AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CADASTRAL DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em casos de alienação fiduciária, a mora pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÚMERO INEXISTENTE - NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA - PROTESTO - COMPROVAÇÃO DA MORA- RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÚMERO INEXISTENTE - NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA - PROTESTO - COMPROVAÇÃO DA MORA- RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÚMERO INEXISTENTE - NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA - PROTESTO - COMPROVAÇÃO DA MORA- RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO -- NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÚMERO INEXISTENTE - NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA - PROTESTO - COMPROVAÇÃO DA MORA- RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do Decreto Lei Nº 911 /69, a constituição do devedor fiduciário em mora é requisito indispensável para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão. Admite-se a comprovação da mora, via protesto, caso frustrada a tentativa de notificação pessoal por carta registrada com aviso de recebimento. Ainda, constando no Instrumento de Protesto que a devedora fora intimada pessoalmente para pagar o débito, o desprovimento do recurso é medida que se impõe, haja vista o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DL 911 /69. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. INFORMAÇÃO PRESTADA PELOS CORREIOS INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Nos termos do enunciado n.º 72 do c. STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2 Hipótese em que o credor, instado pelo juiz a emendar a petição inicial e acostar aos autos documento apto a comprovação da mora (Súmula n.º 11 do e. TJES), limita-se a juntar informação dos Correios correspondente ao rastreio da carta com a notificação extrajudicial encaminhada ao devedor. 3 A informação dos Correios de que o objeto foi entregue não é apta à comprovação da mora, posto que inexistente fé pública dos funcionários dos Correios e, sobretudo, ausente assinatura do devedor ou da pessoa que recebeu a correspondência. Precedentes. 4 Sentença mantida. 5 Recurso conhecido e desprovido.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - COMPROVAÇÃO DA MORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NECESSITA, OU NÃO, DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DESTINATÁRIO. 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015 .
Encontrado em: Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - COMPROVAÇÃO DA MORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NECESSITA, OU NÃO, DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DESTINATÁRIO. 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
Encontrado em: Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - COMPROVAÇÃO DA MORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NECESSITA, OU NÃO, DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DESTINATÁRIO. 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
Encontrado em: Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - COMPROVAÇÃO DA MORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NECESSITA, OU NÃO, DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DESTINATÁRIO. 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015 .
Encontrado em: Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. NÃO RECEBIMENTO. ANOTAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVEDOR. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula nº 72). 2. O envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor previsto no contrato é suficiente para a comprovação da mora, desde que seja entregue ainda que para terceiros. 3. A comprovação da mora é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão nos contratos garantidos por alienação fiduciária, pois o devedor deverá ser notificado do valor do débito permitindo-lhe purgar da mora. 4. A constituição da mora não resta comprovada se a notificação enviada retorna com a anotação de ?ausente três vezes?, pois não há recebimento nem a comprovação de que o local indicado no contrato é, de fato, o endereço do réu. 5. Negou-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. NÃO RECEBIMENTO. ANOTAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVEDOR. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula nº 72). 2. O envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor previsto no contrato é suficiente para a comprovação da mora, desde que seja entregue, ainda que para terceiros. 3. A comprovação da mora é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão nos contratos garantidos por alienação fiduciária, pois o devedor deverá ser notificado do valor do débito permitindo-lhe purgar da mora. 4. A constituição da mora não resta comprovada se a notificação enviada retorna com a anotação de ?ausente três vezes?, pois não há recebimento nem a comprovação de que o local indicado no contrato é, de fato, o endereço do réu. 5. Negou-se provimento ao recurso.
BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPROVAÇÃO DA MORA. CERTIDÃO DE OFICIAL DE CARTÓRIO. VALIDADE. FÉ PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1 - Como requisito essencial ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, tem-se a devida comprovação da mora do devedor, conforme testifica o entendimento sumular nº 72 do STJ, que versa: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". 2 - Considerando a fé pública conferida ao Oficial do Serviço Notarial, é de se reconhecer válida a informação de que a notificação foi entregue no endereço do devedor, inclusive sendo referida a existência de comprovante de entrega devolvido pelos Correios, de modo a considerar-se dispensável, assim, a apresentação do Aviso de Recebimento - AR ou outro protocolo aos autos, para fins de comprovação da mora. 3 - Recurso provido
Encontrado em: COMPROVAÇÃO DA MORA. CERTIDÃO DE OFICIAL DE CARTÓRIO. VALIDADE. FÉ PÚBLICA....RECURSO PROVIDO. 1 - Como requisito essencial ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, tem-se a devida comprovação da mora do devedor, conforme testifica o entendimento sumular nº 72 do STJ, que versa...: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". 2 - Considerando a fé pública conferida ao Oficial do Serviço Notarial, é de se reconhecer válida a informação