AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO NO SENTIDO DE RESCINDIR A COISA JULGADA PENAL. TESE E PEDIDO DEBATIDOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC N. 681.490/MT), NA QUAL FOI EXARADA DECISÃO TERMINATIVA (TRANSITADA EM JULGADO) CONCLUINDO NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. MERA REITERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA REVER SEUS JULGADOS EM HABEAS CORPUS. Agravo regimental improvido.
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REVISÃO CRIMINAL JÁ INTERPOSTA - PRISÃO DOMICILIAR OU TRATAMENTO AMBULATORIAL - MATÉRIA DE EXECUÇÃO - VIA IMPRÓPRIA - ADEQUAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO EM SENTENÇA - NECESSIDADE. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REVISÃO CRIMINAL JÁ INTERPOSTA - PRISÃO DOMICILIAR OU TRATAMENTO AMBULATORIAL - MATÉRIA DE EXECUÇÃO - VIA IMPRÓPRIA - ADEQUAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO EM SENTENÇA - NECESSIDADE EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REVISÃO CRIMINAL JÁ INTERPOSTA - PRISÃO DOMICILIAR OU TRATAMENTO AMBULATORIAL - MATÉRIA DE EXECUÇÃO - VIA IMPRÓPRIA - ADEQUAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO EM SENTENÇA - NECESSIDADE. EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REVISÃO CRIMINAL JÁ INTERPOSTA - PRISÃO DOMICILIAR OU TRATAMENTO AMBULATORIAL -- MATÉRIA DE EXECUÇÃO - VIA IMPRÓPRIA - ADEQUAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO EM SENTENÇA - NECESSIDADE - O Habeas Corpus não se mostra como via adequada para análise de negativa de autoria, mormente quando há condenação com trânsito em julgado, pois é instituto com assento constitucional que se destina à defesa da liberdade de ir e vir, não servindo como substituto de ações próprias previstas no ordenamento jurídico - Da mesma forma, não se presta o writ para análise dos incidentes da execução da pena, tal como a concessão de prisão domiciliar ou tratamento ambulatorial - Paciente sentenciada em regime semiaberto, verificado o trânsito em julgado, faz jus ao recolhimento imediato nos limites do regime ao qual foi condenada.
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE EVIDENTE ILEGALIDADE OU ABUSO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 1 - Prisão determinada por ordem judicial legalmente emitida. O desejo da paciente de aguardar em liberdade pelo julgamento de ação revisional não confere ilegalidade ou abuso ao cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. 2 - Como é de conhecimento comum, a impetração de habeas corpus visa afastar constrangimento causado por ato ilegal. Constatado que a paciente está sendo privada de sua liberdade em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, não há que se falar em ilegalidade de ato coator a ser supostamente desconstituído. Ausência de prova pré-constituída. Parecer ministerial acolhido. ORDEM NÃO CONHECIDA.
REVISÃO CRIMINAL (REVISIONANDO PRESO) - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELOS CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006, 14 DA LEI N. 10.826 /2003 E 329 , CAPUT, DO CP - DOSIMETRIA - PEDIDO DE EXTIRPAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES - UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO GERADORA DE REINCIDÊNCIA PARA ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE E OUTRA COMO AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - ANÁLISE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM APELAÇÃO CRIMINAL - TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA A JUSTIFICAR NOVA APRECIAÇÃO INEXISTENTES. A reanálise da dosimetria em sede de revisão criminal somente é possível excepcionalmente, nos casos de evidente contrariedade à lei, à prova dos autos ou de teratologia. Assim, à míngua de tais requisitos não se conhece de pedido revisional em que se pretende rediscutir a fixação da reprimenda. "A jurisprudência desta Corte admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, ficando apenas vedado o bis in idem. Assim, considerando a existência de uma condenação transitada em julgado, que não restou sopesada na segunda etapa do procedimento dosimétrico, não se vislumbra, no ponto, flagrante ilegalidade" (STJ, Min. Ribeiro Dantas). PEDIDO NÃO CONHECIDO.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ARTIGO 482 , D, DA CLT . CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Conforme artigo 482 , d, da CLT , cabe a dispensa por justa causa em virtude de "condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena". Em face da parte final do dispositivo, tem-se que, como aponta a doutrina, a ruptura por justa causa só é aplicável se houver impossibilidade física de o trabalhador continuar prestando serviços, em decorrência direta da condenação penal transitada em julgado. Verificando-se que a justa causa foi aplicada quando já não mais surtia efeitos a restrição de liberdade imposta em virtude de condenação penal transitada em julgado, tem-se que não houve a necessária imediatidade na aplicação da justa causa, quando a restrição à liberdade se verificou, não mais havendo espaço para a aplicação da justa causa em questão. Nova prisão do trabalhador, sem condenação penal transitada em julgado, resulta em suspensão do contrato de trabalho, e não na dispensa a que se refere o artigo 482 , d, da CLT . Apelo parcialmente provido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONDUTA SOCIAL NEGATIVAMENTE VALORADA COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS COM FUNDAMENTO EM UMA ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. EXASPERAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EARESP n. 1.311.636, realizado em 10/4/2019, por maioria, firmou precedente segundo o qual as diversas condenações pretéritas transitadas em julgado, na primeira etapa dosimétrica, somente podem ser atreladas aos maus antecedentes, admitindo-se que o julgador, diante de um histórico de múltiplas condenações definitivas, efetue valoração mais enfática da referida vetorial. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias valoraram negativamente a conduta social com base em uma das três condenações criminais transitadas em julgado ostentadas pelo acusado, sendo as demais utilizadas para fins de configuração da reincidência e de maus antecedentes. Reconhecida, contudo, a inidoneidade da fundamentação adotada para a mensuração negativa da conduta social, esta foi decotada por esta Corte Superior e operada a redução da pena-base. 3. A circunstância judicial atinente aos maus antecedentes, por sua vez, foi reconhecida pelas instâncias ordinárias com base em uma única condenação definitiva anterior diversa. Nesse contexto, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância negativamente valorada, fração eleita em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ressalvada a apresentação de motivação concreta, suficiente e idônea que justifique a necessidade de elevação em patamar superior, o que não ocorreu no caso concreto. 4. Agravo regimental não provido.
RECURSO ESPECIAL. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. ART. 64 , I , DO CP . ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL. ART. 16 , VI , DA LEI 7.102 /1983 HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de ação para que a União efetive o registro do certificado do curso de formação de vigilante apresentado pelo autor. 2. Em primeiro grau o pedido foi julgado improcedente. 3. A apelação do autor foi desprovida, ressaltando o acórdão recorrido que a existência de condenação criminal anterior do autor, transitada em julgado, pela prática do crime de homicídio qualificado demonstra ausência de idoneidade moral para exercício da atividade profissional de vigilante. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE A DESPEITO DO CUMPRIMENTO DA PENA 4. A condenação transitada em julgado do recorrente por fato criminoso impede o exercício da atividade profissional de vigilante, ainda que a pena tenha sido integralmente cumprida, diante da ausência de idoneidade moral, prevista no art. 16 , VI , da Lei 7.102 /1983, que exige inexistência de antecedentes criminais registrados. 5. Não prospera a tese de que o art. 64 , I , do CP teria sido violado, sob o argumento de que tal dispositivo seria aplicável apenas para fins de reincidência, pois, ainda que tenha sido ultrapassado o lapso temporal de cinco anos descrito no citado dispositivo, a condenação anterior transitada em julgado é considerada como maus antecedentes. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça adota o sistema da perpetuidade para essa pratica. Nesse sentido: AgRg no HC 476.872/MG , Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta turma, DJe 14/2/2019; HC 449.661/SP , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta turma,DJe 25/3/2019; HC 346.057/SP , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/9/2016; AgRg no HC 460.888/SP , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta turma, DJe 21/03/2019. 6. Como o Superior Tribunal de Justiça utiliza o aludido sistema para antecedentes criminais, em âmbito penal, não há razão para afastar o reconhecimento da existência de maus antecedentes para os fins do art. 16 , VI , da Lei 7.102 /1983. 7. Recurso Especial não provido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALTERAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR A DATA DA NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A data da nova condenação transitada em julgado só serve para alterar a data-base para a concessão de progressão de regime, não servindo para modificar a data-base para a concessão do livramento condicional, por ausência de previsão legal. Inteligência do STJ, conforme AgRg no RHC 36.946/RN, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma do STJ, j. 17/03/2015, DJe 26/03/2015. 2. Agravo a que se dá provimento.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALTERAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR A DATA DA NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A data da nova condenação transitada em julgado só serve para alterar a data-base para a concessão de progressão de regime, não servindo para modificar a data-base para a concessão do livramento condicional, por ausência de previsão legal. Inteligência do STJ, conforme AgRg no RHC 36.946/RN, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma do STJ, j. 17/03/2015, DJe 26/03/2015. 2. Agravo a que se dá provimento.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALTERAÇÃO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USAR A DATA DA NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A data da nova condenação transitada em julgado só serve para alterar a data-base para a concessão de progressão de regime, não servindo para modificar a data-base para a concessão do livramento condicional, por ausência de previsão legal. Inteligência do STJ, conforme AgRg no RHC 36.946/RN, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma do STJ, j. 17/03/2015, DJe 26/03/2015. 2. Agravo a que se dá provimento.