TJ-PI - Apelação Cível AC XXXXX00010001489 PI XXXXX00010001489 (TJ-PI)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL Â- APELAÇÃO Â- DIVÓRCIO LITIGIOSO Â- PARTILHA DE BENS Â- REGIME LEGAL DE SEPARAÇÃO Â- SENILIDADE DO NUBENTES Â- SÚMULA N. 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Â- APLICAÇÃO À UNIÃO ESTÁVEL - ARTIGO 226 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Â- COMUNICABILIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO Â- RECURSO NÃO PROVIDO 1. A aplicação da Súmula n. 377, do Supremo Tribunal Federal, à união estável, é garantida pelo artigo 226 , § 3º da Constituição Federal , tornando possível a comunicabilidade dos bens adquiridos durante o enlace. 2. Ante a incidência do regime legal de separação dos bens, em razão da senilidade do nubente, a comunicabilidade do patrimônio adquirido na constância da união atende à presunção de comum esforço do casal, evitando-se, assim, eventual enriquecimento ilícito. 3. Recurso não provido à unanimidade. A aplicação da Súmula n. 377, do Supremo Tribunal Federal, à união estável, é garantida pelo artigo 226 , § 3º da Constituição Federal , tornando possível a comunicabilidade dos bens adquiridos durante o enlace. 2. Ante a incidência do regime legal de separação dos bens, em razão da senilidade do nubente, a comunicabilidade do patrimônio adquirido na constância da união atende à presunção de comum esforço do casal, evitando-se, assim, eventual enriquecimento ilícito. 3. Recurso não provido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000148-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2016 ) [copiar texto]