STJ - RECURSO ESPECIAL REsp XXXXX RS 2014/XXXXX-1 (STJ)
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FARMÁCIAS E DROGARIAS. NORMAS REGULAMENTARES DA ANVISA QUE PROÍBEM O COMÉRCIO DE PRODUTOS ALHEIOS AO CONCEITO DE MEDICAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA NORMATIVA DA AGÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTE DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.093 , Relatora: Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 24/9/2014, Processo eletrônico DJe-203 Divulg 16-10-2014 Public 17-10-2014), asseverou que "A Lei Federal 5.991 /73, ao dispor sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinou a farmácias e drogarias a exclusividade na comercialização de tais produtos sem proibir, contudo, a oferta de artigos de conveniência". 2. No referido precedente, a Excelsa Corte decidiu, ainda, que "As normas da ANVISA que extrapolem sua competência normativa - como é o caso da proibição de comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias - não se revelam aptas a obstar a atividade legiferante dos entes federados". 3. As restrições previstas na Instrução Normativa 09/2009 da ANVISA devem ceder lugar ao conteúdo ampliativo da Lei catarinense nº 14.370/2008, a qual, por sua vez, não desborda das balizas previstas na Lei nº 5.991 /73. 3. Recurso especial do Sindicato autor provido.
Encontrado em: FED INT:000009 ANO:2009 (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA) (VIGILÂNCIA SANITÁRIA - COMPETÊNCIA) STJ - AgRg no REsp XXXXX-SP (FARMÁCIAS E DROGARIAS - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALHEIOS AO CONCEITO