Conduta Materialmente Tipica em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20168240038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ( CP , ART. 155 , § 2º E 4º, IV C/C 14, II) E CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069 /1990, ART. 244-B , CAPUT), EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ( CP , ART. 70 , ÚLTIMA PARTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E UNIDADE DE DESÍGNIOS COM ADOLESCENTE, ABORDA A VÍTIMA E SUBTRAI APARELHO CELULAR. DECLARAÇÕES DO OFENDIDO NA ETAPA INDICIÁRIA, AS QUAIS POSSUEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. VÍTIMA QUE IDENTIFICOU O APELANTE E O ADOLESCENTE. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA ( CPP , ART. 156 ). OUTROSSIM, AVENTADA ATIPICIDADE MATERIAL DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL. FORMA QUALIFICADA DO CRIME COMETIDO EM DESFAVOR DE ADOLESCENTE COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE E PRÁTICA SIMULTÂNEA DA CONDUTA CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 244-B DA LEI 8.069 /1990 QUE IMPEDEM O RECONHECIMENTO DO CRIME BAGATELAR. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E OFENSIVIDADE DO COMPORTAMENTO EVIDENCIADOS. DEVOLUÇÃO DOS BENS À VÍTIMA QUE NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À TENTATIVA ( CP , ART. 14 , II ). VIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO . CONSUMAÇÃO PERFECTIBILIZADA COM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM. DOSIMETRIA ADEQUADA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ( CP , ART. 70 , ÚLTIMA PARTE) PARA O PRÓPRIO ( CP , ART. 70 , PRIMEIRA PARTE) ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 155 , § 2º E 4º, IV DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069 /1990. CONDUTAS CRIMINOSAS PRATICADAS MEDIANTE UMA AÇÃO SEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-73.2016.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ernani Guetten de Almeida , Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2020).

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20168240075

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES ( CP , ART. 155 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AVENTADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELANTE QUE FURTOU 6 (SEIS) METROS DE FIO DE COBRE. MUTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO CRIME BAGATELAR. OFENSIVIDADE DO COMPORTAMENTO EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO DOS BENS IRRELEVANTE E QUE SOMENTE DECORREU EM RAZÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. DESPROVIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, PARTE DELAS APTAS A SEREM VALORADAS COMO MAUS ANTECEDENTES. ADEMAIS, APELANTE QUE É MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REGIME MAIS GRAVOSO QUE SE MOSTROU ADEQUADO AO CASO EM QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-79.2016.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Ernani Guetten de Almeida , Terceira Câmara Criminal, j. 05-05-2020).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00022988001 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06 - INVIABILIDADE - ELEMENTOS PROBANTES INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO DA ACUSADA À TRAFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA POSSE DE MUNIÇÕES - INOCORRÊNCIA - CONDUTA TÍPICA - RECURSO DESPROVIDO. Diante de vários elementos probatórios indicativos de que a acusada se dedica à traficância, com destaque para a quantidade e variedade de drogas, apetrechos voltados à reiteração da conduta, informações no sentido da prática continuada do narcotráfico e existência de outra ação penal instaurada também para apuração do tráfico de drogas em desfavor da acusada, mostra-se inviável a incidência da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei de Tóxicos . A posse de munições é conduta materialmente típica, consistente em crime de perigo abstrato, cuja lesão ao bem jurídico tutelado é abstraível da mera conduta proscrita, não se concebendo a insignificância da conduta no caso de múltiplas munições de calibres diferentes, possuídas por acusada que se dedica ao narcotráfico.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 71981: ApCrim XXXXX20144036103 ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA PRATICADO EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL (ART. 339 , CAPUT, DO CP ). ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA: CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DE PREJUÍZO. MATERIALIDADE, AUTORIA DELITIVA E DOLO CONFIGURADOS. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 01. Trata-se de Apelação Criminal decorrente de condenação pela prática do delito do artigo 339 , caput, do Código Penal , postulando, a defesa, a absolvição fundada exclusivamente na suposta inexigibilidade de conduta diversa. 02. Conduta materialmente típica, consistindo o bem jurídico tutelado a confiabilidade do sistema jurisdicional e a lisura da atuação dos envolvidos na persecução de fato definido como crime, além de ofender, cumulativamente, a pessoa indevidamente acusada. Caracteriza-se, destarte, como delito formal, que se consuma no momento da provocação do procedimento inquisitivo, independentemente de resultar na absolvição do particular ofendido. 03. O conjunto probatório evidencia que o acusado efetivamente provocou a instauração de uma investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente, na justa medida em que, durante interrogatório ofertado no bojo de ação penal movida por crime de falso testemunho, o acusado atribuiu falsamente ao gerente da empresa na qual trabalhava a atitude de orientá-lo, na condição de testemunha em reclamação trabalhista, a mentir acerca da relação laboral então sub judice, fato que inocorreu. 04. No que tange à caracterização do elemento subjetivo, esta depende, em primeiro lugar, da comprovação de que o agente sabia da inocência da pessoa acusada, e, secundariamente, da consciência acerca da implicação inquisitória a ser deflagrada injustamente contra a pessoa criminosamente denunciada, predicados que se fazem notoriamente presentes no caso sob exame, uma vez que o acusado não se enganara acerca de quem lhe teria pressionado a falsear o seu testemunho na ação trabalhista, preferindo atribuir ao então gerente que atuara como preposto da reclamada tal fato delituoso, mesmo sabendo não ser proveniente dele referida pressão. 05. Descabimento da exclusão da culpabilidade fundada na exigibilidade de conduta diversa, a qual deve ser reservada para casos-limite, orientada pela interpretação restritiva de valores e situações que amparam o procedimento adotado pelo agente, sob pena de tornar ineficiente o Direito Penal bloqueando a sua atuação em contextos mais amplos que o legislador pretendeu, de forma a subverter a equânime aplicação do direito segundo as normas. 06. No caso concreto, observa-se que o temor da perda do emprego não consubstancia fator que justifique o afastamento da incidência da lei penal, pois há formas lícitas e razoáveis de buscar ocupação profissional digna, em que pese a dificuldade intrínseca de passar por situação de desemprego. Vale ponderar, nesse sentido, que o réu declarou ter trabalhado em diversas empresas ao longo de sua carreira profissional bem como não afirmou estar incapacitado para buscar novo emprego na eventualidade de sofrer demissão, de modo a concluir-se que era possível adotar postura diversa da denunciação caluniosa, a qual, inclusive, causa mal pior a outrem do que o mal que teria pretendido evitar para si. 07. Dosimetria penal mantida. 08. Apelação defensiva desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130017 Almenara

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343 /06 - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS - PROVAS QUE DEMONSTRAM A FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE - CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS MANTIDA - POSSE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME MENOS GRAVE ABSORVIDO PELO DELITO DE MAIOR GRAVIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO DELITO DO ART. 16 DA LEI 10.826 /03 - MUNIÇÃO DE USO RESTRITO DESACOMPANHADA DE ARMA APTA A DEFLAGRÁ-LA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES - BIS IN IDEM CONFIGURADO - PENA REESTRUTURADA. 1. Comprovada a mercancia ilícita de entorpecentes pelas palavras dos policiais militares corroboradas pelas demais provas dos autos, descabido se mostra o pleito desclassificatório em relação aos apelantes. 2. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que tivesse algum interesse em incriminar falsamente o réu. 3. É irrelevante para a configuração dos tipos penais dos arts. 12 , 14 e 16 da Lei 10.826 /03 que as munições estejam acompanhadas das respectivas armas ou que o armamento esteja ou não municiado, porque se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração do efetivo perigo no caso concreto para a sua configuração. 4. A utilização da natureza e quantidade de drogas apreendidas para fundamentar a majoração da pena na primeira e terceira fases da dosimetria configura bis in idem.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO AUTORAL . VIOLAÇÃO. DVD's FALSOS. VENDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. CONDIÇÃO DE MISERÁVEL DO RÉU NÃO CHANCELA A PRÁTICA DO CRIME. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. À UNANIMIDADE. 1. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas nos autos. 2. Condição de pobreza do acusado não tem o condão de isentá-lo de sua responsabilidade penal, se existem inúmeros outros meios lícitos para prover o seu sustento e da sua família. Condenação mantida. 3. Dosimetria da pena realizada acertadamente pelo juízo a quo, não havendo, igualmente, o que se reduzir das penas restritivas de direitos impostas. 4. Pleito pela gratuidade da justiça deferido, mediante apresentação de Declaração de Pobreza do Apelante. 5. Apelo defensivo provido em parte. Unânime.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20178240019

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (ART. 155 , §§ 1º E 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DILIGENCIA POR DUAS VEZES NO ENDEREÇO FORNECIDO, PORÉM NÃO OBTÉM ÊXITO EM ENCONTRAR O ACUSADO. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA (ART. 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. AUTORIA DELITIVA NÃO CONTESTADA. SUSCITADA A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE, CORRESPONDENDO A QUASE 1/3 (UM TERÇO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO DELITO. CRIME, ADEMAIS, COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES E DURANTE PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO ALUDIDO PRINCÍPIO. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL , COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA DE MULTA ISOLADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. AGENTE PRIMÁRIO. RES FURTIVA AVALIADA ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. REQUISITOS PREENCHIDOS. QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE. SÚMULA N. 511 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUTORA DE PENA QUE MAIS SE ADÉQUA ÀS NUANCES DO CASO CONCRETO. POR FIM, PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO ( § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL ). ARGUIDA A INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO COM O DELITO DE FURTO EM SUA FORMA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao se constatar que o réu, após citado pessoalmente, mudou de residência sem comunicar o novo endereço ao juízo, resta autorizada a decretação de sua revelia, bem como o prosseguimento do processo sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal , não havendo nulidade do feito por falta de intimação para ato processual. 2. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. Assim, constatado o considerável valor do objeto subtraído e a forma qualificada da conduta, que também foi cometida durante período de repouso noturno, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pelo réu, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio ao caso. 3. Sendo o réu primário, de caráter objetivo a qualificadora incidente, e verificado o pequeno valor da coisa subtraída - inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, conforme critério objetivo esposado por este Sodalício e Tribunais Superiores -, possível a aplicação do privilégio insculpido no § 2º do art. 155 do Código Penal . 4. Este Relator, revendo posicionamento anteriormente adotado, passou a admitir a incidência da majorante do repouso noturno também nas hipóteses da modalidade qualificada do delito de furto, por tratarem-se de circunstâncias objetivas, cuja coexistência se afigura perfeitamente possível. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-79.2017.8.24.0019 , de Concórdia, rel. Paulo Roberto Sartorato , Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2020).

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20178220007 RO XXXXX-84.2017.822.0007

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    Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Reconhecimento princípio da adequação social. Impossibilidade. Conduta típica. O princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Não há se falar em princípio da adequação social, quando a conduta do réu é formal e materialmente típica.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20178240019

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    Apelação Criminal. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155 , CAPUT, E ART. 155 , § 4º , II , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENSA CONDENAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. FATO 1 (VÍTIMA L.). FURTO SIMPLES . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ESTREME DE DÚVIDAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS EM AMBAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, NO SENTIDO DE QUE LOGO APÓS PERCEBER A FALTA DE ALGUNS PERTENCES, SURPREENDEU O ACUSADO NOS ARREDORES DE SUA CASA, CALÇANDO TÊNIS DE SUA PROPRIEDADE. FALA DO POLICIAL MILITAR CONFIRMANDO A RECUPERAÇÃO POSTERIOR DA RES, QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO APELADO. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. DELITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE E QUE OSTENTA CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POSTERIORES POR CRIMES PATRIMONIAIS. ADEMAIS, VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. CONTUMÁCIA DELITIVA E VALOR NÃO IRRISÓRIO DO BEM QUE IMPEDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. OUTROSSIM, BENS OUTROS TAMBÉM ASSACADOS E LOCALIZADOS QUE NÃO INTEGRARAM A AVALIAÇÃO. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FATO 2 (VÍTIMA I. - GENITORA DO ACUSADO). FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA, CONTUDO, NÃO COMPROVADA EXTREME DE DÚVIDAS. OFENDIDA QUE NÃO VISUALIZA O FURTO DE BOTIJÃO DE GÁS, MAS PRESSUPÕE TER SIDO SEU FILHO POR SER ELE USUÁRIO DE DROGAS E MORAR NA MESMA RESIDÊNCIA. FALA DO POLICIAL MILITAR EM JUÍZO NARRANDO CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO ENCONTRA CALÇO EM ELEMENTO PROBATÓRIO MÍNIMO, PORQUANTO O ACUSADO PERMANECEU SILENTE NA FASE EMBRIONÁRIA E SOB O CONTRADITÓRIO DISSE NADA RECORDAR. NÃO APREENSÃO DA RES. MEROS INDÍCIOS INCAPAZES DE ALICERÇAR A CONDENAÇÃO. ESCORREITA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-70.2017.8.24.0019, de Concórdia, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2020).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20208240011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ), AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL ), DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL ), FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL ) E INCÊNDIO (ART. 250 DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS FIRMES, COERENTES E RESPALDADOS POR LAUDO PERICIAL E FILMAGENS. ACUSADOS QUE AGREDIRAM E AMEAÇARAM A VÍTIMA APÓS INCIDENTE NO TRÂNSITO, FURTARAM SEU APARELHO CELULAR E, POSTERIORMENTE, RECUSARAM-SE A ACATAR ORDEM LEGAL, OPONDO-SE COM VEEMÊNCIA À DETENÇÃO OPERADA PELOS MILICIANOS. CONDUTAS TÍPICAS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO DOLO QUE PERMEOU A CONDUTA DOS RÉUS. QUANTO AO DELITO DE FURTO, SUSCITADA A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. CRIME, ADEMAIS, COMETIDO EM SUA FORMA QUALIFICADA. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO ALUDIDO PRINCÍPIO. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria dos delitos de furto qualificado, incêndio, lesão corporal, ameaça e desobediência, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. 2. Inviável a absolvição, frente à tese de ausência de dolo, quando os elementos de prova amealhados demonstram de maneira incontroversa o dolo que permeou a conduta dos réus, que, imbuídos de animus furandi, subtraíram coisa alheia móvel. 3. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. Assim, constatado o considerável valor subtraído e a forma qualificada da conduta, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pelos réus, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio ao caso. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-23.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. Thu Feb 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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