EMENTA: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO AOS PROCESSOS DE APOSENTADORIA. CRONOGRAMA DE DISPONIBILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL O ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. - Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova documental seja inequívoca no sentido de demonstrar a conduta ilegal ou abusiva da autoridade coatora - Hipótese em que os documentos anexados aos autos demonstram que, ao contrário do defendido pelo impetrante, os processos foram disponibilizados, mas de forma justificada e programada, para que a autarquia previdenciária municipal pudesse atender as determinações expedidas pelo Ministério da Previdência Social.
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PARALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO POR MAIS DE 04 ANOS. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 49 DA LEI FEDERAL N° 9.784/1999. Direito líquido e certo configurado. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do ...Ver ementa completaEstado do Pará, à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois . Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Roberto Gonçalves de Moura .
BLOQUEIO DE CRÉDITOS JUNTO A TERCEIROS. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A regularidade da atuação do magistrado em sede de tutela de urgência depende da concorrência de certos requisitos autorizadores previstos nos artigos 300 e seguintes do CPC , notadamente a existência de fundados indícios que revelem a necessidade da concessão da medida cautelar inespecífica, bem como elementos que permitam a formação de um juízo de probabilidade sobre a tese jurídica acolhida. Havendo confissão da empresa na ação originária quanto ao não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, e não se revelando excessiva a ordem de bloqueio com risco de inviabilizar a continuidade da atividade econômica da impetrante, estão presentes os requisitos ao pleno exercício do poder geral de cautela pela autoridade dita coatora, não havendo falar em violação a direito líquido e certo do impetrante. (TRT 17ª R., MS 0000232-57.2016.5.17.0000 , Pleno, Rel. Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT 27/09/2016).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. CURSO SUPERIOR. PROUNI. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE MATRÍCULA. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DA CONSUMIDORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1 - Comete ato ilícito, passível de indenização por danos morais, a Instituição de Ensino Superior que nega injustificadamente a matrícula de estudante beneficiário do PROUNI. 2 - Recurso provido.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DO PROCON MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. MULTA. VALOR COMPATÍVEL COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a saúde e a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. 2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece 02 (dois) regimes jurídicos diferenciados para a responsabilidade civil do fornecedor , a saber: a responsabilidade pelo fato/defeito do produto e do serviço artigos 12 a 17 e a responsabilidade pelo vício do produto ou serviço artigos 18 a 25. 3. O artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas ali elencadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. 4. O valor da multa no importe de R$ 16.514,14 (dezesseis mil e quinhentos e quatorze reais e quatorze centavos) fl. 43, encontra-se de acordo com os requisitos previsto no artigo 57 , do CDC , e com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. 6. Honorários recursais.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DOIS RECURSOS. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DO PROCON ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. MULTA. VALOR COMPATÍVEL COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a saúde e a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. 2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece 02 (dois) regimes jurídicos diferenciados para a responsabilidade civil do fornecedor , a saber: a responsabilidade pelo fato/defeito do produto e do serviço artigos 12 a 17 e a responsabilidade pelo vício do produto ou serviço artigos 18 a 25. 3. O artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas ali elencadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. 4. O valor da multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), encontra-se de acordo com os requisitos previsto no artigo 57 , do CDC , e com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. 5. Sentença mantida. Recursos desprovidos. 6. Honorários recursais.
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E SANITÁRIO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE IPTU. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Revela-se ilegal, porquanto dotado de abuso de poder, o ato administrativo que condiciona a concessão de alvará sanitário ao pagamento de IPTU"
RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONTRATO POR ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. ATRASO INFERIOR A SESSENTA DIAS. CANCELAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 13 , INCISO II, DA LEI 9.656 /98. PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0023583-75.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 21.05.2021)
Encontrado em: CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA....Particularidades do caso que denotam a abusividade da resolução contratual operada pelo plano de saúde dada a conduta contrária aos preceitos orientadores da boa-fé objetiva, em especial, do dever de cooperação...ilegal e abusiva por parte da Cooperativa Ré, impondo-se a manutenção da conclusão adotada na sentença, ainda que por outro fundamento.
APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – CANCELAMENTO DE LINHA – COBRANÇA POSTERIOR – CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA – DANO MORAL – NEGATIVAÇÃO – IN RE IPSA – VALOR – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se demonstrado nos autos o cancelamento da linha e cobrança que se refere a meses posteriores, flagrante é o ato ilegal, que culmina em condenação por dano moral, ante a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, hipótese em que o dano moral é presumido. 2- “A indenização por danos morais possui tríplice função, a compensatória, para mitigar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática do ato ilícito lesivo, e a preventiva, para dissuadir o cometimento de novos atos ilícitos. Ainda, o valor da indenização deverá ser fixado de forma compatível com a gravidade e a lesividade do ato ilícito e as circunstâncias pessoais dos envolvidos.” ( REsp 1440721/GO , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 11/11/2016).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CEMIG - IRREGULARIDADES EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - RESOLUÇÃO 414/2010 ANEEL - COBRANÇA DEVIDA- DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - NÃO COMPROVADA CONDUTA ILEGAL OU ABUSIVA. 1- Em se tratando de processo administrativo que versa sobre irregularidades em medidor de energia elétrica com observância da legislação referente ao tema (Resolução 414/2010 da ANEEL) e da efetiva garantia do direito à participação do titular da instalação, não há que se falar em cerceamento de defesa ou impedimento ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 2- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva e configura-se com os seguintes requisitos, em contemplação à teoria do risco administrativo e à repartição dos encargos sociais: a) dano; b) conduta e; c) o nexo de causalidade. 3-Não havendo provas de atividade administrativa ilegal ou abusiva, impossível condenação da ré em proceder com o pagamento de indenização a título de danos morais.