EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - "AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO" - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. O Juízo que decretou o divórcio do casal é competente para dirimir as controvérsias decorrentes da relação conjugal extinta, como é o caso da sobrepartilha.
Encontrado em: 03/07/2020 - 3/7/2020 Conflito de Competência CC 10000200402014000 MG (TJ-MG) José de Carvalho Barbosa
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - "AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO" - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. O Juízo que decretou o divórcio do casal é competente para dirimir as controvérsias decorrentes da relação conjugal extinta, como é o caso da sobrepartilha.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL 03/07/2020 - 3/7/2020 Conflito de Competência CC 10000200402014000 MG (TJ-MG) José de Carvalho Barbosa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS PSOTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO – CONFLITO PROCEDENTE. A jurisprudência pátria tem orientação no sentido de que o juízo que decretou o divórcio do ex casal é competente para dirimir controvérsias decorrentes da relação conjugal extinta, como é o caso da sobrepartilha.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. O juízo que homologou o divórcio é o competente para dirimir as demais controvérsias relativas à união. Conflito negativo de competência rejeitado.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL 28/01/2022 - 28/1/2022 Conflito de Competência CC 10000211254784000 MG (TJ-MG) Kildare Carvalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é no sentido de que a ação de partilha deve ser julgada pelo Juízo que decretou o divórcio, uma vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial.
Encontrado em: Câmaras Reunidas 12/03/2020 - 12/3/2020 Conflito de competência cível CC 40004051920198040000 AM 4000405-19.2019.8.04.0000 (TJ-AM) Flávio Humberto Pascarelli Lopes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. DECISÃO REFORMADA. 1. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação de partilha deve ser julgada pelo Juízo que decretou o divórcio, uma vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOBREPARTILHA. CARATER COMPLEMENTAR DA PARTILHA REALIZAÇÃO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETENCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. 1. O Juízo que decretou o divórcio decidindo sobre a partilha de bens dos ex-cônjuges, torna-se prevento para o julgamento da ação de sobrepartilha, uma vez caracterizada a natureza complementar dessa demanda em relação à anterior. 2. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo Suscitante.
Encontrado em: Foi declarado competente o Juízo suscitante, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. Unânime 2ª Câmara Cível Publicado no DJE : 25/04/2018 .
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOBREPARTILHA. CARATER COMPLEMENTAR DA PARTILHA REALIZAÇÃO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETENCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. 1. O Juízo que decretou o divórcio decidindo sobre a partilha de bens dos ex-cônjuges, torna-se prevento para o julgamento da ação de sobrepartilha, uma vez caracterizada a natureza complementar dessa demanda em relação à anterior. 2. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo Suscitante.
Encontrado em: Foi declarado competente o Juízo suscitante, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará. Unânime 2ª Câmara Cível Publicado no DJE : 25/04/2018 .
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A ação de partilha deve ser julgada pelo Juízo que decretou o divórcio, vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial. 3. A questão é objeto do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 0005871-07.2016.8.17.0000 (439037-0), tendo a Corte Especial deste Tribunal, em 15/8/2016, decidido, que enquanto perdurar o referido incidente ficará o Juízo de Família com jurisdição temporária. 2. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista, ora suscitado. 4. Considerados válidos eventuais atos anteriores a esta decisão, praticados pelo juízo incompetente, nos termos do artigo 957 do CPC/2015 .
Encontrado em: COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. DECISÃO UNÂNIME. 1....A ação de partilha deve ser julgada pelo Juízo que decretou o divórcio, vez que a partilha de bens do ex-casal é consequência da dissolução do vínculo matrimonial. 3....Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista, ora suscitado. 4.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIREITO DE FAMÍLIA – PARTILHA DE BENS DECORRENTE DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO – CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.A presente demanda tem por objeto a definição do Juízo competente para processar e julgar a presente Ação de Partilha de Bens Posterior ao Divórcio, haja vista que a destinação dos bens adquiridos durante a constância da relação conjugal não foi decidida no bojo da sentença da Ação de Divórcio n.º 0217152-09.2011.8.04.0001, proferida pelo Juízo Suscitante. 2.Nessa linha intelectiva, à luz do artigo 61 , do Código de Processo Civil , o fato da ação de divórcio já ter sido julgada, por si só não afasta a prevenção do Juízo Sentenciante porque a destinação dos bens deverá ser definida através de ajuizamento de ação acessória. 3.Portanto, considerando que a ação de divórcio tramitou perante o Juízo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, mantem-se a sua competência para o processamento e julgamento da presente ação. 4.CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Encontrado em: Câmaras Reunidas 26/05/2021 - 26/5/2021 Conflito de competência cível CC 06012706820138040001 AM 0601270-68.2013.8.04.0001 (TJ-AM) Jorge Manoel Lopes Lins