\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS DE MORA. MULTA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Reconhecida na origem a abusividade contratual no tocante aos juros remuneratórios, bem como autorizada a compensação de valores e a repetição do indébito, inexiste interesse recursal nos pontos.DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. A comissão de permanência deve ser expressamente pactuada, somente podendo ser examinada quando prevista no contrato. Sua exigibilidade submete-se aos parâmetros do STJ. Não prevista contratualmente, inexiste interesse do fiduciante em revisar o contrato no ponto.DOS JUROS DE MORA E DA MULTA. Tendo os encargos sido convencionados dentro dos parâmetros legais, a contratação deve ser mantida.DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Revisado encargo do período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do autor enquanto não sobrevier nova inadimplência após o recálculo da dívida, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS .\nAPELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.\nAPELAÇÃO PROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876 , ambos do CC . A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência lógica do julgado. DOS DEMAIS PEDIDOS. O recorrente pleiteia pela a manutenção de encargos que sequer foram alterados na sentença. Assim, não merece ser conhecido do apelo neste ponto, pela inexistência de interesse em recorrer. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70055022313 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 18/07/2013)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70083420646, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 30-01-2020)
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao dobro da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, é cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Descabida a limitação pretendida em 12% ao ano.ao crédito.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios do procurador da parte ré, diante do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70083507012, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 30-01-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO.COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876 , ambos do CC . A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência lógica do julgado.DOS DEMAIS PEDIDOS DO RÉU. O recorrente pleiteia pela a manutenção de encargos que sequer foram alterados na sentença. Assim, não merece ser conhecido do apelo neste ponto, pela inexistência de interesse em recorrer.PREQUESTIONAMENTO. Descabido o prequestionamento da matéria, pois ausente qualquer lacuna no enfrentamento das questões postas.APELO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876 , ambos do CPC . A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência lógica do julgado.COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Em face de que o presente tema encontra-se pacificado nos Tribunais, conforme julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia número 963528-PR, entendo cabível a compensação de honorários.APELO DESPROVIDO.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA ANTECIPADA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA TUTELA ANTECIPADA. Inalteradas as cláusulas avençadas para o período da normalidade contratual, resta configurada a mora do autor em caso de inadimplência, possibilitando, por parte da financeira, a inscrição da parte devedora nos cadastros restritivos ao crédito.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.