Comunicação e Arquivamento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Comunicação: CM XXXXX20168130000

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    EMENTA: COMUNICAÇÃO DE SUSPEIÇÃO - IMPEDIMENTO DECLARADO POR JUIZ DE DIREITO - CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO - DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA - NÃO CONHECIMENTO E ARQUIVAMENTO DA COMUNICAÇÃO. A Lei Complementar Estadual nº 59/2001, em seu artigo 55, XVII, determina que toda suspeição declarada deve ser comunicada pelo Juiz ao Conselho da Magistratura. A legislação, entretanto, não exige a mesma comunicação para os casos de impedimento, que é circunstância de caráter objetivo, sendo absoluta a presunção de parcialidade do Magistrado.

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  • TJ-MG - Comunicação: CM XXXXX20168130000

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    EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - COMUNICAÇÃO DE SUSPEIÇÃO - MOTIVOS DECLINADOS - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA - REGULARIDADE - ANOTAÇÃO DA SUSPEIÇÃO E ARQUIVAMENTO DA COMUNICAÇÃO. A Lei Complementar Estadual nº 59/2001, em seu artigo 55, XVII, determina que toda suspeição declarada deve ser comunicada pelo Juiz ao Conselho da Magistratura, independente da afirmação do foro íntimo ou da declaração das razões do ato, devendo ser devidamente anotada a suspeição e arquivada a comunicação.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Embargos de declaração em Agravo de instrumento. Execução fiscal. ICMS. Decisão recorrida que deu parcial provimento aos embargos anteriores, suprindo a única omissão apontada, referente à alegação de dispensa de comunicação do arquivamento dos autos à Fazenda, e mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade. Confirmação. Novos embargos, apresentando outras omissões, inexistentes, fruto de mero inconformismo com decisão desfavorável. Prescrição intercorrente não configurada. Paralisação do feito, por 16 anos, que não tem o condão de infirmar o julgado recorrido. A despeito do art. 40 da LEF não exigir a intimação do ente público antes de determinar o arquivamento, que ocorre automaticamente após 01 ano da suspensão do processo, o § 1º do referido dispositivo determina a ciência da Fazenda da declaração de suspensão, que sequer ocorreu na hipótese. O ente público requereu o arquivamento provisório do processo, após ciência do mandado negativo, em 1996, e só foi intimado do deferimento em 2013, peticionando em 2014 e requerendo a penhora online. Inobservância da orientação do STJ, firmada no REsp repetitivo nº 1.340.553 - RS. Inexistência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material. Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20188100001 MA XXXXX

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    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARQUIVAMENTO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PERÍCIA NÃO REALIZADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. OBRIGAÇÃO DA DEFESA EM MANTER O ENDEREÇO DO RÉU ATUALIZADO. APELO DESPROVIDO. 1. No caso em tela tem-se que o magistrado determinou a instauração de Incidente de Insanidade Mental, após requerimento formulado pela defesa, sendo designada data para a realização da perícia, porém, o acusado deixou de ser intimado, por ter mudado de endereço, tendo a Defensor Público afirmado que havia perdido contado com o réu e seus familiares, acrescentando que o denunciado sequer tem telefone. 2. Entendo que não houve erro ou abuso por parte do juiz a quo ao determinar a extinção do incidente de insanidade mental, vez que a realização da perícia fora requerida pelo próprio denunciado e designada com antecedência, tendo o acusado mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, denotando a sua intenção de atrasar o feito. 3. Cabe destacar que, não obstante o processo principal tenha seu curso paralisado pela instauração do incidente de insanidade mental, o prazo prescricional continua a transcorrendo, conforme o art. 149 , § 2º , do Código de Processo Penal . 4. Dessa forma, tem-se que, em caso de acolhimento do pleito defensivo, o processo principal permaneceria paralisado por tempo indeterminado, contudo, o prazo prescricional continuaria correndo, beneficiando-se o acusado da sua própria torpeza, vez que mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 5. Ao determinar o arquivamento do incidente, o magistrado a quo ressaltou a possibilidade de nova instauração, caso sobrevenha interesse do acusado, de modo que não vislumbro nenhum prejuízo à defesa. 6. Recurso conhecido e desprovido. Unanimemente.

  • TJ-GO - XXXXX20178090177

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    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INEFICÁCIA DA ARMA ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. 1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior possui entendimento pacífico de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida de delito de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. 2. In casu, contudo, como ficou demonstrada, por laudo pericial, a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da caracterização de crime impossível dada a absoluta ineficácia do meio. 3. Agravo regimental desprovido."( AgRg no REsp XXXXX/SE , 6ª Turma, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO , DJe de 09/11/2018) Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE BRUNO DOS SANTOS BRAZ , com amparo no art. 397 , III , do Código de Processo Penal .Intime-se o MP.Intime-se o acusado. Decorrido o prazo legal, procedam-se às anotações, comunicações e arquivamento com as baixas devidas. Cocalzinho de Goiás, data e hora da assinatura eletrônica. Luciana Oliveira de Almeida Maia da SilveiraJuíza de Direito (respondente) - Decreto Judiciário 1.090/2021

  • TJ-GO - XXXXX20188090100

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    ?PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DEARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO PELO MAGISTRADO. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL. REGRA DO ART. 28 DO CPP . HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA TRANCAR O INQUÉRITO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FATO ATÍPICO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 28 DO CPP . INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que indeferido pedido de arquivamento do Inquérito Policial formulado pelo Ministério Público Federal e determinada a remessa dos autos, na forma do art. 28 do CPP , ao Procurador Geral da República, foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal, visando ao trancamento do procedimento inquisitorial, ante a insignificância do fato. 2. A concessão de habeas corpus com o fim de trancar inquérito em razão da aplicação do princípio da insignificância, mesmo antes da manifestação do chefe do Parquet, não viola a regra do art. 28 do Código de Processo Penal . Aplicação, ao caso, do princípio da economiaprocessual. 3. Agravo regimental improvido.? ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro JORGE MUSSI , QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 19/05/2011) Portanto, em razão da ausência de justa causa para o exercício da ação, REJEITO A DENÚNCIA, nos termos do art. 395 , III , do Código de Processo Penal . Fixo os honorários da defensora dativa em 1,5 (uma e meia) UHD, com base no Item PROCESSOS PENAIS - 1, a, da Portaria nº 77/2016 da Secretaria de Governo do Estado de Goiás. Após a preclusão, expeça-se a certidão necessária ao pagamento. Intime-se o MP. Intime-se o suposto autor do fato, somente por publicação. Decorrido o prazo legal, procedam-se às anotações, comunicações e arquivamento com as baixas devidas. Luziânia, data e hora da assinatura eletrônica. Luciana Oliveira de Almeida Maia da SilveiraJuíza de Direito

  • TJ-MG - Comunicação: CM XXXXX20168130000

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    EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - COMUNICAÇÃO - SUSPEIÇÃO DE JUÍZA DE DIREITO - ALEGAÇÃO DE FORO ÍNTIMO - MOTIVOS NÃO DECLINADOS - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA - REGULARIDADE - ANOTAÇÃO DA SUSPEIÇÃO E ARQUIVAMENTO DA COMUNICAÇÃO. A Lei Complementar Estadual nº 59/2001, em seu artigo 55, XVII, determina que toda suspeição declarada deve ser comunicada pelo Juiz ao Conselho da Magistratura, independente da afirmação do foro íntimo ou da declaração das razões do ato, devendo ser devidamente anotada a suspeição e arquivada a comunicação.

  • TJ-MG - Comunicação: CM XXXXX20168130000

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    EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - COMUNICAÇÃO - SUSPEIÇÃO DE JUÍZA DE DIREITO - ALEGAÇÃO DE FORO ÍNTIMO - MOTIVOS NÃO DECLINADOS - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA - REGULARIDADE - ANOTAÇÃO DA SUSPEIÇÃO E ARQUIVAMENTO DA COMUNICAÇÃO. A Lei Complementar Estadual nº 59/2001, em seu artigo 55, XVII, determina que toda suspeição declarada deve ser comunicada pelo Juiz ao Conselho da Magistratura, independente da afirmação do foro íntimo ou da declaração das razões do ato, devendo ser devidamente anotada a suspeição e arquivada a comunicação.

  • TJ-MG - Comunicação: CM XXXXX20168130000

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    EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - COMUNICAÇÃO - SUSPEIÇÃO DE JUIZ DE DIREITO - ALEGAÇÃO DE FORO ÍNTIMO - MOTIVOS NÃO DECLINADOS - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA - REGULARIDADE - ANOTAÇÃO DA SUSPEIÇÃO E ARQUIVAMENTO DA COMUNICAÇÃO. A Lei Complementar Estadual nº 59/2001, em seu artigo 55, XVII, determina que toda suspeição declarada deve ser comunicada pelo Juiz ao Conselho da Magistratura, independente da afirmação do foro íntimo ou da declaração das razões do ato, devendo ser devidamente anotada a suspeição e arquivada a comunicação.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Embargos de declaração em Agravo de instrumento. Execução fiscal. ICMS. Decisão embargada que manteve rejeição de exceção de pré-executividade. Confirmação. Omissão em relação à alegação de dispensa de comunicação do arquivamento dos autos à Fazenda. Argumento incapaz de infirmar o julgado recorrido. A despeito do art. 40 da LEF não exigir a intimação do ente público antes de determinar o arquivamento, que ocorre automaticamente após 01 ano da suspensão do processo, o § 1º do referido dispositivo determina a ciência da Fazenda da declaração de suspensão, que sequer ocorreu na hipótese. Prescrição intercorrente não configurada. Inobservância da orientação do STJ, firmada no REsp repetitivo nº 1.340.553 - RS. Provimento parcial do recurso, apenas para reconhecer a omissão apontada, mantida a rejeição da exceção de pré-executividade.

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