TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154019199
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO DOENÇA. DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECUSAL DO TJMG. 1. A competência para processar e julgar a causa em que se pede concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho é da Justiça Estadual Comum, no primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do art. 109 , I , da CR/1988 e das Súmulas 235 e 15 , do STF e STJ, respectivamente. ( AC XXXXX20114019199/MG , Desembargadora Federal Ângela Catão, DJ de 14/10/2011). 2. Tendo em vista tratar-se de pedido de concessão de auxílio doença decorrente de acidente de trabalho havendo, inclusive, anterior decisão do magistrado federal de primeiro grau (fls. 30/31) declinando a competência para a Justiça Estadual reconheço de ofício a incompetência recursal desta Corte Regional e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG. 3. Apelação da parte autora prejudicada.