SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. Desatendido o requisito previsto no art. 216-D, III, do RISTJ, concernente à comprovação do trânsito em julgado, não pode ser homologada a sentença estrangeira. 2. Indefere-se o pedido de homologação de sentença estrangeira.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1.Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Zeeland- West-Brabant - Reino dos Países Baixos. 2. Citado por edital, o requerido propriamente não ofereceu contestação. Na condição de curadora especial, a Defensoria Pública da União contestou o pedido, alegando que não se comprovou o trânsito em julgado. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 4. O trânsito em julgado da sentença estrangeira, conquanto não certificado expressamente em formato equivalente ao da processualística pátria, pode ser inferido por qualquer meio que possibilite a verificação da definitividade da decisão homologanda, a exemplo de certidão de não interposição de recurso contra aquela. Precedentes. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO (FILED). HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Cível do Tribunal Superior de Marion-Indiana, nos Estados Unidos da América. 2. Citado por rogatória, o requerido não ofereceu contestação. Na condição de curadora especial, a Defensoria Pública da União contestou o pedido, sob fundamento de que não se comprovou o trânsito em julgado. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 4. A jurisprudência do STJ assentou que "A exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada" (SEC 3.281/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 19/12/2011). 5. Em relação à comprovação do trânsito em julgado de sentença proferida pela Justiça norte-americana, há precedentes específicos no sentido da admissibilidade do carimbo "FILED" aposto na decisão. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO QUE TRAMITOU NO EXTERIOR. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida em 2009, que disciplinou o divórcio, a guarda de menor e alimentos. 2. Não é passível de homologação a sentença estrangeira desacompanhada de prova do trânsito em julgado (art. 5º, III, da Resolução STJ 9/2005). 3. Ademais, conforme comprovado pela requerida, já existiam processos judiciais de idêntica natureza em tramitação no Poder Judiciário Brasileiro, ajuizados no ano de 2000. Consta, aliás, em sentença anterior, proferida no juízo da Comarca de Posey, Indiana, no ano de 2002, que, "Em maio de 2001, as partes chegaram a um acordo no Juízo brasileiro, no Rio de Janeiro, onde ambas as partes e a criança viviam naquela data, e ainda vivem" (fl. 18, e-STJ). 4. De acordo com o entendimento do STJ, encontrando-se a parte requerida domiciliada no Brasil, a sua citação editalícia no estrangeiro somente será considerada válida quando precedida de tentativa de citação por Carta de Ordem, cuja diligência tenha se revelado infrutífera. 5. Homologação de Sentença indeferida.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu pela nulidade do título executivo, uma vez que não houve comprovação do trânsito em julgado do referido título. Foi consignado ainda que a parte interessada foi intimada a regularizar o feito, porém o prazo concedido transcorreu in albis. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que não obstante a ausência de certidão, "o trânsito em julgado já se encontrava há muito demonstrado nos autos" (684, e-STJ). Pois para isso seria necessário afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO (FILED). EMENDA. JUNTADA CHANCELA CONSULAR. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio proferida pela Corte Superior da Califórnia - Estados Unidos da América, em 28 de abril de 1996. 2. Citado por edital, o requerido não ofereceu contestação. Na condição de curadora especial, a Defensoria Pública da União contestou o pedido, sob fundamento de que não se comprovou o trânsito em julgado e que carecia de chancela consular. 3. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 4. As alegações trazidas em contestação pela douta Defensoria Pública da União não se mostram mais pertinentes, tendo em vista que houve regularização formal da falhas apontadas, trazendo-se aos autos a devida autenticação da sentença homologanda pela autoridade consular brasileira, com tradução oficial, conforme bem demonstrou o judicioso Parecer ministerial, com o cotejo de toda documentação. 5. Em relação à comprovação do trânsito em julgado de sentença proferida pela Justiça norte-americana, há precedentes específicos no sentido da admissibilidade do carimbo "FILED" aposto na decisão. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "a exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada" (SEC 3.281/EX, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 19/12/2011). No presente caso, por meio da análise da sentença que se pretende homologar (fls. 34 e tradução fls. 10/11), entende-se que houve o trânsito em julgado do feito perante a Justiça norte-americana, uma vez que esta ao determinar, em sentença, sob o regime de julgamento final, que os laços matrimoniais entre as partes estão irremediavelmente rompidos, aduz a irrecorribilidade da decisão e a consagração induvidosa da coisa julgada. 2. Preenchidos os requisitos dos artigos 216-C e 216-D do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, bem como não ocorrendo as hipóteses do art. 216-F do referido Regimento, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ALIENÍGENA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Trata-se de pedido de homologação de r. sentença proferida pela Justiça francesa, que dissolveu a sociedade conjugal da requerente com o requerido. II - Na espécie, o pedido encontra-se em conformidade com os requisitos agora elencados no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e com o art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois se constata que a sentença homologanda foi proferida por autoridade competente (fls. 23-28), traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 10-22) e as partes foram regularmente citadas no processo de origem, não havendo se cogitar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. III - Por outro lado, em razão do Acordo de Cooperação em Matéria Civil, celebrado entre os governos do Brasil e da França (Decreto n. 3.598 /2000), dispensa-se a chancela consular nos documentos emitidos por autoridade francesa. IV - Ademais, a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte é uníssona no sentido de que o trânsito em julgado das decisões estrangeiras pode ser comprovado por qualquer meio hábil a demonstrar a definitividade da decisão homologanda (precedentes). V - In casu, verifica-se que o divórcio, além de ter sido consensual, encontra-se averbado na certidão de nascimento da requerente, concluindo-se pela irrecorribilidade da r. decisão estrangeira. Homologação deferida.
Encontrado em: CIVIL CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DO BRASIL E DA FRANÇA) (AUTORIDADE FRANCESA - DOCUMENTOS EMITIDOS - CHANCELA - DISPENSA - ACORDO DE COOPERAÇÃO BRASIL/FRANÇA) STJ - SEC 10103-EX (SENTENÇA ALIENÍGENA - TRÂNSITO...EM JULGADO - COMPROVAÇÃO) STJ - SEC 10440-EX STJ - SEC 3281-EX STJ - SEC 8507-EX (SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO - DIVÓRCIO CONSENSUAL) STJ - SEC 7658-EX SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 12697
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.021 , § 3º , DO CPC . DECISÃO FUNDAMENTADA. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA COMPROVAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E NULIDADE DA CDA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. "A norma do art. 1.021 , § 3º , do CPC/2015 não pode ser interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas outras palavras, mesmo não havendo nenhum fundamento novo trazido pela agravante na peça recursal" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 03.08.2016). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.