RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em asseverar a necessidade de se aguardar o exaurimento das instâncias ordinárias para a execução de condenação proferida pelo Tribunal do Júri, uma vez que a decisão dos jurados não se reveste de intangibilidade; sujeita-se a recurso com efeito suspensivo e pode ser anulada na hipótese de conflito evidente com a prova dos autos, o que reabriria a discussão sobre questões de fato e não apenas de direito, como nos recursos especial e extraordinário. Precedentes. 2. O decreto condenatório não aponta nenhum dado concreto que evidencie a acentuada periculosidade do agente ou a elevada reprovabilidade de sua conduta, a fim de demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso provido para tornar sem efeito a sentença, no ponto em que impôs a prisão preventiva ao sentenciado, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia provisória caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio. Condenação pelo Tribunal do Júri. Execução provisória da pena. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292 e do ARE 964.246-RG, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. Ademais, o julgamento condenatório em segundo grau de jurisdição impõe a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública. 2. Por outro lado, a Primeira Turma do STF já decidiu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso (HC 118.770, Redator para o acórdão o Min. Luís Roberto Barroso). 3. Habeas corpus denegado, revogada a liminar.
Encontrado em: COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 144712 SP SÃO PAULO 0005821-03.2017.1.00.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ÓBICE DA SÚMULA 691 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida.
Encontrado em: ANO-1941 ART-00283 "CAPUT" CPP -1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL...COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HC Nº 452.399 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 158128 SP
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em asseverar a necessidade de se aguardar o exaurimento das instâncias ordinárias para a execução de condenação proferida pelo Tribunal do Júri, uma vez que a decisão dos jurados não se reveste de intangibilidade; sujeita-se a recurso com efeito suspensivo e pode ser anulada na hipótese de conflito evidente com a prova dos autos, o que reabriria a discussão sobre questões de fato e não apenas de direito, como nos recursos especial e extraordinário. Precedentes. 3. Embora o primeiro argumento invocado pelo Magistrado não seja acolhido pela jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o Juízo de primeiro grau, para justificar a necessidade da prisão cautelar, também mencionou, além da condenação pelo Tribunal do Júri, o fato de que "a ré se ausentou do distrito da culpa, não sendo encontrada nem mesmo no último endereço que forneceu no processo", circunstância que evidencia a imprescindibilidade de imposição da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Recurso em habeas corpus não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA, NA PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui a firme compreensão de que é necessário aguardar o exaurimento das instâncias ordinárias para a execução de condenação proferida pelo Tribunal do Júri. A decisão dos jurados não se reveste de intangibilidade; sujeita-se a recurso com efeito suspensivo e pode ser anulada na hipótese de conflito evidente com a prova dos autos, com o efeito de reabrir a discussão sobre questões de fato e não apenas de direito, como nos recursos especial e extraordinário. 2. Agravo regimental não provido.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em asseverar a necessidade de se aguardar o exaurimento das instâncias ordinárias para a execução de condenação proferida pelo Tribunal do Júri, uma vez que a decisão dos jurados não se reveste de intangibilidade; sujeita-se a recurso com efeito suspensivo e pode ser anulada na hipótese de conflito evidente com a prova dos autos, o que reabriria a discussão sobre questões de fato e não apenas de direito, como nos recursos especial e extraordinário. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com a segregação processual. 3. O Juiz sentenciante, ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerou "que existe grande risco de a acusado tentar furtar-se da aplicação da pena" (fl. 108), apesar de, menos de 3 meses antes e após o réu haver permanecido foragido por mais de 2 anos, ter entendido exatamente o contrário, ao revogar a prisão. 4. Ordem concedida para tornar sem efeito a sentença, no ponto em que impôs a prisão preventiva ao sentenciado, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia provisória caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP .
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença pelo Tribunal de origem nos termos do artigo 593, III, d, do CPP, somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário às provas dos autos. E, decisão manifestamente contrária às provas dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório. 3. Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, que, no caso, decidiu pela absolvição do réu. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a sentença absolutória.
Encontrado em: discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA EM SEDE DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O art. 616 do Código de Processo Penal traduz uma faculdade do órgão julgador, que, diante da análise do conjunto probatório, pode determinar ou não a realização de novas diligências. 2. O Relator do apelo no Tribunal a quo negou a realização da diligência fundamentadamente, pois, pelo contexto fático-probatório, mostrava-se desnecessário a reprodução de provas já constante nos autos e realizadas sob a égide do contraditório. 3. A estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório produzido. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO, AMBOS QUALIFICADOS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE. 1. Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o art. 619 do CPP . 2. Não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Decisão alinhada com a orientação firmada no julgamento do ARE 964.246-RG, Rel. Min. Teori Zavascki. 3. Ademais, encontrando-se o embargante cumprindo pena de maneira definitiva em virtude do trânsito em julgado da sua condenação, conclui-se que o pedido do presente writ ((...), a ratificação da ordem, para que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória art. 5º , LVII , CF por ser medida de Igualdade, Direito e Justiça! - fls. 11) está prejudicado. Precedente. 4. Embargos rejeitados.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (TRIBUNAL DO JÚRI, EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO, PENDÊNCIA DE JULGAMETO DE RECURSO...COATOR(A/S)(ES) RELATORA DO HC Nº 120.241 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMB.DECL.