CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TEMA 1012 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA DE ICMS SOBRE A VENDA DE AUTOMÓVEIS, POR EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS, ANTES DE UM ANO DE SUA AQUISIÇÃO DAS MONTADORAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 155 , § 2º , inciso XII , alínea “g, da Constituição Federal , compete à lei complementar regulamentar a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberarão sobre a instituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A LC 24 /1975 efetiva o mandamento constitucional e retrata o alcance dos convênios celebrados pelos Estados e Distrito Federal, formalizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. 2. É legítima a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora, uma vez que, nessa hipótese, os bens perdem a característica de ativo imobilizado, passando a assumir o caráter de mercadoria, nos termos do Decreto Estadual 29.831/2006, que tratou apenas de regulamentar internamente as disposições aprovadas pelo Convênio CONFAZ 64/2006. 3. Recurso Extraordinário a que se NEGA PROVIMENTO, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.”
Encontrado em: Sergio Augusto Santana Silva, Procurador do Estado de Pernambuco; pela interessada Federação Nacional de Distribuidoras de Veículos – FENABRAVE, o Dr. Eduardo Perez Salusse; e, pela interessada Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas, o Dr. Daniel Monteiro Peixoto. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020. - Acórdão (s) citado (s): (HABITUALIDADE, EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ATIVO IMOBILIZADO) RE 949369 AgR (2ªT). (INCIDÊNCIA, ICMS, BEM, ATIVO FIXO) RE 194300 (2ªT)....(LIVRE CONCORRÊNCIA, LIVRE INICIATIVA, ATIVIDADE ECONÔMICA) ADI 319 QO (TP). - Decisão monocrática citada: (HABITUALIDADE, EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ATIVO IMOBILIZADO) RE 717396 . Número de páginas: 38. Análise: 25/03/2021, JSF. Tribunal Pleno 10/09/2020 - 10/9/2020 LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL ....(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DE DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS - FENABRAVE. INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEICULOS E GESTAO DE FROTAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1025986 PE (STF) MARCO AURÉLIO
COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - omissão de informação acerca de informação relevante - bem proveniente de leilão - rescisão contratual devida - danos materiais e morais fixados - sentença mantida.
APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Insurgência contra a convenção com previsão de juros contados na forma capitalizada. Legitimidade do ajustado, de conformidade com decisão afetada a recurso repetitivo. Comissão de permanência. Ausência de sua previsão ou aplicação à hipótese versada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Ação declaratória cumulada com pleito indenizatório. Danos morais. Contrato de financiamento de compra de veículo automotor. 1. O débito do financiamento de veículo automotor é inexistente se a compra não foi concretizada e o bem não entregue ao comprador/mutuário, não obstante assinatura lançada no contrato. 2. Cobrança indevida que, "in casu", gerou danos morais. R. sentença reformada. Recurso de apelação provido.
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CONTRATO ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO. Sentença de improcedência. Arguição de vício do consentimento. Revelia da vendedora ré insuficiente à eclosão do efeito jurídico pretendido, porquanto da presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados e não controvertidos, não deflui, como relação de causa e efeito, a procedência da pretensão deduzida. Inteligência do art. 345 , I e IV do CPC . Ausência de prova do ato ilícito imputado aos réus. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Inversão do ônus da prova que não se aplica ao caso concreto dada a ausência de verossimilhança do suporte fático da pretensão autoral. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ajuizada a ação dentro do prazo de noventa dias previsto no art. 26 , II , § 3º , do CDC , eventual demora na citação não pode ser atribuída à consumidora. 2. A constatação de defeito em veículo zero quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, conforme preceitua o art. 18 , caput, do CDC , no caso o fornecedor direto (concessionária vendedora) e o indireto (importadora do veículo chinês). 3. Situação experimentada que ultrapassou o mero aborrecimento, considerando o desgaste da autora e a inutilização, desde o primeiro momento, de veículo que seria utilizado para trabalhar. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000106 (CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 661420-ES STJ - AgRg no AREsp 533426-RJ STJ - AgRg no AREsp 400983-PB STJ - AgRg no REsp 863919-MT (CONSUMIDOR - ART. 34 DO CDC - TEORIA DA APARÊNCIA) STJ - REsp 1309981-SP STJ - REsp 1077911-SP (CONSUMIDOR - VEÍCULO NOVO - DEFEITOS NÃO SANADOS - DANO MORAL - CABIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1632762-AP STJ - AgRg no AREsp 776547-MT STJ - REsp 1443268-DF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. VÍCIO DO PRODUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA 1. Pretensão autoral visando a reparação de danos, em razão de vícios no produto, constatado no prazo de 2 meses, a partir da aquisição. 2. Sentença de parcial procedência. Apelo ofertado pela 1ª ré. 3. Legitimidade dos segundo e terceiro autores para figurarem no polo ativo da demanda. Artigo 2º do CDC . 4. Laudo pericial que comprovou que a ré não realizou o reparo do defeito no prazo legal. 5. Parte ré que não se desincumbiu de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral , ônus que lhe competia na forma do artigo 373 , inc. II do CPC . 6. Correta a sentença que desconstituiu o negócio jurídico e condenou a ré a restituição das quantias pagas. 7. Dano moral configurado e adequadamente arbitrado, não merecendo redução o valor de R$ 5.000,00 para cada autor.
Encontrado em: DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL 01/10/2021 - 1/10/2021 AUTOR: NELCAR ETOILE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. RÉU: NELSON WEBER DA SILVA JUNIOR. RÉU: MARIA DE NAZARETH WEBER DA SILVA ROCHA. RÉU: JORGE LUIS DA ROCHA. RÉU: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. RÉU: BANCO PAN SA APELAÇÃO APL 00046678320128190202 (TJ-RJ) Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU
RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL - BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA - VEICULO AUTOMOTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO MATERIAL. Autor que requer a anulação da compra de veículo automotor, em virtude de dificuldade em realizar a transferência do bem para o seu nome (gravame). 1) Demandante que afirma ter comprado o bem diretamente do requerido em fevereiro de 2010, quitando à vista o valor avençado (R$ 75.000,00 – setenta e cinco mil reais). Contudo, afirma também ter recebido o automotor apenas no ano de 2011, um ano após o pagamento. Ausência, outrossim, de comprovação do depósito bancário relativo à transação ou de comprovado pagamento por outra forma. 2) Demandado, por seu lado, que aduz não ter comercializado o veículo com o autor, mas sim com terceiro estranho à lide ("agência do Toninho, vulgo Bodinho"), por valor diverso (R$ 70.000,00 – setenta mil reais). Ressalta, ainda, que ao constatar a existência de irregular pendência de gravame sobre o veículo ingressou com processo judicial (nº 1008098-18.2014.8.26.0405 ), que se encontram em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco. 3) Relação negocial não demonstrada. Ausente prova de que tenha o autor travado o contrato que pretende rescindir, ou que tenha efetivamente pago o valor que pretende ver restituído. Demonstração de fato constitutivo do direito, que cabe a quem alega, não realizada. Inteligência do artigo 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM. NÃO ENTREGA DO PRODUTO COMPRADO PELA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MONTADORA. 1. A montadora de veículos responde pelo inadimplemento da concessionária credenciada que deixa de entregar veículo comprado e totalmente pago pelo consumidor. 2. A posição jurídica da fornecedora de veículos automotores para revenda - montadora concedente - enquadra-se perfeitamente no que preceitua o art. 34 do CDC , segundo o qual o "fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos", norma essa que consagra a responsabilidade de qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficia, pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança. 3. A utilização de marca de renome - utilização essa consentida até por força de Lei (art. 3º, inciso III, da Lei n. 6.729 /1979)- gera no consumidor legítima expectativa de que o contrato é garantido pela montadora, razão pela qual deve esta responder por eventuais desvios próprios dos negócios jurídicos celebrados nessa seara. 4. De resto, os preceitos da Lei n. 6.729 /1979 (Lei Ferrari), que regem a relação jurídica entre concedente e concessionária, não podem ser aplicados em desfavor do consumidor, por força do que dispõe o art. 7º do CDC , que permite a interpretação integrativa ou analógica apenas no que diga respeito aos "direitos" daqueles. 5. Recurso especial não provido.
Encontrado em: FED LEILEI ORDINÁRIA:006729 ANO:1979 LCVA LEI DE CONCESSAO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ART : 00003 INC:00003 PAR: 00001 LET:B ART : 00016 INC:00001 RECURSO ESPECIAL REsp 1309981 SP 2012/0035305-1 (STJ) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DAS PARTES. 1- A jurisprudência já pacificou entendimento no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pela Lei da Usura, ou seja, as instituições financeiras têm liberdade para fixar as taxas de juros de acordo com o mercado, neste sentido o verbete nº 596 da súmula do STF. 2- No caso, o laudo pericial constatou que não restou verificada a cobrança de juros capitalizados no contrato sob análise. 3- Quanto à aplicação de taxas de juros em valor excessivo, ressalta-se que, apesar da eventual abusividade permitir a revisão dos juros, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível quando demonstrada que a taxa contratada apresenta significativa discrepância com a média usualmente praticada no Mercado. 4- Com efeito, o expert constatou que a taxa de juros contratada e a taxa média do mercado na época possuíam uma diferença de apenas 0,25%, não sendo caracterizada sua abusividade. 5- Assim, não havendo abusividade, não está caracterizada a falha na prestação do serviço, e consequentemente inexiste fundamento para condenação por danos morais. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ E NA PARTE CONHECIDA DAR PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.