DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇAO. CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFERÊNCIA. NÚMERO DE AUTORES DA DEMANDA....DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇAO. CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFERÊNCIA. NÚMERO DE AUTORES DA DEMANDA....AÇAO DE REPARAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DANOS ERRO MÉDICO. PARALISIA …
Quanto aos danos morais, a prova se dispensa, dada a sua impossibilidade de concreção, bastando a comprovação do ato ilícito porquanto se deduz o dano moral da própria ação ilícita....No dizer de Sérgio Cavalieri Filho: "o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto, está demonstrado o dano moral à guisa...A indenização por dano moral é arbitrável, mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, …
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO. O dano moral não decorre de qualquer dissabor e há de ser claramente evidenciado. Não provado o uso de métodos ofensivos à honra e à dignidade do empregado e não ultrapassados os limites de atuação do poder diretivo do empregador, não se tem configurada a ocorrência de dano moral. (TRT12 - ROT - 0000125-04.2019.5.12.0014 , Rel. GILMAR CAVALIERI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 04/02/2020)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º , XLIX , E 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37 , § 6º , subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º , inciso XLIX , da Constituição Federal ). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal . 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional . 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO.
Encontrado em: (RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTADO, DANO MORAL, SISTEMA CARCERÁRIO) RE 272839 (2ªT), RE 580252 RG....(RESPONSABILIDADE OBJETIVA, AFERIÇÃO, REPARAÇÃO DE DANO, DOLO, CULPA, AGENTE) RE 272839 (2ªT), HC 84072 (1T)....(RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTADO, DANO MORAL, SISTEMA CARCERÁRIO) RE 215981 , RE 481110 , AI 577908.
EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. EXCESSO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA EM REDE SOCIAL -- FACEBOOK -COMPROVAÇÃO - DANO MORAL MAJORADO. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação autoral de violação de direito a honra em rede social - Facebook - veiculada pelo réu. A sentença acolheu o pedido do autor. Apelo das partes. Autor pela majoração do valor fixado de danos morais e réu pela improcedência do pedido. Ponderação de princípios constitucionais. Inviolabilidade da honra e imagem que limita o direito de expressão do pensamento. Réu que com palavras ofensivas extrapolou seu limite constitucional. Post que não se limita a externar indignação quanto ao comportamento do autor, mas efetua juízo de valor com expressões que denigrem a imagem. Dano moral presente e majorado para R$ 8.000,00 tendo em vista a projeção do autor no meio social. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISQUE-DENÚNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos de prova, concluiu que a recorrida agiu no exercício regular de um direito e que não houve ofensa à personalidade do recorrente. Entender de modo contrário implicaria reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Agravo interno não provido.