CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA DE INGRESSOS PELA INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO FORA DO PRAZO LEGAL. I. Preliminar: rejeito a preliminar, suscitada em contrarrazões (impugnação à gratuidade de justiça deferida a recorrente/autora), à míngua de prova hábil (ao encargo do impugnante) a elidir a alegação de hipossuficiência, escudada nos documentos de Id XXXXX. Demonstrada, pois, a atual situação de hipossuficiência necessária à concessão da medida. II. Mérito. A. Aquisição pela internet, em 4.9.2015, de ingresso para o Carnaval em Pompeu/G, a ocorrer de 5 a 9.2.2016 (?Camarote oficial Open Bar + Boate feminino?, ?Choppada + Festa Fantasia?; ?Pool Party?, valor total de R$ 630,24 ? ID XXXXX, p. 4/5). Solicitação de cancelamento da compra (por e mail), em 16.11.2015 (alegados ?motivos de trabalho?). Negativa de reembolso, com fundamento no Art. 49 do CDC (pedido efetuado após o prazo de arrependimento. Reclamação formalizada no PROCON, em 2.12.2015 (ID XXXXX ? P. 5) e ação ajuizada em 1º.12.2016. B. Incidem as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor , na medida em que se trata de relação de consumo o conflito trazido aos autos ( CDC , Arts. 2º e 3º ). C. Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço ( CDC , Art 49 ). D. Neste contexto, constatado que a solicitação de desistência da compra foi efetuada fora do prazo legal (mais de 90 dias do recebimento do produto), não há que se falar em ressarcimento integral do valor despendido, tampouco de compensação por danos extrapatrimoniais, mesmo porque a ação somente foi ajuizada em dezembro de 2016, cerca de dez meses após a realização do evento. E. No mais, a isolada alegação de que a desistência teria sido causada por compromissos profissionais não se subsume à hipótese de caso fortuito ou força maior ( CC , Art. 393 , § único ), inclusive por não ter sido devidamente comprovada pela recorrente na instrução processual. Recurso conhecido e improvido. A recorrente pagará as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos (Lei nº 9099 /95, Art. 46 ).