AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES. AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES. AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES. AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A.. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES. Valor patrimonial da ação e critério de conversão utilizados no cálculo que se encontram de acordo com o que foi definido no título executivo. DIVIDENDOS E TERMO FINAL. O pagamento dos dividendos é conseqüência lógica da complementação de ações, não requerendo nem ao menos pedido expresso para ser concedido, porquanto segue a regra de que o acessório segue o principal. O termo final de pagamento dos rendimentos decorrentes das ações...
AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A.. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Verba expressamente deferida na decisão liquidanda, encontrando-se corretos os cálculos elaborados pela perita que incluíram tais rendimentos. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT. Hipótese em que a decisão transitada em julgado determinou a utilização do valor da ação na data da cisão. Manutenção da decisão agravada que reconheceu como sendo o valor de R$ 0,107643, sob pena de reformatio in pejus. Manutenção da negativa de seguimento do...
AGRAVO. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. AGRAVO. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. AGRAVO. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. AGRAVO. AÇÃO DE COMPLÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A.. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. Valor patrimonial da ação definido no título executivo. Impossibilidade de modificação do critério de cálculo para apuração do diferencial acionário, sob pena de ofensa à coisa julgada. DIVIDENDOS. O pagamento dos dividendos é conseqüência lógica da complementação de ações, não requerendo nem ao menos pedido expresso para ser concedido, porquanto segue a regra de que o acessório segue o principal. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Inexistindo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLÇÃO DE AÇÕES. Preliminar de inépcia do recurso. Rejeição. Título judicial que determina a apuração das diferenças de ações empregando-se o balancete mensal. Realização de liquidação do julgado por perito. Desnecessidade. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70042863258 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 09/05/2012)
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLÇÃO DE AÇÕES. Não se aplica o prazo prescricional da alínea g inc. II do art. 287 da Lei n.º 6404 /76, pois se trata de relação civil comum, e não relação societária. Conclusão majoritária no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 70013792072, pela 5ª Turma desta Corte. Pretensão da parte autora que merece parcial procedência, visando o integral cumprimento do instrumento contratual firmado. Inaplicabilidade das regulamentações administrativas em prejuízo de princípios constitucionais....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLÇÃO DE AÇÕES. Cumprimento de sentença. Honorários de advogado. Valor fixado em patamar aquém do devido. Majoração. Gratuidade de Justiça. Ausência de interesse recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70051745057 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 12/12/2012)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLÇÃO DE AÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material no acórdão, não há como acolher os embargos de declaração. EMBARGOS DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70046643086 , Sexto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 27/04/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLÇÃO DE AÇÕES. Ausência de interesse recursal. Inocorrência. Exceção de pré-executividade. Cabimento, conforme posição firmada pelo STJ. Apuração das diferenças de ações realizada em consonância com o título executivo judicial, empregando-se os valores apurados em balancete mensal na data do primeiro pagamento, tratando-se de contratos parcelados. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70044757631 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLÇÃO DE AÇÕES. Impugnação ao cumprimento de sentença. Verba honorária. Fixação em percentual condizente com o trabalho desempenhado e a complexidade da causa. Aplicação do artigo 20 , parágrafo 4º , do Código de Processo Civil . Majoração. Impossibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70043343268 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 21/03/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLÇÃO DE AÇÕES. Trânsito em julgado de decisão condenatória em sede recursal. Necessidade de intimação do devedor para pagamento, inclusive sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J , do CPC . Aplicação do artigo 262 do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70045117884 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 28/03/2012)