AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - COMPRA DE APARELHO CELULAR PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - DANOS MORAIS - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autor realizou a compra de aparelho celular pela internet mas o produto não foi entregue. Ajuste na sentença, para condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais, considerando as circunstâncias do caso concreto. Provimento do recurso.
BEM MÓVEL. COMPRA DE APARELHO CELULAR E SEGUROS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. 1. Tanto na conclusão quanto na execução do contrato, as partes devem observar os princípios da probidade e da boa-fé. 2. Nos termos do entendimento do C. STJ, é permitida a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC).
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARELHO CELULAR. APRESENTAÇÃO DE DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE. Assistência técnica autorizada que comunica à consumidora a perda desta garantia em decorrência de exposição à umidade excessiva ou infiltração de líquidos, causando oxidação. Recusa da fabricante em consertar ou trocar o produto defeituoso. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor por eventual defeito apresentado pelo bem na vigência da garantia. Ausência de comprovação pela recorrente de qualquer excludente de responsabilização (CPC, art. 373, II). Frustração da legítima expectativa da consumidora que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Dano moral comprovado. Verba reparatória fixada em primeiro grau que se mostra razoável para reparar o dano sofrido, sem deixar de observar, também, o caráter punitivo ou a natureza preventiva da indenização. Hipótese que atrai a aplicação da Súmula nº 343 deste Tribunal de Justiça, segundo a qual: ¿A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação¿. Pedido de recolhimento do produto que deve ser acolhido, tendo em vista a condenação imposta às rés de ressarcimento do valor deste. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - COMPRA DE APARELHO CELULAR - FINANCIAMENTO - fraude - RÉ - RECONHECIMENTO - prova - DISPENSA - EXEGESE DO art. 374 , ii, do cpc - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - art. 14 dA LEI 8.078 /90. AUTORA - NOME - inscrição EM ÓRGÃO RESTRITIVO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - JUÍZO - VALOR - ARBITRAMENTO - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ART. 8º DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUÍZO - FIXAÇÃO - CRITÉRIO - PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - AÇÃO - NATUREZA CONDENATÓRIA - APLICAÇÃO - ART. 85 , § 2º , DO CPC . APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE APARELHO CELULAR. APRESENTAÇÃO DE DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE. Assistência técnica autorizada que comunica à consumidora a perda desta garantia em decorrência de exposição à umidade excessiva ou infiltração de líquidos, causando oxidação. Recusa da fabricante em consertar ou trocar o produto defeituoso. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor por eventual defeito apresentado pelo bem na vigência da garantia. Ausência de comprovação pela recorrente de qualquer excludente de responsabilização (CPC, art. 373, II). Frustração da legítima expectativa da consumidora que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Dano moral comprovado. Verba reparatória fixada em primeiro grau que se mostra razoável para reparar o dano sofrido, sem deixar de observar, também, o caráter punitivo ou a natureza preventiva da indenização. Hipótese que atrai a aplicação da Súmula nº 343 deste Tribunal de Justiça, segundo a qual: ¿A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação¿. Pedido de recolhimento do produto que deve ser acolhido, tendo em vista a condenação imposta às rés de ressarcimento do valor deste. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHER - RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO - AUSENCIA DE PROVAS - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA MOVEL - COMPRA DE APARELHOS CELULARES JUNTO AO PLANO - RESCISÃO DO CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE DO DÉBITO PARCIALMENTE RECONHECIDA QUANTO A COMPRA DOS APARELHOS CELULARES - COBRANÇA DA MULTA POR FIDELIDADE E DE DÉBITOS REMANESCENTES - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - IMPROCEDENCIA. - Não é possível a retificação do polo passivo da ação para que conste apenas Telefônica Brasil S/A, tendo em vista que incorporou a Telefônica Data S/A, por ausência de provas nesse sentido - A admissibilidade dos recursos exige a observância dos requisitos intrínsecos, quais sejam, cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, assim como os extrínsecos, consistentes no preparo, tempestividade e regularidade formal - Restou incontroverso que o autor adquiriu aparelhos telefônicos para serem pagos em 24 prestações, e, tendo sido o contrato rescindido em junho de 2015, ainda que por culpa exclusiva do réu, é certo que o valor dos aparelhos celulares devem ser quitados pela parte autora - Quanto ao pagamento da multa de fidelidade, por rescisão contratual antecipada, o débito não pode prosperar, haja vista que, a despeito de ser possível referida cobrança, no caso específico dos autos, o pedido de rescisão realizado pelo autor se deu, em razão da má prestação de serviços da contratada - Não prospera a cobrança de valor remanescente, já que desde Julho de 2015 o autor não possui qualquer vínculo com a ré - A despeito do valor negativado não ser devido em sua integralidade, é certo que parte dele, referente a compra de aparelhos celulares, não se trata de cobrança ilícita, motivo pelo qual, tenho que não restou configurada a ilicitude da inscrição do nome do autor - É de ser declarada a inexistência de parte do débito que gerou a inscrição, já que, somente os valores referentes aos aparelhos celulares são devidos - Uma vez configurada a legitimidade da inscrição de parte do valor, a apelante agiu em exercício regular de direito ao negativar o nome do consumidor, com base em dívida existente, ficando obstado o acolhimento da pretensão de indenização por danos morais, deduzida na inicial.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - COMPRA DE APARELHO CELULAR PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Segundo autor realizou a compra de aparelho celular pela internet mas o produto não foi entregue. Sentença que condenou o fornecedor no pagamento de indenização por danos morais. Sentença correta quanto ao segundo autor. Pequeno reparo quanto à primeira autora, para excluir a compensação pecuniária. Parcial provimento do recurso.
E M E N T A RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SEGURADORA. COMPRA DE APARELHO CELULAR COM CARTÃO DE CRÉDITO. PRÊMIO DEVIDO. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA APÓS A RECUSA DO PAGAMENTO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os fatos descritos nestes autos, embora cause transtornos e aborrecimentos, por si só, não é suficiente para emergir o direito a indenização a título de dano moral.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE APARELHO CELULAR - VÍCIO NO PRODUTO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - Constatando-se que o consumidor foi enganado ao adquirir aparelho de celular usado como se novo fosse, aparelho que apresentou arranhões e ausência de película, bem como mensagens e ligações desde 2016, resta caracterizada a responsabilidade civil da apelante - O dano moral caracteriza-se, em regra, pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angustia ou sofrimento em si do individuo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado - O valor da indenização deve ser fixado segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pela ofendida, servindo, ainda, como forma de obstar a reiteração da conduta ilícita pelo condenado.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE APARELHO CELULAR - VÍCIO NO PRODUTO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - Constatando-se que o consumidor foi enganado ao adquirir aparelho de celular usado como se novo fosse, aparelho que apresentou arranhões e ausência de película, bem como mensagens e ligações desde 2016, resta caracterizada a responsabilidade civil da apelante - O dano moral caracteriza-se, em regra, pela violação aos direitos da personalidade, sendo a dor, humilhação, angustia ou sofrimento em si do individuo meras consequências da violação a um bem jurídico tutelado - O valor da indenização deve ser fixado segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pela ofendida, servindo, ainda, como forma de obstar a reiteração da conduta ilícita pelo condenado.