AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da gratuidade judiciária só pode ser concedido quando ficar comprovada nos autos a insuficiência de recursos financeiros da parte para arcar com o pagamento das custas processuais. 2. Concluindo o Tribunal originário que a hipossuficiência da parte requerente não foi comprovada nos autos, fica impedido o Superior Tribunal de Justiça de modificar a conclusão acolhida, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da gratuidade judiciária só pode ser concedido quando ficar comprovada nos autos a insuficiência de recursos financeiros da parte para arcar com o pagamento das custas processuais. 2. Concluindo o Tribunal originário que a hipossuficiência da parte requerente não foi comprovada nos autos, fica impedido o Superior Tribunal de Justiça de modificar a conclusão acolhida, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido.
Segundo jurisprudência firmada por esta Corte Superior é lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese...Nas razões do presente agravo interno, a parte ora agravante sustenta, em síntese, que a similitude fática entre os julgados restou comprovada. Pede a reforma da decisão. VOTO 2....MÁ-FÉ DO SEGURADO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISAO MANTIDA. 1.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. O STJ possui o entendimento de que "o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício, a simples afirmação do requerente de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. Sendo assim, a afirmação de hipossuficiência possui presunção iuris tantum, contudo pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente" ( REsp 1.196.896/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.10.2010). 2. Na hipótese dos autos, para afastar a conclusão de que o ora recorrente não conseguiu comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, seria necessário reexaminar os documentos constantes dos autos, o que é inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Consigne-se, em obter dictum, que, se futuramente ficar demonstrado nos autos principais que o recorrente não tem condições de arcar com as despesas, ele poderá refazer o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99 do CPC . 4. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não ocorreu. 5. Recurso Especial não conhecido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. ALEGADA FALHA DO TRIBUNAL ESTADUAL NA REMESSA DA COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição contida no § 6º do art. 1.003 do CPC de 2015 . 2. Suposta falha na remessa de documentos deve ser comprovada mediante certidão do Tribunal a quo. O que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo Interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA E INADIMPLÊNCIA COMPROVADAS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local, no sentido de que comprovadas a relação jurídica entre as partes e a inadimplência da ora agravante, demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. No caso concreto, a matéria referente à isenção no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, tendo em vista que a empresa cumpriu o mandado dentro do prazo legal, não foi prequestionada pelo tribunal de origem, e os declaratórios não trataram do assunto, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ESCALADA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AÇÃO CAPTURADA POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração do julgado, a fim de absolver o réu por insuficiência de provas, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Apesar de não ter sido feita a perícia no local, não há que se falar em exclusão da qualificadora da escalada, haja vista que, além da prova testemunhal, a conduta criminosa foi registrada por meio de câmeras de segurança, cujas imagens serviram como prova, as quais foram devidamente analisadas pelo juízo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AÇÃO REGISTRADA POR MEIO DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. 1. "Estando devidamente demonstrada a existência de provas referentes à utilização da escalada para realizar o furto, por meio de filmagem, fotos e testemunhos, ainda que não tenha sido realizado exame de corpo de delito - o qual pode ser suprido pela prova testemunhal, nos termos do que disciplina o art. 167 do Código de Processo Penal -, não há se falar em violação ao art. 155 , § 4º , inciso II , do Código Penal , encontrando-se, dessarte, legalmente comprovada a materialidade. Não pode o processo penal andar em descompasso com a realidade, desconsiderando-se elementos de prova mais modernos e reiteradamente usados" ( REsp n. 1.392.386/RS , relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 3/9/2013, DJe 9/9/2013). 2. No caso dos autos, consta do acórdão recorrido que o delito foi registrado por meio de gravação audiovisual, corroborada pelo depoimento da vítima em juízo, bem como pelo relatório de investigação. Desse modo, não há que se falar no decote da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo. 3. Agravo regimental desprovido.
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PEDIDO DE RESTITUIÇAO EM DOBRO FUNDADO NO ART. 940 DO CC/2002 AFASTADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL POR ENTENDER NAO TER FICADO COMPROVADA A MÁ-FÉ DO RECORRIDO. APLICAÇAO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ....improcedência da reconvenção - Recurso do réu/reconvinte -Manutenção do julgado - Cabimento - Pretensão no sentido de que incida a penalidade prevista no art. 940, do CC Inconsistência jurídica -Não comprovada...Ademais, o acórdão estadual ao afirmar ser aplicável a penalidade prevista no art. 940 do …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. 1. O writ foi indeferido liminarmente na compreensão de que a condenação do recorrente nas sanções dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 foi baseada em provas documental e testemunhal produzidas nas fases policial e judicial, estando comprovadas a materialidade e a autoria. 2. A pretensão de absolvição dos crimes imputados ao recorrente, em razão do julgamento adverso da apelação, foi examinada nesta Corte Superior nos autos do AResp 1.301.939/MG, sendo mantida a condenação pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. O presente habeas corpus ataca acórdão proferido em revisão criminal. Em relação ao crime de tráfico de drogas, o Tribunal estadual entendeu que "A ligação entre cada um dos envolvidos foi abordada por meio de transcrição de conversas telefônicas; drogas foram apreendidas com os corréus, de forma a evidenciar que a associação havida entre eles realmente voltava-se ao exercício do tráfico de drogas e era bastante lucrativa". 4. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados, podendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas parte deles (REsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/5/2020). 5. Segundo o acórdão proferido pela Corte de origem, após três meses de interceptações telefônicas, chegou-se à conclusão de que havia o liame subjetivo e estabilidade entre os integrantes do bando. 6. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é "indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa" (AgRg no HC 454.775/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 21/02/2020). 7. Havendo comprovação da autoria e da materialidade dos delitos imputados ao recorrente, o afastamento da condenação exigiria revolvimento fático-probatório, o que não se admite na via do habeas corpus. 8. Agravo regimental improvido.