APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INCÊNCIDO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO.LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Presente prova da materialidade, pois suficiente o atestado médico para comprovação das lesões, nos termos do artigo 12 , § 3º , da Lei nº 11.340 /06. A palavra da vítima assume especial relevância no contexto de violência doméstica, haja vista a tipologia delitiva ocorrer, na sua maioria, sem a presença de testemunhas. No caso dos autos, a narrativa da vítima, em juízo e em sede policial, foi convergente, bem como está amparada pelo laudo médico juntado e pelos depoimentos das testemunhas. Não há qualquer elemento de prova a indicar a existência de prévia e injusta agressão da vítima. Condenação mantida.INCÊNDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO.Para a condenação pelo delito de incêndio imprescindível a realização de laudo pericial para verificação da causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. Entendimento do STJ. No caso, não houve justificativa para a não realização da perícia, além da omissão estatal em realizá-la. Absolvição.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO LASTREADA EM ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DOLO EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, o legislador ordinário não teve alternativa outra senão restringir o âmbito de recorribilidade das decisões tomadas pela Corte Popular, permitindo o exercício do duplo grau de jurisdição apenas nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal , ou seja, quando: "a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos". 2. Na hipótese de insurgência prevista na alínea d, ao órgão recursal se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. 3. No caso dos autos, os jurados, ao apreciarem os elementos de prova apresentados em plenário, firmaram seu convencimento, optando pela versão que lhes pareceu mais verossímil, reconhecendo a tese defensiva quanto à ausência de dolo eventual na conduta do pronunciado e desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor, razão pela qual deve ser anulada a decisão do Tribunal de origem por afronta à soberania dos veredictos. 4. Afastar o fundamento do aresto combatido é conclusão a que se pode chegar independente do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, não sendo hipótese de incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo provido para restabelecer a sentença desclassificatória do Tribunal Popular.
APELAÇÃO-CRIME. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGIR CULPOSO DEMONSTRADO. Mérito. A existência do fato está demonstrada pelo auto de necropsia. A autoria também é certa, pois o acusado não negou que estava conduzindo o veículo Fiat Elba envolvido no fato. Há provas demonstrando o agir culposo do réu, na medida em que teria ingressado na via sem tomar as devidas cautelas \cortando a frente\ da motocicleta e dando causa ao acidente que culminou no óbito da vítima. O fato de o motociclista eventualmente estar trafegando em excesso de velocidade não configura culpa exclusiva da vítima apta a isentar o réu de responsabilidade penal. Não há falar em compensação de culpas no âmbito do Direito Penal.Pena mantida.RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO-CRIME. CRIMES DE TRÂNSITO. DUPLO HOMICÍDIO CULPOSO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGIR CULPOSO DEMONSTRADO. PENA REDIMENSIONADA. Mérito. A existência dos fatos está demonstrada pelos autos de necropsias. A autoria também é certa, pois o acusado não negou que estava conduzindo o veículo. Há provas demonstrando o agir culposo do réu, que teria realizado manobra imprudente e dado causa aos eventos danosos. A manobra consistiu em cortar a trajetória dos veículos que vinham em sentido contrário, dando causa à colisão.Pena. Reduzida a pena privativa de liberdade para o mínimo legal previsto para a espécie, assim como a pena de suspensão do direito de dirigir.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
JÚRI – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO – RESPOSTA PENAL. I) PENA-BASE:A) MOTIVO DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA – IMPROPRIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – AFASTAMENTO – REDUÇÃO DA REPRIMENDA.B) CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL – MOTIVAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO. II. AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61 -II-D-F DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA EXCLUSÃO – ACOLHIMENTO – INAPLICABILIDADE AOS CRIMES CULPOSOS – READEQUAÇÃO DO CÁLCULO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0001567-88.2020.8.16.0149 - Salto do Lontra - Rel.: DESEMBARGADOR TELMO CHEREM - J. 31.10.2021)
Encontrado em: HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , CAPUT, CTB )....CONDENAÇÃO À PENA DE DOIS (2) ANOS E QUATRO (4) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E SEIS (6) MESES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. (...). DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA....RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”[7]“APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - (...) - DOSIMETRIA DA PENA - (...) - CIRCUNSTÂNCIA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PERITO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que o julgador pode indeferir procedimentos/diligências requeridas pelas partes, as quais considerar protelatórias ou irrelevantes para o deslinde da causa, bem como complementar a oitiva das testemunhas. Precedentes. 2. No caso dos autos, a oitiva do perito subscritor do laudo pericial foi indeferida em razão da preclusão e da ausência de relevância e de prejuízo concreto à defesa. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A pretensão absolutória implica juízo de suficiência da prova da condenação e não de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos descritos no acórdão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR CRIME CULPOSO TRANSITADA EM JULGADO. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SURSIS. ART. 86 , INCISO I , DO CPM . AUSÊNCIA DE LACUNA NA LEGISLAÇÃO CASTRENSE. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - De acordo com o art. 86 , inciso I , do CPM e o art. 614 , incisos I , II e III , do CPPM , a condenação superveniente do agente por crime, seja ele culposo ou doloso, na Justiça Militar ou na comum, a pena privativa de liberdade, com trânsito em julgado, é causa de revogação obrigatória do sursis, ao passo que, na Legislação Penal Comum, somente a condenação superveniente por crime doloso dá ensejo à revogação do benefício. 2 - As hipóteses de revogação facultativa do sursis, na legislação castrense, estão estampadas, de forma taxativa, no § 1º do art. 86 do CPM e, também, no § 1º do art. 614 do CPPM . Precedentes do STM. 3 - Cogitar a hipótese de aplicação da legislação penal comum, mesmo não havendo lacuna no CPM , fatalmente ensejaria a incidência do hibridismo penal, verdadeira lex tertia, absolutamente contrária às orientações da jurisprudência predominante. 4 - O dispositivo que prevê a revogação obrigatória do sursis previsto no CPM não conflita com a Lei Maior , sendo esta uma opção de política normativa recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A norma especial militar resguarda bens jurídicos específicos, essenciais à regularidade das Forças Armadas, o que justifica o tratamento diferenciado, mais gravoso na situação. 5 - Recurso não provido. Decisão unânime.
Encontrado em: ESTELIONATO (DPM), CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. SURSIS, REVOGAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA (DPM), CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. SURSIS, REVOGAÇÃO, OBRIGATORIEDADE.
EMENTA: APELAÇÃO - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INÉPCIA - DENÚNCIA E ADITAMENTOS QUE DESCREVEM OS FATOS - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REEXAME DE PROVAS - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - TESES DEFENSIVAS NÃO DEMONSTRADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO HOMICÍDIO CULPOSO - CRIME OCORRIDO EM ACOSTAMENTO - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME PRATICADO EM FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO. - Se a denúncia e os aditamentos ofertados descrevem os fatos com todas as suas circunstâncias, permitindo o exercício da ampla defesa, não se verifica a alegada inépcia - Verificado o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se a extinção da punibilidade do réu quanto ao crime de embriaguez ao volante - Sendo as informações prestadas pelas testemunhas presenciais claras e coesas entre si, confirmando os fatos descritos pela acusação, deve ser confirmada a condenação - Se a vítima trafegava em acostamento de rodovia quando foi atropelada, deve ser decotada a causa de aumento relativa ao crime ocorrido em faixa de pedestre ou calçada, não sendo cabível a analogia "in malan parten".
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO-CRIME. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGIR CULPOSO DEMONSTRADO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. \nA prova produzida indicou que o réu trafegava na rodovia em velocidade incompatível com a permitida para o tráfego. Além disso, o acusado não conduzia o veículo com a atenção e cautela necessárias, nos moldes do que estabelece o artigo 28 da Lei nº 9.503 /1997. Esse contexto denota a culpa penal no agir do réu, que contribuiu para a ocorrência do acidente.\nO dever de cuidado do condutor, no caso, gerador de culpa penal, surge quando, em rodovia na zona urbana, há a imposição de redução de velocidade diante da maior afluência de pessoas naquela área. Deixando de ter esse dever de cuidado e imprimindo velocidade superior, age com culpa penal o condutor. Doutrina. Por fim, não há falar em compensação de culpas no âmbito do Direito Penal.\nEMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - PROVAS FRÁGEIS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A condenação pelo crime de homicídio culposo no trânsito não se pode dar sem a existência de provas concretas que fundamentem a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência do condutor.