Condenação Ao Pagamento de Multa por Litigância de Má-fé em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11243464001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE -. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Conforme o art. 80 , inciso II , e art. 81 , CPC , cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de -, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05814684001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE -. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 80 CPC . DECISÃO MANTIDA. - Para configuração da litigância de - devem estar previstos os requisitos dispostos no art. 80 do CPC de 2015 - A alteração da verdade dos fatos em autos de processo judicial acarreta a condenação ao pagamento de multa por litigância de - - Conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp XXXXX/BA , a multa de litigância por é penalidade cabível quando a parte age modificando os fatos com o objetivo de induzir o magistrado a erro, o que se identifica com o caso dos autos.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE -. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de - exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a - presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de -. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-PR - XXXXX20228160194 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. INSURGÊNCIA DO AUTOR. (1) Origem do débito comprovada pela ré. Cumprido o ônus probatório imposto pelo art. 373 , II , do CPC . Licitude da inscrição da dívida em órgão de proteção ao crédito. Ato ilícito não configurado. Inexistência do dever de indenizar. (2) Aplicação de multa por litigância de -. Autor que deliberadamente deturpa informações na tentativa de se locupletar às custas da ré. Afirmação na petição inicial que não possuía débitos com a ré. Documentos e gravação de ligações juntados em contestação que comprovam a relação entre as partes e a origem do débito. Alegações contraditórias em impugnação à contestação, reconhecendo a existência de débito, mas afirmando não estar provada a dívida inscrita. Ré trouxe documento, não impugnado, que aponta a exata origem do débito. Aplicação da penalidade que pode se dar de ofício. Art. 80 e 81 do CPC . Ausência de reformatio in pejus. Precedente do STJ. (3) Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CUMULAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE -, PREVISTA NO ART. 18 , § 2º , DO MESMO DIPLOMA. CABIMENTO, POR SE TRATAR DE SANÇÕES QUE TÊM NATUREZAS DIVERSAS. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : A multa prevista no artigo 538 , parágrafo único , do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17 , VII e 18 , § 2º , do Código de Processo Civil , de natureza reparatória. 2. No caso concreto, recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal, o que não se verifica na hipótese dos autos. A deficiência na fundamentação do recurso no pertinente ao afastamento de multa por litigância de - inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a Súmula n. 284 do STF. 2. No pertinente ao alegado excesso de execução, registro que não há necessidade de revolvimento de datas ou fatos, mas apenas de se definir o marco temporal da atualização monetária do débito exequendo. Portanto, a questão é estritamente jurídica e não demanda o revolvimento das premissas fáticas adotadas pelo órgão colegiado da instância de origem, o que afasta o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. Isso porque, segundo preceito consolidado pela jurisprudência desta Corte, a correção monetária não é um plus, mas sim mero mecanismo de preservação de valor real do débito aviltado pela inflação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TRT-2 - XXXXX20205020302 SP

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    LITIGÂNCIA DE - DO RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. Inequívoco que o reclamante descumpriu os deveres de lealdade e boa- impostos a ambas as partes do processo ao deduzir pretensão manifestamente improcedente, atuando de forma temerária, ocultando ou distorcendo fatos importantes da controvérsia trazida a Juízo e incorrendo em seu depoimento pessoal em evasivas e incongruências que culminaram na recusa em depor sobre pontos relevantes da causa, o que não é justificado, como bem observou o Magistrado de origem, pela simplicidade de sua condição pessoal. Não se trata portanto de exercício regular do direito de ação mas de atuação francamente contrária aos deveres de conduta das partes e à ética do processo. Incorreu assim indiscutivelmente o autor na previsão dos incisos II e V do art. 793-B , da CLT , motivo pelo qual mostra-se judiciosa sua condenação ao pagamento de multa por litigância de -, nos moldes da sentença recorrida. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70372189009 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE - - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CUMULAÇÃO DE MULTAS - POSSIBILIDADE - PARÂMETRO DE ARBITRAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE - - VALOR DAS MULTAS. 1- O comportamento intencionalmente malicioso e desleal adotado no processo merece censura e deve ser repudiado, por meio de aplicação de multa por litigância de - e prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 2- Por expressa previsão legal, a aplicação de multa àquele que praticou ato atentatório à dignidade da justiça não prejudica a imposição das sanções civis cabíveis, incluindo-se, portanto, a pena por litigância de -. 3- O cumprimento de sentença é um desdobramento da fase de conhecimento, assim, para arbitramento da multa por litigância de -, deve ser levado em consideração o valor da causa estipulado na petição inicial da ação ordinária, e não o valor da execução. 4- A fixação de multa deve ser suficiente a desestimular a conduta que viola o princípio da boa- objetiva, não podendo, contudo, se tornar fonte de enriquecimento da parte ofendida, pautando-se, portanto, nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • TRT-2 - XXXXX20195020067 SP

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE -. INDEVIDA. A litigância de - pressupõe um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo, podendo ser aplicada apenas em casos extremos, onde qualquer das partes, no âmbito do processo, de forma ostensiva negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador e de prejudicar a parte contrária, é que será razoável considerá-la litigante de - com a consequente aplicação das sanções processuais correspondentes. No caso em tela, não vislumbro qualquer conduta da reclamada que tenha afrontado o ordenamento jurídico, notadamente as hipóteses delineadas no artigo 793-B da CLT . Recurso provido parcialmente.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240020 Criciúma XXXXX-63.2016.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE - E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA OUTRORA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PRETENSÃO VISANDO O RESTABELECIMENTO DA BENESSE REVOGADA NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. REQUISITOS DO ART. 98 DO CPC/2015 PREENCHIDOS. PLEITO ACOLHIDO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE -. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E DEDUÇÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO EVIDENCIADOS. - VERIFICADA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 80 E 81 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. "Haverá condenação em multa por litigância de - sempre que restar evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou quando a deslealdade processual se mostrar inequívoca. Comprovado que a parte falseou a narrativa de fatos durante o trâmite processual, é imperiosa a condenação às penas por litigância de -."

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