EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - DEFEITOS - SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO QUE APRESENTOU DEFEITOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente é possível a revisão do montante da indenização fixado pelas instâncias ordinárias nas hipóteses em que o quantum for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu na presente demanda. 2. No caso dos autos, o valor da indenização por danos morais, arbitrado na origem em R$ 9.456,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), não é desproporcional aos danos sofridos pela parte autora, que teve que retornar à concessionária por diversas vezes para a solução do problema existente em seu veículo zero-quilômetro. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. MOTOCICLETA. - A revendedora e a empresa prestadora de assistência técnica são fornecedores solidariamente responsáveis, assim como o fabricante, pelos vícios verificados, no prazo da garantia, em motocicleta zero quilômetro. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor não tem início enquanto não findar a garantia. - Consumidor que postula o desfazimento do negócio por defeito do produto (motocicleta). Posterior recebimento do veículo, após conserto efetivado pela concessionária. Desistência tácita do pedido. Prejudicado o recurso, no ponto. - Caso em que a motocicleta defeituosa foi retida, para conserto, por mais de doze meses. Caracterização de falha do serviço de assistência técnica. Consumidor que exercia a profissão de motoboy e se viu impedido de trabalhar. Dever de indenizar danos materiais e morais. APELO PROVIDO EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70059249672 , Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 15/05/2014)
COMPRA E VENDA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. Problemas mecânicos. Laudo pericial constatou que os reparos foram bem sucedidos. Substituição das partes viciadas que não comprometeu a qualidade do veículo e não lhe diminuiu o valor. Gastos alegados que se deram em período anterior à aquisição do bem. Não vislumbrado o nexo de causalidade com os desembolsos. Indevida a indenização por danos materiais. Danos morais não configurados. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO DEFEITUOSO. VÍCIO DO PRODUTO. DIVERSAS IDAS À OFICINA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Todo aquele que exerça atividade no âmbito do fornecimento de bens e serviços responde pelos seus vícios, independentemente de culpa por força da teoria do risco do empreendimento, sua responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se a executar determinado serviço. 2. Dano moral configurado. 3. Compensação por danos morais fixada em primeira instância em R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional ao dano experimentado. 4. Desprovimento do apelo.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO DEFEITUOSO. VÍCIO DO PRODUTO. DIVERSAS IDAS À OFICINA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Todo aquele que exerça atividade no âmbito do fornecimento de bens e serviços responde pelos seus vícios, independentemente de culpa por força da teoria do risco do empreendimento, sua responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se a executar determinado serviço. 2. Dano moral configurado. 3. Compensação por danos morais fixada em primeira instância em R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional ao dano experimentado. 4. Desprovimento do apelo.
EMENTA: AGRAVO – RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFERIMENTO, NA ORIGEM, DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTENTE NO FORNECIMENTO, AO AUTOR AGRAVADO, DE VEÍCULO SIMILAR AO QUE É OBJETO DA LIDE – URGÊNCIA E PERIGO DE DEMORA NÃO VERIFICADOS – AGRAVO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. É caso de reforma da decisão, que após mais de dois anos da propositura da ação e do pedido de tutela de urgência, deferiu, ao argumento de perigo de demora, fornecimento de veículo, ao autor agravado, similar ao que é objeto da lide de resolução, por inadimplemento, do contrato de compra e venda de carro zero KM, máxime se o próprio autor agravado informa já ter, inclusive, adquirido outro automóvel.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - CARACTERÍSTICAS DIVERSAS DO CONTRATADO NO ATO DA ENTREGA – CANCELAMENTO DA VENDA – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO MODELO NAS ESPECIFICAÇÕES DESEJADAS PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – DESCUMPRIMENTO AO ARTIGO 373 , I , DO CPC – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – DANO MORAL INEXISTENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 , I e II , do CPC ). Diante da ausência da comprovação mínima pelo autor acerca da falha e/ou defeito na prestação do serviço alegado, não há falar em indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - CARACTERÍSTICAS DIVERSAS DO CONTRATADO NO ATO DA ENTREGA – CANCELAMENTO DA VENDA – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO MODELO NAS ESPECIFICAÇÕES DESEJADAS PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – DESCUMPRIMENTO AO ARTIGO 373 , I , DO CPC – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – DANO MORAL INEXISTENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 , I e II , do CPC ). Diante da ausência da comprovação mínima pelo autor acerca da falha e/ou defeito na prestação do serviço alegado, não há falar em indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VENDA E COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Vício oculto caracterizado. Condenação da revendedora, ora embargante, a restituir ao embargado o valor de mercado do veículo. Omissão do julgado colegiado quanto à obrigação do consumidor de devolver o bem, livre e desembaraçado de qualquer ônus, providenciando o necessário para viabilizar a transferência à embargante. Reconhecimento. Embargos acolhidos.