando se trata de múltipla reincidência. Observados os princípios da razoabilidade e da suficiência. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70076684570 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 09/05/2018).
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU MULTIREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora pacificada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no concurso da atenuante relativa à confissão espontânea com a agravante reincidência, deve haver a compensação integral entre ambas as circunstâncias, porque igualmente preponderantes, é possível que a pena sofra acréscimo na segunda etapa da dosimetria, caso o réu seja multireincidente. 2. No caso dos autos, a embargante apresenta três condenações definitivas, uma das quais não caracteriza reincidência, com fundamento no disposto no artigo 64 , inciso I , do Código Penal , e as outras duas, além de configurarem reincidência, foram valoradas na segunda etapa da dosimetria da pena, de modo que, por se tratar de ré duplamente reincidente, justifica-se o incremento da pena nessa fase, ainda que reconhecida a atenuante relativa à confissão espontânea. 3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL - COMPENSAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A REINCIDÊNCIA. 1. Tratando-se de duas circunstâncias de natureza diversa, sendo a reincidência objetiva e, a confissão espontânea, subjetiva, não se pode haver compensação. 2. A reincidência possui natureza objetiva posto não possuir caráter subjetivo com o fato em si. A confissão, por sua vez, revela-se de natureza subjetiva, uma vez que depende da intenção do agente, portanto, preponderando-se sobre a reincidência.
DIREITO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem, ao interpretar o art. 67 do Código Penal , entendeu ser possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por considerá-las, em tese, igualmente preponderantes. 2. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. 3. Afirmação da seguinte tese: não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Segundo entendimento pacificado no e. STJ é impositivo a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que específica e a confissão parcial. Operação corrigida. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE. UNÂNIME.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.341.370/MS (DJe 17/4/2013), submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil , pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal . Assim, não há como fazer preponderar a circunstância da reincidência sobre a confissão, urgindo a compensação entre ambas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante do novo panorama estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Seção, acolhendo os embargos de divergência EResp n. 1.154.752, publicado em 04/09/2012, ressalvo o entendimento anterior para compensar a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes, ainda que se trate de reincidência específica em crime contra o patrimônio. 2. Recurso provido. Voto minoritário prestigiado.