Concessão do Benefício Auxílio-acidente em Primeiro Grau de Jurisdição em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154019199

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    APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO DOENÇA. DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECUSAL DO TJMG. 1. A competência para processar e julgar a causa em que se pede concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho é da Justiça Estadual Comum, no primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do art. 109 , I , da CR/1988 e das Súmulas 235 e 15 , do STF e STJ, respectivamente. ( AC XXXXX20114019199/MG , Desembargadora Federal Ângela Catão, DJ de 14/10/2011). 2. Tendo em vista tratar-se de pedido de concessão de auxílio doença decorrente de acidente de trabalho havendo, inclusive, anterior decisão do magistrado federal de primeiro grau (fls. 30/31) declinando a competência para a Justiça Estadual reconheço de ofício a incompetência recursal desta Corte Regional e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG. 3. Apelação da parte autora prejudicada.

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  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20214047108 RS XXXXX-65.2021.4.04.7108

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Alinhamento da Turma Regional de Uniformização à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862 do sistema de recursos repetitivos, segundo a qual "o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85 /STJ". 2. Conforme ressaltado no Tema 862 do STJ, "o prévio requerimento administrativo, ou, na sua ausência, a citação, somente terão relevância para a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, nas hipóteses em que não houve prévia concessão de auxílio-doença". 3. Pedido de uniformização conhecido e provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - É desnecessário o prévio requerimento administrativo de benefícios em que notório e reiterado o entendimento contrário da Administração à postulação do segurado, bem como nos casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, além dos casos em que a Autarquia já contestou o feito, hipótese em que restam configurados a lide e o interesse de agir - Anulação da decisão de 1.º grau, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento em relação ao pedido de auxílio-acidente.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: XXXXX20108190036 RIO DE JANEIRO NILOPOLIS 2 VARA CIVEL

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    REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. LER. NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM A NATUREZA DA ATIVIDADE PROFISSIONAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Trata-se de ação pleiteando a conversão do auxílio doença comum em auxílio doença acidentário. Existem 2 modalidades de auxílio doença: auxílio doença comum (habitualmente denominado de auxílio doença previdenciário) e auxílio doença acidentário. O auxílio doença acidentário decorre de um acidente de trabalho, o que inclui doenças profissionais e ocupacionais, ex vi art. 20 , da Lei nº. 8.213 /91. Importante consignar que esse benefício não se confunde com o auxílio acidente. Por sua vez, o auxílio doença comum abrange as demais hipóteses de concessão do benefício, de doenças não relacionadas a acidentes de trabalho. O art. 61 , da Lei nº. 8.213 /91, em sua redação original, previa cálculo diferente para as modalidades de auxílio doença. Todavia, após a edição da lei nº. 9.032 /95, que modificou o art. 61 , da Lei nº. 8.213 /91, ambos os auxílios possuem a mesma renda mensal: 91% do salário-de-benefício. In casu, o laudo pericial atesta o nexo de causalidade entre a doença do autor (LER) e a atividade profissional de caixa no banco, restando configurada a doença por acidente do trabalho. Logo, correta a sentença ao determinar a conversão do auxílio doença comum em auxílio doença acidentário. Manutenção da sentença em sede de reexame necessário.

  • TJ-GO - XXXXX20158090090

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. Para a configuração do auxílio-acidente, devem estar consolidadas as lesões decorrentes do acidente do trabalho, que resultem sequela que implique a redução da capacidade laborativa. 2. Não estando preenchidos os citados requisitos, resta impossibilitada a concessão ao autor do benefício previdenciário requerido. 3. Nos termos do § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , majoro a verba honorária anteriormente arbitrada no primeiro grau de jurisdição para o percentual de 12% sobre o valor atribuído à causa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090174

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    APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-21.2019.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) 1ºAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS 2ºAPELANTE : CARLOS EDUARDO GOMES DA CUNHA 1º APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS 2º APELADO : CARLOS EDUARDO GOMES DA CUNHA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LIMITAÇÃO NA PEGA E DIMINUIÇÃO DA FORÇA MUSCULAR DE MODERADA INTENSIDADE NA MÃO ESQUERDA, EM DECORRÊNCIAS DA TROFIA, RIGIDEZ ARTICULAR E LIMITAÇÃO ACENTUADA NOS MOVIMENTOS DO 3º E 4º QUIRODACTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente de trabalho, que implique na redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O percentual do dano não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 2. Devidamente comprovado que o segurado é portador de sequela decorrente de acidente laboral, que implica redução da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente, é de ser concedido o benefício de auxílio-acidente. 3. O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido, no caso, o auxílio-doença. 4. Nos termos do § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , deve ser majorada a verba honorária anteriormente arbitrada no primeiro grau de jurisdição em desfavor do Instituto Nacional Da Seguro Social - INSS para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 5. RECURSOS CONHECIDOS. 1º APELO DESPROVIDO E 2º APELO PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20148040001 AM XXXXX-03.2014.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO QUE NÃO PRECISA SER REITERADO EM RECURSO, POIS SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE QUANTO A GRATUIDADE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIVERGÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. Se a gratuidade da justiça, foi deferida em Primeira Instância, referido benefício se estende ao Segundo Grau de Jurisdição, carecendo de interesse o pedido, em preliminar de Recurso de Apelação, de concessão do benefício. II. O benefício de auxílio-doença acidentário é devido quando houver nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o acidente de trabalho sofrido pela segurada. Sua percepção é devida até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho e ser reabilitado para exercer outra função (Art. 62 da Lei 8.213 /91). III. A aposentadoria por invalidez (prevista no art. 43 do Decreto Lei n. 3.048/99 e art. 42 , da Lei nº 8.213 /91) será paga ao segurado enquanto for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ou seja, a insusceptibilidade de sua reabilitação para o desempenho de outra atividade que lhe garanta a subsistência, não se justificando assim o percebimento de um benefício em caráter permanente, quando o segurado, através de perícia judicial, não é considerado totalmente incapaz e não sendo caso de reabilitação para o exercício de outra atividade laboral. IV. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, quando o juiz apresenta os fundamentos de sua convicção (art. 93 , IX da CF/88 ). V. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11471362001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES - SEQUELAS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONCESSÃO - TERMO INICIAL. 1. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, resultarem sequelas que levam à redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. 3. "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação" (STJ, REsp XXXXX/SP , submetido à sistemática repetitiva). V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -- AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PROFISSÃO HABITUAL - BENEFÍCIO INDEFERIDO. 1. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Não estando comprovada nos autos a redução da capacidade laborativa de forma permanente ou transitória para a função habitualmente exercida pelo segurado, não há falar no preenchimento dos requisitos para o auxílio-acidente.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240085 Coronel Freitas XXXXX-53.2015.8.24.0085

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    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. DEFERIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213 /191. PRESENÇA DE REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. PERÍCIA CONCLUSIVA. DIREITO RECONHECIDO. MARCO INICIAL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA NO PONTO. TESE RECHAÇADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de infortunística não vige o princípio da congruência da sentença ao pedido formulado. Há possibilidade de estipulações diversas quanto ao tipo de benefício, marco inicial, juros, correção, etc, sempre em consideração à natureza social da causa

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-77.2019.8.24.0038

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    PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE ANCILAR. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE SEQUELA DE MÍNIMA LIMITAÇÃO (0,4%). MAZELA QUE NÃO IMPLICA EM INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL. ÔNUS DE PROVA DO AUTOR (ART. 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Não basta a simples existência de sequela para a percepção do auxílio-acidente. É necessário um efetivo prejuízo ao exercício da atividade laboral. Assim, na espécie, ainda que se verifique uma limitação na extensão do punho, não deve ser concedido o benefício por não haver redução da capacidade de exercer as funções de frentista. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-68.2019.8.24.0282 , de Jaguaruna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2020).

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