TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC XXXXX PR 2005.70.00.012401-1 (TRF-4)
DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA APOIADA NO ART. 543-B, PARÁGRAFO 1º, DO CPC . LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA: SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal de Origem, por meio de decisão da Vice-Presidência, em cumprimento ao disposto no artigo 543-B, 1º, do CPC , § 1º , deverá selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. 2. Consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal no AI-QO 760.358 (julgado em 19.11.2009), a competência para apreciar os recursos pertinentes às decisões monocráticas negando seguimento a apelo extremo, posteriormente ao exame de haver ou não repercussão geral (art. 543-B, §§ 2º e 3º, do CPC ), é do Tribunal de Origem 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos...SEGUNDA SEÇÃO D.E. 09/07/2015 - 9/7/2015 APELAÇÃO CIVEL AC XXXXX PR 2005.70.00.012401-1 (TRF-4) CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ